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terça-feira, 5 de março de 2019

OLHÃO: IPMA PÕE EM RISCO SAÚDE PÚBLICA!

O IPMA é a entidade responsável pela classificação das zonas de produção bem como pela fiscalização do estatuto sanitário dos moluscos bivalves vivos, mas o que na prática faz é perseguir os produtores omitindo os crimes praticados pelas entidades publicas, pondo em risco a saúde publica.
A proibição decidida com efeitos a 1 deste mês vem mostrar isso mesmo, como iremos demonstrar.
Na imagem, pode verificar-se que a proibição é decidida ao abrigo da referência Legal B) ou seja do Regulamento (CE) nº 854/2004 que pode ser consultado clicando no link a seguir https://www.ipma.pt/bin/docs/institucionais/regul.854.2004.pdf.
De acordo com aquele Regulamento deveriam ser feitas analises aos  contaminantes químicos nos moluscos bivalves. Consultado o site do IPMA, ainda que apareça uma analise como se referindo ao mês de Janeiro de 2018, ela na verdade corresponde ao mês de Janeiro de 2019, o que equivale a dizer que durante o ano de 2018 não foram analisados os contaminantes químicos. A referência legal citada, diz no Anexo II, sobre os Moluscos Bivalves vivos, no capitulo B, nº 1, alínea d) A presença de contaminantes químicos nos bivalves vivos. Esqueceram-se? 
No capitulo A, o nº 6, diz:
Se a autoridade competente decidir em principio classificar uma zona de produção ou de afinação, deve:
a)- Efectuar um inventário das fontes de poluição de origem humana ou animal que possam constituir uma fonte de contaminação para a zona de produção.
Aquilo que o IPMA tem feito é apontar o dedo às escorrências superfícies da agricultura ou de produção animal que já desapareceram há mais de dez anos, omitindo o impacto das descargas das ETAR.
A recente proibição, mostra mais uma vez que é o IPMA quem põe em causa a saúde publica, como se pode ver  de seguida.
 A proibição destina-se a todos os moluscos bivalves vivos, no entanto para alem da ameijoa boa, apenas a ameijoa de cão foi objecto de analise e só por duas vezes, apresentando valores compatíveis com classe B.
É verdade que a maioria dos valores apresentados em Olhão 3 são de molde à classificação em classe C, apenas apresentado uma analise com valores superiores e que deveriam ter decidido a proibição, mas na altura e não agora, quase oito meses depois.
Mas vejamos o que diz a dita referência legal à possível reabertura de uma zona desclassificada. No capitulo C, nº 2, pode ler-se que " A autoridade competente só pode reabrir uma zona de produção encerrada quando as regras sanitárias aplicáveis aos moluscos estiverem novamente em conformidade com a legislação comunitária".
Ou seja, a partir de Novembro, a autoridade competente, o IPMA, podia e devia ter reclassificado a zona de Olhão 3 em classe B. Mais, o IPMA a todo o tempo pode desclassificar ou reclassificar uma zona de produção, sempre de acordo com os resultados analíticos, mal se percebendo porque o faz de ano a ano, quando nalguns já não se justifica qualquer alteração.
Olhão 1 e Olhão 3 desde Novembro de 2013 que foram desclassificadas e por melhores resultados que apresentem não se verifica qualquer alteração. No entanto e seguindo o mesmo critério agora adoptado, todas as espécies estariam em classe C, não podendo as ostras ser consideradas de classe A.
A verdade é que o próprio IPMA não cumpre com a legislação comunitária, não age em tempo real, não indica as fontes de contaminação e prejudica gravemente os produtores. A quem serve a atitude do IPMA? Ás entidades publicas, as principais responsáveis pelas fontes de contaminação!
Esta proibição vem ainda trazer outras curiosidades. Os produtores pagam as suas licenças,e as taxas de recursos hídricos, numa situação em que estão impedidos de trabalhar; quem os indemniza?
A contaminação microbiológica vem da merda das ETAR, e os nossos políticos, as nossas entidades publicas e as suas decisões são tão merdosas quanto aquilo que leva à proibição dos produtores de trabalhar.
VIVA À MERDA!

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