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sábado, 17 de janeiro de 2015

OLHÃO: QUE MERDA DE JUSTIÇA É ESTA III?



No âmbito desta queixa prestaram declarações os responsáveis pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e o chefe dos Serviços Jurídicos e Fiscalização, ambos da Câmara Municipal de Olhão, qual deles o mais trapalhão como se poderá ver a seguir.
A arquitecta Ditza Reis, erradamente aqui apontada como engenheira, diz que o parecer pedido ao ICNF é vinculativo omitindo que apenas os pareceres desfavoráveis o são.
Na verdade qualquer um compreenderá que um parecer favorável admite mas não obriga enquanto o desfavorável impões restrições e obrigações o que o tornam vinculativo. Sendo assim, o parecer favorável do ICNF não é vinculativo e a senhora meteu agua.
Quanto à questão da titularidade do Domínio Publico Marítimo vem esta senhora dizer, que só dois anos antes e através da comunicação social é que soubera da necessidade das prova da titularidade, o que é mentira.
Antes disso e a propósito de um outro processo os serviços camarários foram objecto de uma recomendação do Provedor de Justiça que alertava para o cumprimento daquele requisito. Portanto a arquitecta Ditza Reis mentiu e não foi por acaso que o fez.
A arquitecta Ditza Reis está a braços com um processo por suspeitas de corrupção precisamente por ter elaborado projectos para um determinado empresário, o mesmo que aparece como promotor inicial do presente processo de obras e que em sede de informação previa terá visto a sua aprovação.
O Domínio Publico Marítimo consta do Regulamento e Plantas do Plano Director Municipal de Olhão como Servidão Administrativa pelo que a chefe de divisão não podia deixar de ter conhecimento no que consistia sob pena de estar a cometer um erro, ou seja a denotar incompetência para o exercício do cargo. 
Mas será mesmo assim ou o que levou a arquitecta Ditza Reis a emitir um parecer favorável em sede de informação previa tem mais a ver com as ligações a um certo sector empresarial?
Já o chefe dos Serviços Jurídicos não pode de forma alguma invocar o desconhecimento da Lei porque esse conhecimento fazem parte do seu trabalho. Alegar desconhecimento é o mesmo que estar a dizer que não está em condições de dirigir um serviço com as caracteristicas daquele que dirige.
Afirmar, como afirma, que a Lei que define o Domínio Publico está em vigor desde o século XIX é uma grosseira asneira. A Lei que define o Domínio Publico foi criada no século XIX mas em 1971 e pela mão do professor Freitas do Amaral foi objecto de revisão e nova redacção que se manteve em vigor até 2005 com a publicação da Lei 54/2005.
E, à semelhança da arquitecta Ditza Reis, alega em sua defesa que apenas um ano antes tomou conhecimento da Lei do Domínio Publico Marítimo e pela comunicação social. Parece não haver duvidas quanto a este chefe de serviços jurídicos que vai beber na comunicação social a legislação que deveria ver na base de dados jurídica que a autarquia adquiriu.
No fundo o que os técnicos da Câmara Municipal de Olhão fizeram foi absolver de culpas os eleitos, inventando e trapaceando para que aqueles não sofressem qualquer condenação. Parece também ser óbvio que foram objecto de pressões no sentido de prestar os depoimentos que fizeram.
Esta situação, mostra bem como o chefe dos Serviços Jurídicos se esqueceu na gaveta que tinha o pedido de sindicancia e que atrasou em cinco meses o seu envio para a Direcção Geral de Finanças.
Trapalhão sou eu e não faço tanta trapaça.

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