Publicamos na íntegra um artigo de opinião no http://olhaono.blogs.sapo.pt/ que, certamente, acabará com algumas dúvidas e ao mesmo tempo traz-nos outras certezas. Podendo haver uma ou outra imprecisão, podendo haver uma ou outra incorrecção, a subtância daquilo que temos vindo a denunciar, não se altera de forma alguma. O autor do artigo de opinião nada tem a ver connosco. Limitou-se a confirmar "in locco" e esgrime com o preceituado na lei...Têm sido suscitadas nos últimos meses, na blogosfera, questões em que é posta em causa a forma como a Câmara de Olhão concedeu determinadas licenças, levantando dúvidas sobre a legalidade de algumas dessas decisões bem como o respeito pelo princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e perante a Administração Pública – Central ou Local.
Na sequência das dúvidas suscitadas, foram pedidos esclarecimentos ao presidente da Câmara Municipal, a que este é obrigado a responder, ao abrigo dos Artºs. 3º., 7º., 61º., 64º. e 65º. do Código do Procedimento Administrativo no prazo de 10 dias.
Para além dos factos apontados há alguns excessos de linguagem, que pouco adiantam na discussão dos problemas.
Tratando-se de actos da Administração Local era lógico que, da parte da Autarquia, se esta está convicta que actuou correctamente, houvesse os necessários esclarecimentos, justificando as suas deliberações (ou corrigindo-as se for caso disso), pondo os pontos nos ii. É isso que faz quem está de boa fé e não tem nada a esconder. É a isso que o Código do Procedimento Administrativo obriga.
Mas, nada disso foi feito e, inclusive, quando o assunto foi levantado na sessão da Assembleia Municipal de Setembro último, só ouvimos ameaças e uma justificação infeliz sobre o prédio construído à beira ria na Fuzeta. Esclarecimentos sobre a essência dos restantes casos, … nada. Uma coisa são os factos suscitados e as suas eventuais irregularidades e outra são os modos como eles são apresentados.
Ainda que sobre alguns processos nos faltem dados para uma completa apreciação, não deixaremos de os abordar.
Na sequência deste apontamento caberá agora à Câmara Municipal de Olhão esclarecer os factos aqui denunciados, para conhecimento público. A bem da serenidade e tranquilidade públicas, na falta de resposta ou de resposta convincente terão de ser as entidades judiciais a resolver quem tem razão.
Empreendimento Colina Verde, na Maragota – Para além do Hotel, do campo de golfe, temos apartamentos contíguos ao Hotel, várias vivendas com primeiro andar, em número crescente.
Pelo menos o bloco de apartamentos A com as coordenadas 7º 45' 0,32'' O, 37º 5' 13,24''N e os blocos B- 7º 45' 10,49''O, 37º 5' 14,11''N; C- 7º 45' 9,27''O, 37º 5' 14,3''N e D- 7º 45' 8,22''O, 37º 5' 14,5''N terão sido construídos sobre terrenos da Reserva Agrícola Nacional, sem que tenha havido qualquer desafectação do domínio da RAN. Em Agosto de 2008 “Somos Olhão” pediu informação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com conhecimento à Câmara Municipal, não tendo tido qualquer resposta.
Das informações que foram chegando, parece que está (ou esteve a correr) no Tribunal de Olhão instaurado pela DRA do Algarve contra um processo contra a empresa proprietária, por as construções se situarem em terrenos da RAN e por cima da conduta que transporta a água para a rega agrícola.
Em 3 de Outubro “Somos Olhão” deu a conhecer aos diversos grupos parlamentares da Assembleia da República, ao IGAL, ao IGAT, à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Provedor da Justiça da falta de resposta da Câmara Municipal às diversas perguntas feitas sobre este assunto, sobre a construção à beira ria, na Fuzeta, sobre as contas da Fesnima.
A falta de resposta da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, justificará o levantamento do problema junto do Ministério do Ambiente, em Lisboa, com a possível urgente, tanto mais que o empreendimento vai aumentando.
