A falta de cultura politica e de democracia leva a que muitas pessoas apreciem os actos de gestão do executivo, que de socialista só tem o nome, sem ter em conta que o que se esconde é sintomatico da produção de decisões um bocado escuras.
Uma autarquia a serio, que pauta a sua actuação pela transparência de processos não está quase quatorze meses sem publicitar uma acta de sessões de câmara como se pode ver na imagem seguinte
O que esconde Pina e companhia? O que dizem a este respeito os habituais lambe cus, sempre prontos a defender o dono sem ter em conta que vivemos numa democracia e num chamado dito de direito democrático?
Em quatorze meses muita coisa foi aprovada, sendo que muitas delas são decididas ao arrepio da vontade do cidadão eleitor.
Será que esta atitude do executivo presidido pelo Pina tem protecção legal? Vejamos o que nos diz o Regime Juridico das Autarquias Locais na imagem seguinte
Pois bem, as deliberações dos órgãos das autarquias locais ou decisões destinadas a ter eficácia externa devem ser publicadas em edital e publicadas no sitio da internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na area da autarquia, nos trinta dias subsequentes à sua prática. É assim que resumidamente estipula o artigo 56º, nº 1 e 2 do RJAL.
Como se vê, a prática do Pina é bem diferente, mas também sabemos que é aconselhado nesse sentido por alguns artistas de um direito retorcido. Habilidades!
Mas o artigo 158ª do Codigo de Procedimento Administrativo diz o seguinte:
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E quem pode impugnar esses atos? O cidadão comum?
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