Porque só agora tivemos acesso ao documento, apesar do mesmo ter sido submetido à Assembleia Municipal do passado dia 25 de Novembro, e tendo em conta a matéria dele constante, entendemos devermos pronunciar-nos, levando ao conhecimento dos nossos leitores as habilidades da nossa autarquia.
A analise e decisão sobre processos de obras é da competencia unica e exclusiva da câmara municipal e não da Assembleia, embora o assunto envolva alguma polemica.
Mas comecemos por mostrar a parte final do documento
O imbroglio é o resultado de areas de cedencia mal calculadas, com o proprietario do loteamento a requerer a alteração ou revisão das mesmas, embora a recepção definitiva das obras de urbanização se tenha concretizado a 17/08/2016.
As areas de cedencia transitam para o dominio publico municipal e por via disso, são impenhoraveis, inusucaptiveis e inalienaveis. Para que tal possa acontecer o órgão câmara deve propor à Assembleia a passagem do dominio publico para o privado municipal. Mas não é isso que é proposto!
A questão está em saber se é ou não possivel proceder à revisão das areas de cedencia após a entrega definitiva das obras de urbanização. Isso é uma questão juridica, que como tal, antes de ir à Assembleia Municipal, deveria ser submetida à apreciação do Gabinete Juridico ou do consultor juridico para a area do urbanismo.
Não o fazer e submeter uma aprovação deste tipo à Assembleia, sem o acompanhamento do parecer juridico, é uma forma de endossar responsabilidades de um órgão para outro. Até porque a maioria dos deputados municipais não têm formação juridica ou urbanistica para se pronunciar matéria deste tipo.
Era interessante saber se arquitecta que subscreve a proposta de submissão à assembleia municipal o faz da sua autoria ou se foi pressionada para o fazer, desviando as atenções e responsabilidades do órgão câmara.
Mas mesmo que tivesse sido da sua autoria, o presidente da câmara, pela experiencia adquirida ao longo de dezasseis anos, um mandato como vereador sem pelouro, outro como vice-presidente, e dois como presidente, tinha a obrigação de saber que os terrenos cedidos para o dominio publico municipal não podem ser transferidos da maneira que propõe à assembleia.
E é tão simples quanto isto, se não for suportado por parecer juridico que fundamente a revisão do alvará de loteamento, poderá o processo cair na violação do Regime Juridico da Urbanização e Edificação, susceptivel de constituir crime para quem o aprovar.
Será incompetencia ou chico espertice de quem nos governa?
E qual é o interesse do assunto ? Não apanhes tanto Sol na cabeça.
ResponderEliminarE é melhor é tirares isso daí com o nome da minha irmã que senão vais te foder na mercearia que eu não quero o nome da família sujo muito menos sem fundamento. Justiceiro Pedro Santos.
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ResponderEliminarSenhor Pedro Santos, se soubesse ler, veria que texto em nada suja o nome da sua irmã e até a defende em casa de problemas que possam dai advir,, porque todos sabemos da arte dos políticos em passar as responsabilidades das suas habilidades em cifrões, para assessores, técnicos ou motoristas.
Penso que as ameaças não levam a nada e talvez não fosse má ideia, o Olhão Livre pôr uma queixa em Tribunal, por ameaça, provavelmente o JUSTICEIRO meteria o rabo entre as pernas.
Esse pedrinho não sabe mesmo ler, ou é parvo para vir aqui ameaçar o autor do artigo.
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