Vivenda Mendes Segundo - Junto à estrada de ligação Fuseta - Bias do Sul Quatrim do Sul, com as coordenadas GPS 37º 02' 46,2'' N e 7º 47' 39,4''W está em construção uma vivenda com a placa de identificação ilegível. O terreno está abrangido pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e do Parque Natural da Ria Formosa. Não havia nele qualquer construção nova ou em ruína, nem qualquer zona impermeabilizada, mas sim uma vinha. Tanto quanto julgo saber o terreno onde a moradia foi construída não era sua propriedade há muitos anos.
Presume-se que o facto de ser um quadro importante do partido preponderante na Autarquia (actual secretário da Assembleia Municipal) lhe tenha permitido beneficiar de uma razão “poderosa” excepcional, nomeadamente para apoio ao terreno circundante, face ao disposto no Artº 24º nº. 3 alínea b) do P.D.M. e ao PROTAL de 1991 (só revogado em Agosto de 2007).
Paradoxalmente, uma família que tem um terreno nas imediações é obrigada a viver numa “roulotte”, em condições infra-humanas porque as condições apresentadas por si (ou o cartão partidário) não fossem “ponderosas”.
Vivenda Alberto Almeida – Prédio situado em terreno que está abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e do Parque Natural da Ria Formosa; está localizado em Quatrim do Sul, com as coordenadas GPS 37º 02' 46,2'' N e 7º 47' 39,4''W.
Anteriormente à sua construção não existia qualquer edificação, nem ruína.
Foi construído em área do Parque da Reserva Natural da Ria Formosa em local onde aparentemente não seria possível construir; em comentários feitos no “blog” “Olhão livre” o proprietário teceu algumas considerações sobre o assunto mas não esclareceu quais as bases legais e regulamentares que permitiram a construção, tanto mais que o terreno onde a moradia foi construída não era sua propriedade há muito tempo.
Presume-se que o facto de ser funcionário da Autarquia lhe tenha permitido beneficiar de uma razão “poderosa” excepcional, nomeadamente para apoio ao terreno circundante, face ao disposto no Artº 24º nº. 3 alínea b) do P.D.M. e ao PROTAL de 1991 (só revogado em Agosto de 2007).
E devo dizer que não interessa para apreciação do presente caso o modo como o Engº. Alberto Almeida entrou para a Câmara: por concurso público devidamente divulgado, ou por urgente necessidade de serviço.
Marina Village - “Somos Olhão” entregou na Câmara Municipal de Olhão no passado dia 2 de Outubro um conjunto de perguntas sobre este empreendimento, nomeadamente no que respeita a contrapartidas por cedências feitas pela Câmara, valor dos terrenos vendidos pela Autarquia.
Relativamente a este empreendimento levanta-se, ainda, a questão da dispensa de espaços para estacionamentos em todos ou em alguns lotes.
No que respeita à aquisição de terrenos para o empreendimento, é do meu conhecimento que a sociedade promotora do Marina Village fez diligências para adquirir terrenos na zona, sendo de presumir que todos os terrenos do empreendimento sejam privados. O terreno do hotel, esse sim, foi adquirido em concurso público aprovado pela Assembleia Municipal.
Mas, não é a mim que cabe dar esclarecimentos, mas ao executivo da Câmara Municipal, já que foi a ele que foram pedidas as informações.
Mais grave que isso será a questão dos estacionamentos. Se o Artº. 49º. do Plano Director Municipal em vigor manda que os prédios tenham estacionamentos como poderá ter sido dispensado o estacionamento nalguns destes prédios?
A falta de esclarecimentos claros e objectivos a esta situação, por envolver violação do P.D.M. pode envolver perda de mandato de quem a autorizou, levando a situação para a IGAT e para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Condomínio à beira da ria na Fuzeta - No passado dia 14 de Agosto, a construção do condomínio fechado, em fase de acabamento, situado entre a ultima rua do Bairro dos Pescadores na Fuseta com traseiras para a Ria, não tinha qualquer placa identificadora da obra violando o Artº. 78º. do D.L. nº. 555/99, de 16 de Dezembro.
