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quinta-feira, 9 de junho de 2016

OLHÃO: LOTEAMENTO ENVOLTO EM ESCURIDÃO!

Damos, hoje, inicio a um conjunto de textos sobre a escuridão que envolve o Loteamento do Porto de Recreio de Olhão.
O loteamento inicial já tem uns aninhos e porque os donos disto tudo sempre agiram como se a coisa publica fosse deles, tomando decisões à revelia das regras, como iremos documentar. Esse loteamento abrangia também o lado sul da Avenida 5 de Outubro, e ia da frente da antiga Congelação até à Horta da Câmara.
Na imagem acima, que reporta o extracto de uma planta antiga de Olhão, pode ver-se que as aguas do mar flutuáveis e navegáveis, sujeitas às alterações das marés chegava desde o canto onde hoje está instalado o Posto da Policia até à Escola Primaria, e como tal pertencendo ao Domínio Publico Marítimo.
Ao longo dos anos, a Câmara Municipal de Olhão, sem qualquer autorização ou parecer prévio da Hidráulica do Guadiana, promoveu o aterro de toda aquela área, de forma indevida.
Em resposta a uma queixa sobre a ilegalidade que a Câmara vinha cometendo por cobrança indevida de estacionamento e de ocupação do espaço publico pertença do Domínio publico Marítimo, os Serviços da Provedoria de Justiça, vêm confirmar que o lado sul da Avenida 5 de Outubro, é de facto, área sob jurisdição da Docapesca, como se pode ver na imagem a seguir, dentro da moldura por nós feita.
Mas mais, a Provedoria de Justiça, tendo consultado a Comissão do Domínio Publico Marítimo, verifica que esta põe reservas à validade das licenças de licenças e alvarás emitidas pela Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve, tanto para o Jardim Patrão Joaquim Lopes como para o Jardim Pescador Olhanense.
Essa situação explica-se pelo facto de os presidentes de câmara, à época, por inerência do cargo, acumularem também a presidência da JAPSA. E foi com base nesse Poder, extravasando  ilegalmente em muito as suas competências, que emitiram licenças e alvarás de forma indevida, como se pode concluir da imagem que publicamos a seguir.
Os bens do Domínio Publico Marítimo são pertença do Estado, inalienáveis, impenhoraveis e como tal não podiam alienados, ao contrário do que pensavam os nossos "ilustres" autarcas, os donos disto tudo. Mas mesmo que houvesse uma licença ou alvará válidos, os terrenos conquistados ao mar, de acordo com a Lei do Domínio Publico Marítimo, passam para a propriedade privada do Estado, no passado representado pela Direcção Geral da Fazenda Publica e no pés 25 de Abril, pela Direcção Geral do Tesouro.
Deste modo, os terrenos do antigo Largo da Feira estão sob a alçada da Direcção Geral de Finanças, não podendo por isso, a Câmara Municipal de Olhão proceder a alienações avulsas de terrenos que não lhe pertencem.
Claro que os autarcas sempre encararam aqueles terrenos como forma de financiamento da autarquia mas cujos processos de alienação estão envoltos numa nebulosa escuridão, a sugerir a pratica de crimes de corrupção e ou conexos.
Por hora, ficamos por aqui com a promessa de apresentarmos mais documentos deste processo escuro, escurissimo e, já agora para adoçar a boca, com a cumplicidade por omissão, do Ministério Publico e da Policia Judiciaria, também eles objecto de uma análise à sua nebulosa participação.
Os bens do domínio publico são de todos nós e há que ter em conta os superiores interesses da população e não os de autarcas a indiciarem práticas menos claras e transparentes.
NÃO NOS CALARÃO!
REVOLTEM-SE, PORRA!





5 comentários:

  1. Quem será que vai receber umas luvas? As outras da Câmara ja não podem. Huumm?

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  2. porque não fazem um referendo para ver a opinião do povo de Olhão sobre essa venda mais escura que um monte de carvão.

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  3. E acha que ao Pina e seus pares interessa um referendo popular?

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  4. Claro que o presidente da CMOLhão não lhe passa pela cabeça referendar a venda desses terrenos onde em tempos antigos se realizava a Feira de Olhão.

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  5. Quanto vale esse terreno que vai ser colocado à venda,uma vez que os apartamentos em zona prestigiada com vista para a Ria Formosa, cada vez estão mais caros em Olhão?
    Espero que não os ofereçam como fizeram oleale o pina, pois ofereceram ao preço da uva mijona aos donos do Hotel pois venderam o terreno a 100€ o m2.
    Eram obrigados a fazer caves para o estacionamento e nem fizeram e a O leal e o pina não os obrigaram,

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