Páginas

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DÍVIDA ODIOSA, O QUE É?

Pagamos? Não pagamos? Como é? Dívida odiosa é uma teoria legal que sustenta que uma dívida contraída por um regime político com intenções que não servem os interesses do País, não deve ser compulsória, considerando essas dívidas como pessoais de um regime que incorreu nelas e não do estado. A primeira abordagem a essa questão deu-se no "Tratado de Paris", em 1898 e que culminou com a independência de Cuba. Alexander Sack formalizou essa doutrina em 1927, baseando-se em precedentes como o repúdio da dívida do México, contraída pelo regime do Imperador Maximiliano. Bush utilizou esse argumento com a dívida do Iraque e deixou França, Alemanha e Rússia sem poderem cobrar as dívidas contraídas por Sadam Hussein e ficando esses recursos para a reconstrução do país. Em 2006 o presidente equatorinao expulsou os delegados do FMI e do Banco Mundial por estes exigirem que os recursos do petróleo se destinassem ao pagamento do serviço da dívida. Esses recursos foram aplicados na educação e na saúde e só 20% é que se destinaram ao pagamento da dívida, ao invés dos 50% daquilo que FMI e Banco Mundial pretendiam.
 O Prêmio Nobel Joseph Stiglitz: “a estratégia de austeridade é uma estratégia que condenará a Europa ao estancamento, com baixo crescimento econômico, que por sua vez, impedirá que melhore o déficit público”; conclui citando o caso grego: “não se trata de um resgate, e sim uma proteção para os grandes bancos europeus, que se endividaram muito e se converteram em credores destes países, e agora se vêem ameaçados ante uma possível reestruturação”.
Perante isto, o que é que os portugueses tem a ver com o BPN? O que tem a ver com os submarinos do Paulo Portas? O que tem a ver com toda uma série de obras de fachada de Alberto João Jardim? Muitas e muitas obras que nada dizem aos portugueses? Nada! Então, não devemos pagar!

Sem comentários:

Enviar um comentário