As câmaras regem-se pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei nº 75/2013, e que durante todo o mandato anterior violou e ao que parece é para continuar.
O artigo 56º daquela Lei dispõe:
Artigo 56.º Publicidade das deliberações |
1 - Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
2 - Os atos referidos no número anterior são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Ainda que daqui não se vislumbre qualquer sanção, o Código de Procedimento Administrativo vem admiti-la como se pode deduzir pela leitura do seu artigo 130º, nº2:
Artigo 130.º Publicidade obrigatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro] |
1 - A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei. 2 - A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.
Consultado o site da Câmara Municipal de Olhão, não há uma única publicação durante todo o mandato que cessou com as eleições autárquicas de Outubro passado.
Os processos de obras, aprovados por despacho, constituem decisões com eficácia externa e por isso feridos de ineficácia.
Para alem da irregularidade das situações criadas ao longo de todo o mandato, a falta de publicitação visa esconder da população interessada as manobras de bastidores com vista à aprovação de projectos que podiam e deviam ser contestados logo em sede de aprovação prévia, não permitindo o sistemático atropelo à legalidade urbanística. São estas práticas que estão na origem de certos "boatos" de que tanto se queixam os nossos pequenos ditadores.
Ao longo do mandato foram aprovados, desta forma, um conjunto de processos que agora iremos analisar e verificar da sua conformidade com a Lei, sendo certo que há já uma razão à partida para pedir a ineficácia dos actos em quase todos eles.
Não pensem os ditadores que se veem livres da luta pela reposição da legalidade, porque não desistiremos embora saibamos que têm uma maioria reforçada, mais uma razão para lhes dar uma luta sem quartel.
Não devemos deixar de dizer que não acreditamos na nossa justiça, estando já habituados ao arquivamento de alguns processos. Temos de reconhecer que não temos formação jurídica, nem dela teríamos necessidade se a tal justiça não estivesse ao serviço da classe (política) dominante.
A guerra é um conjunto de batalhas e ganha, não quem tiver maior numero de vitórias intermédias, mas quem atingir o objectivo final.
Mais vale uma condenação, pequena que seja, desta cambada, do que todos os arquivamentos juntos.
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queriam ver os despachos não queriam?
ResponderEliminarQual é o despacho que quemrem ver? o da aldeia de Marim ou o do novo hotel, que o pequeno ditador aprovou para o xulo que se diz pintor ganhar a comissão?
Isso vai tudo parar a vila real onde está a filho do xulo para ajudar a provar.
o fado continua!
ResponderEliminarvelhos ferrugentos
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