À
Capitania de Porto de
Olhão
Av. 5 de Outubro
8700 Olhão
Assunto: Pratica de crime na
área da Policia Maritima
Antonio
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e com residência na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, nº 4, 8700 Olhão, vem por este meio denunciar a violação
permanente do Domínio Publico Marítimo, numa situação da pratica de crimes
previstos e puníveis pelo Código Penal.
O
Domínio Publico Marítimo compreende as
“margens de aguas costeiras e interiores sujeitas á influencia das marés”
segundo a Lei 54/2005 e pertence ao Estado.
De
acordo com a citada lei as Margens da aguas do mar sujeitas à jurisdição das
autoridades marítimas ou portuárias tem a largura de 50 metros .
Ainda
de acordo com a referida Lei, o domínio publico hídrico pode ser afecto por Lei a entidades publicas sem prejuízo
da jurisdição da autoridade nacional da agua.
A
Avenida 5 de Outubro em Olhão tem uma largura total, medida da linha de
preia-mar de marés vivas equinociais até ao edificado no outro lado, de cerca
de 65 metros ,
estando por isso, na sua grande maioria sob jurisdição dessa Capitania de
Porto.
Desde
logo, a Câmara Municipal de Olhão não pode cobrar taxas de ocupação do espaço
publico, porque não só não há Lei que lhe tenha afectado aquela parcela,
pertencendo ao IPTM a responsabilidade da cobrança de taxas de ocupação do
espaços do Domínio Publico Marítimo, como ao fazê-lo incorre na pratica do
crime previsto e punido pelo artigo nº 379 do Código Penal que diz:
“O
funcionário que, no exercício da suas funções ou de poderes de facto delas
decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou
ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução
em erro ou aproveitamento de erro da vitima, vantagem patrimonial que não lhe
seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa,
emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até dois anos ou com
pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de
outra disposição legal”.
Temos
assim que, desde o meio da estrada da Avenida 5 de Outubro em Olhão, estamos em
Domínio Publico Marítimo, área sob jurisdição do IPTM e da Policia Marítima,
pelo que a Câmara Municipal de Olhão e as empresas do Grupo Município de Olhão,
não podem cobrar quaisquer taxas ou contribuições.
Parece
ser por demais obvio, que a cobrança das taxas dos parquímetros, esplanadas,
mercados e feiras, induz em erro os utilizadores daquele espaço, havendo um
aproveitamento do erro, do qual resulta vantagem patrimonial para o Grupo
Município de Olhão, o que configura a pratica do crime de concussão previsto no
artigo 379 do Código Penal, pelos autarcas e gestores das empresas do Grupo,
nomeadamente da Mercados de Olhão e Fesnima.
De
igual forma, os agentes da Policia de Segurança Publica incorrem no mesmo tipo
de crime, ao aplicar multas ou coimas pela ausência do pagamento das taxas.
Dada
a natureza dos factos, solicita-se à autoridade policial com jurisdição na
matéria, a Policia Marítima que ponha termo à pratica continuada e reiterada
dos crimes em questão e desencadeie o respectivo procedimento criminal contra
os faltosos.
Deve
ser considerada circunstancia agravante o facto de um deputado municipal na
Assembleia Municipal de Olhão, ter apresentado uma recomendação ao órgão Câmara
Municipal de Olhão para a irregularidade da situação, e que este ignora, numa
clara atitude de abuso de autoridade.
Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou
Antonio
Manuel Ferro Terramoto
BI
2047757
Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700
- Olhão
Porque não denuncias esse crime através das vias legais? é que os teus leitores já estão fartos de te ouvir aqui berrar aos quatro ventos que há crimes, e criminosos, e no fim fica tudo em águas de bacalhau, onde está a tal perda de mandato do Sr. Leal de que tanto falavas? ainda se ele fosse do PSD talvez o tribunal administrativo te tivesse dado razão.
ResponderEliminarsou leitor deste blogue á muito tempo e parabens pelas denuncias aqui feitas mas como ja disse varias vezes volto a repetir convem sustentar o que falam com documentos prova pois nao é so falar falar porque falar e fazer denuncias isso qualquer um faz mas provar o que fala e ver o resultado da denuncia isso ja so mostra quem tem razao.
ResponderEliminarpoderia colocar um documento onde mencione que a escola joao lucio vai encerrar?
cumprimentos e parabens pelo blog mas mantenham o blogue credivel nao estou a negar o que escreveu so acho que sem prova nao se torna credivel.
sera que poderia colocar algum documento que sustente o que fala? nao estou a desmentir porque ate sou leitor assíduo do blogue mas assim estao a descredibilizar o blogue porque falam falam mas nunca provam o que dizem .
ResponderEliminarMeus caros comentadores parece que afinal são vocês quem aposta na descredibilização do blogue, ou então não repararam que o texto é uma copia da queixa apresentada na Capitania de Porto. Quanto ao que é dito, consultem a lei 54/2005 e o Codigo Penal e vejam se há algo que não esteja correcto da nossa parte.
ResponderEliminarQuanto ao assunto do encerramento da escola, não faço qualquer afirmação, mas tão só, denuncio um processo de intenções, aliás comentado entre os professores. Por enquanto são intenções, mas depois, logo se verá. A fonte é credivel. Perguntem aos vossos amigos professores, especialmente aqueles que estão ligados à direcção escolar, se existe ou não essa pretensão.
Quanto ao segundo comentador, devo dizer que parece acrditar, ainda, no Pai Natal. Quando o Ministerio Publico identifica o crime e não vê o criminosos; quando o IGAMAOT constata um incumprimento e manda arquiver; quando as diversas instituções tem atitudes semlhantes, o unico meio de prova +e derrubar este sistema.
Sou leitor deste blogue á pouco tempo porque não tinha conhecimento da sua existência e venho dar-vos os parabéns pelo excelente trabalho que têm feito...é de gente assim que Olhão precisa, gente que denuncia esta nojeira que por aqui anda, gente que denuncia esta cambada de corruptos que têm estragado esta terra magnifica em que só alguns bandidos tiram proveito dela.
ResponderEliminarÉ pena as pessoas acomodarem-se e não reagirem contra estes pilantras engravatados que sujam esta linda cidade e concelho. Faltam aqui os antigos olhanenses para correrem com estes bandalhos á pásada.
Continuem sempre este bloque,nunca se calem e mais uma vez parabéns pelo excelente trabalho que só através dele vamos conhecendo algumas vigarices feitas contra todos nós.