O Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, proferiu um despacho de arquivamento relativo ao processo de obras do empreendimento Viver a Ria, na Fuzeta. Vai daí, o chico esperto em presidente da Câmara Municipal de Olhão, fez publicar no site da autarquia uma noticia que fez chegar aos órgãos de comunicação social regional.
Na noticia, que pode ser lida em http://www.sulinformacao.pt/2018/05/processo-contra-camara-de-olhao-por-licenciamento-ilegal-arquivado-pela-procuradoria/, o presidente da autarquia vangloria-se pela enorme proeza e diz ser demonstrativa da transparência e legalidade dos actos da autarquia, o que não corresponde à verdade, mas já lá vamos.
Em primeiro lugar, mando uma palavrinha para os jornaleiros algarvios, que não passam disso mesmo, na medida em que sou visado directamente na noticia, o que por razões de isenção e independência em relação ao Poder político, ainda que local, deveriam proceder ao uso do contraditório. Mas claro que tudo que vá contra o Poder político, este escribas não reproduzem, por melhores que sejam os textos. Mas pergunto, é isto jornalismo?
Quanto ao presidente da Câmara, faria melhor em apresentar o despacho de arquivamento, porque o processo não é assim tão claro e transparente como diz, deixando uma péssima imagem do que è a Justiça neste País, à semelhança de tantos outros processos onde os poderosos conseguem escapar à prisão, mesmo depois de terem sido condenados.
O processo administrativo tem destas coisas e permite uma habilidade que não é aplicada por igual para todos, e que se chama a sanação administrativa. Se no processo crime existisse tal habilidade, matava-se e depois pagava-se a dinheiro, e os processos seriam arquivados. Tão simples quanto isso!
O processo do Viver a Ria teve inicio por outros protagonistas e na altura em que foi produzida a informação prévia vinculativa da autarquia, não estavam preenchidos os requisitos mínimo para serem aprovado, como foi.
O terreno onde se insere o empreendimento, está integrado na faixa de cinquenta metros da margem de mar de aguas flutuáveis e navegáveis, e como tal do Domínio Publico Marítimo. Foi assim que a Agência Portuguesa do Ambiente deduziu o embargo da obra, esquecendo de um formalismo essencial que era o de notificar o dono da obra da intenção de embargar. Metida uma providência cautelar contra o embargo, o Tribunal deu provimento. Significa isso que estivesse legal?
Só depois disso, é que o novo dono da obra meteu o processo para reconhecimento da propriedade privada, a tal sanação. Mas pergunta-se, se a transparente Câmara Municipal podia autorizar o quer que fosse sem estar munida de um documento que provasse a propriedade? Mas aprovou!
Estará legal?
Apesar de tudo, e mesmo sendo propriedade privada, aquela faixa de cinquenta metros, constitui uma servidão administrativa, que carecia de uma autorização prévia por parte da entidade com jurisdição na área.
E assim, porque o novo dono da obra, passou a ser na altura que não agora, o Luís Coelho, ex-presidente de má memória da Câmara Municipal de Faro, e elemento destacado do PS no Algarve, tudo se torna possível fazer.
Já as casas nas ilhas barreira, que estavam nas mesmas condições são para demolir! É isto transparência e legalidade?
Vai-te catar, ó Pina!
Em primeiro lugar, mando uma palavrinha para os jornaleiros algarvios, que não passam disso mesmo, na medida em que sou visado directamente na noticia, o que por razões de isenção e independência em relação ao Poder político, ainda que local, deveriam proceder ao uso do contraditório. Mas claro que tudo que vá contra o Poder político, este escribas não reproduzem, por melhores que sejam os textos. Mas pergunto, é isto jornalismo?
Quanto ao presidente da Câmara, faria melhor em apresentar o despacho de arquivamento, porque o processo não é assim tão claro e transparente como diz, deixando uma péssima imagem do que è a Justiça neste País, à semelhança de tantos outros processos onde os poderosos conseguem escapar à prisão, mesmo depois de terem sido condenados.
O processo administrativo tem destas coisas e permite uma habilidade que não é aplicada por igual para todos, e que se chama a sanação administrativa. Se no processo crime existisse tal habilidade, matava-se e depois pagava-se a dinheiro, e os processos seriam arquivados. Tão simples quanto isso!
O processo do Viver a Ria teve inicio por outros protagonistas e na altura em que foi produzida a informação prévia vinculativa da autarquia, não estavam preenchidos os requisitos mínimo para serem aprovado, como foi.
O terreno onde se insere o empreendimento, está integrado na faixa de cinquenta metros da margem de mar de aguas flutuáveis e navegáveis, e como tal do Domínio Publico Marítimo. Foi assim que a Agência Portuguesa do Ambiente deduziu o embargo da obra, esquecendo de um formalismo essencial que era o de notificar o dono da obra da intenção de embargar. Metida uma providência cautelar contra o embargo, o Tribunal deu provimento. Significa isso que estivesse legal?
Só depois disso, é que o novo dono da obra meteu o processo para reconhecimento da propriedade privada, a tal sanação. Mas pergunta-se, se a transparente Câmara Municipal podia autorizar o quer que fosse sem estar munida de um documento que provasse a propriedade? Mas aprovou!
Estará legal?
Apesar de tudo, e mesmo sendo propriedade privada, aquela faixa de cinquenta metros, constitui uma servidão administrativa, que carecia de uma autorização prévia por parte da entidade com jurisdição na área.
E assim, porque o novo dono da obra, passou a ser na altura que não agora, o Luís Coelho, ex-presidente de má memória da Câmara Municipal de Faro, e elemento destacado do PS no Algarve, tudo se torna possível fazer.
Já as casas nas ilhas barreira, que estavam nas mesmas condições são para demolir! É isto transparência e legalidade?
Vai-te catar, ó Pina!
A vida é filha da puta; A puta é filha da vida; Nunca vi tanto filha da puta na puta da minha vida.Sejam felizes, recordando Bocage.
ResponderEliminarE não só Luís Coelho, foi formada uma sociedade com elementos da Cooperativa de Habitação porque a mesma já se foi. Até um dos sócios tem o filho a trabalhar na sociedade com sede no concelho de Olhão.
ResponderEliminarA empresa construtora " Clean Construction construções e engenharia SA" de empreendimento Viver a Ria tem como base os homens fortes da COOBITAL em Faro tendo à cabeça o srº Luís Coelho.
ResponderEliminarA própria sede foi registada como morada na Praça da Paz em Faro onde a mesma Coop. está registada.
Se com o Sócrates e a malta não se preocupa, como é que se vão preocupar com a Fuzeta.
Sejam felizes!
Construção de habitação social, construção....,construção, construção para os tadinhos pobrezinhos. Sejam felizes com o salivar da MAFIA.
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