Contrariamente ao que foi afirmado pelo presidente da Câmara na última Assembleia Municipal, esta conclusão, além dos aspectos estéticos, viola a lei do domínio hídrico (Lei nº. 54/2005, de 15 de Novembro (entrada em vigor em 30/12/2005).
Para que não restem dúvidas, transcrevem-se os Artºs. 11º. e 14º. da mesma lei.
Artigo 11º. - Noção de margem; sua largura
1 - Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.
2 - A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à data da entrada em vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias, tem a largura de 50 m.
3 - A margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m.
4 - A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 m.
5 - Quando tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida nos números anteriores, a margem estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
6 - A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.
7 - Nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua largura só se estende até essa via.
Artigo 14º. - Avanço das águas
1 - Quando haja parcelas privadas contíguas a leitos dominiais, as porções de terreno corroídas lenta e sucessivamente pelas águas consideram-se automaticamente integradas no domínio público, sem que por isso haja lugar a qualquer indemnização.
2 - Se as parcelas privadas contíguas a leitos dominiais forem invadidas pelas águas que nelas permaneçam sem que haja corrosão dos terrenos, os respectivos proprietários conservam o seu direito de propriedade, mas o Estado pode expropriar essas parcelas.
A Lei nº. 54/2005 revogou o Decreto-Lei nº. 468/71 de 5/11/1971, cujo artigo 3º. tinha um conteúdo muito semelhante ao do Artº. 11º. acima transcrito; por sua vez o Artº. 14º. da Lei nº. 54/2005 é semelhante ao antigo Artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 468/71.
Por outro lado o Artº. 9º. Nº. 1 do POOC Vilamoura – Vila Real de Santo António (Resolução do Conselho de Ministros de 5/6/2005, publicado no D.R. de 27 do mesmo mês) diz mais que
- A zona terrestre de protecção é definida por uma faixa territorial de 500 m contados a partir da linha terrestre que limita a margem das águas do mar.
construção do condomínio fechado, em fase de acabamento, e situado entre a ultima rua do Bairro dos Pescadores na Fuseta e traseiras para a Ria, constatei não existir qualquer placa identificadora da obra. Parecendo questão de somenos é desde logo indiciadora da falta de fiscalização e de que algo não estaria em conformidade. Contornando o estaleiro verifica-se que a parede do quintal dista menos de 10 metros da linha de água da maior maré viva e os edifícios distarão cerca de 20 metros. Percebe-se pois o que se pretende esconder já que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira determina que as margens de águas do mar devem ser iguais ou superiores a 50 metros.
Face ao exposto a construção não deveria ter sido autorizada.
Em minha opinião o assunto deve ser posto, de imediato ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, à IGAL, à IGAT, à sociedade Polis Litoral, ao Parque Natural da Ria Formosa, solicitando-se o embargo das obras e posterior demolição.
FESNIMA – Empresa Pública de Animação de Olhão, E.M. - Em 28 de Agosto foi enviada por “Somos Olhão” uma carta, que abaixo se transcreve, com cópia para o presidente da Câmara Municipal:
Somos Olhão! movimento de cidadania activa, representada pelos abaixo subscritores devidamente identificados vem junto da FESNIMA pedir ser informado das questões que apresenta a seguir:
1.º - Se nos últimos 6 anos foram efectuados pagamentos por conta bancária alheia à FESNIMA ou à Câmara Municipal de Olhão;
2.º - Se foram:
a)- a favor de quem?
b)- por quem ?
c)- quais os montantes?
d)- por quê?
e)-quem é o titular ou titulares da conta ou contas?
Até agora, não houve resposta.
Quanto às contas do Festival do Marisco deste ano, já se pode saber alguma coisa? Entre outros, quantos convidados, entraram?
Aproveito para lembrar que na certificação legal das contas da Autarquia a ROC chamou a atenção para o facto de a Câmara não ter apresentado as contas das empresas municipais, como lhe competia.
Começa a ser preocupante esta falta de esclarecimentos sobre a contabilidade da Fesmina, já denunciada na edição de Maio de 2008 do “Brisas do Sul”. O que se passa? O que nos andam a esconder?
Olhão, Outubro de 2008
Lourenço Mendonça