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quinta-feira, 5 de julho de 2012

CROCODILOS NA RIA FORMOSA

Andam por aí uns velhacos a verter autenticas lágrimas de crocodilo por incorrerem em situações passiveis de sanções administrativas e criminais, como se fossem uns inocentes, quando o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00ed898893bb8d7980257a2f004eb3f1?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1) é bem claro no que respeita à intencionalidade abusiva do licenciamento de construções indevidas.
É certo que o processo configura uma perseguição politica da Rosa contra um autarca Laranja, já usual quando se alternam no Poder, utilizando para isso uma Inspecção Geral da Administração Local que só serve para estas guerrinhas de trazer por casa, que não para cuidar do bom funcionamento das autarquias.
O processo foi encetado no seguimento de uma inspecção realizada pelo IGAL à Câmara Municipal de Tavira que mandou para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé durante o consulado de Sócrates. As denuncias tal como são apresentadas, apenas visam o derrube de Macário Correia, o que sendo justo não deixa de ser criticável quanto à forma, apresentando casos menores e omitindo alguns bem mais gravosos que poderiam proporcionar outro tipo de desenvolvimentos.
Em https://maps.google.com/maps?q=Cabanas+de+Tavira,+Tavira,+Portugal&hl=pt-PT&ll=37.13242,-7.606015&spn=0.007151,0.013797&sll=37.0625,-95.677068&sspn=29.163842,56.513672&oq=cabanas+de+&t=h&hnear=Cabanas+de+Tavira,+Tavira,+Faro,+Portugal&z=16 pode ver-se o Cabanas Park Resort, um empreendimento turístico-imobiliário, por três lados cercado de zona húmida e que não respeita as regras do Domínio Publico Hídrico.
O Domínio Publico Marítimo compreende as margens de águas costeiras e interiores sujeitas à influencia das marés, que têm uma largura de 50 metros contados a partir da linha de preia-mar de marés vivas de águas equinociais (as maiores do ano). Mas, ainda que reconhecida a propriedade, e só é possível obtê-la por decisão judicial interposta até 31 de Dezembro de 2013 fazendo prova documental de que esses terrenos eram propriedade privada em data anterior a 31 de Dezembro de 1864, estão condicionados pela aplicação das regras do DPH, tal como decorre da Lei 54/2005, o que obriga a consulta previa de outras entidades e a um titulo de utilização nos termos do Decreto 226-A/2007.
Tal como Francisco Leal, Macário Correia sabia  que as entidades envolvidas e que deveriam pronunciar-se sobre estes assuntos estavam amordaçadas por anteriores omissões. O Parque Natural da Ria Formosa e Valentina Calixto sempre fecharam os olhos a este tipo de crimes.
O acórdão do STA nem uma só vez refere o DPM, nem podia fazê-lo, porque o IGAL não tocou no assunto, porque tinha outros camaradas na mesma situação e uma decisão dessas passava pela demolição do edificado irregularmente, com custos para os municípios, mas também porque os autarcas estavam sujeitos á reversão das indemnizações.
O empreendimento agora apresentado rendeu uns milhões de euros e todos nós sabemos que quando há dinheiro pelo meio o que acontece. Não significa isto que Macário ou Leal tenham recebido algum porque aí estaríamos perante casos de corrupção.
Certo é que mais uma vez a justiça falhou ao não levantar o procedimento criminal que se impunha, realizando uma investigação profunda. As LÁGRIMAS DE CROCODILO não passam disso mesmo. Se fosse um cidadão comum logo iriam descortinar crimes atrás de crimes, apesar de estarem em causa tostões, na tentativa de o condenar; a esta canalha nada acontece, até que alguém resolva apresentar uma queixa.
Enquanto cidadão, não quero saber das guerras partidárias do arco do Poder, mas num País em que me sinto roubado, torturado, não posso deixar de apelar à revolta das populações que já estão fartas de tanta trafulhice.
REVOLTEMOS-NOS, PORRA!

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