Páginas

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

OLHÃO: COMO SE DISTORCEM AS COISAS

 O programa Poligrafo de ontem vem mostrar a verdade da ameaça com machado, mas ainda assim não diz tudo. Ver em https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/adjunto-do-gabinete-da-camara-de-olhao-atacou-cidadao-com-um-machado-na-via-publica?utm_source=facebook_sharebutton&utm_medium=social&utm_campaign=social_sharebutton&fbclid=IwAR2lPtsvfM7-ioG7NKE95WEKhN0Icpo8iTsdV3tEqYTO36AlzgK3AuzPGsI .

Comecemos então pela forma como o presidente tomou conhecimento do incidente. Nessa noite havia uma Assembleia Municipal e o adjunto do presidente foi aborda-lo à porta da mesma para lhe mostrar o video entretanto publicado nas redes sociais.

O Adjunto do presidente não é funcionário da autarquia e como tal tem isenção de horário, tendo que mostrar disponibilidade para o serviço. É para isso que utiliza um carro da autarquia a todo o tempo e com o qual perseguiu o cidadão ameaçado.

Manda a Lei, o regime juridico das autarquias locais que a figura do adjunto depende do presidente, que o nomeia ou exonera, não estando sujeito a processo disciplinar. Quando muito, um processo de averiguações.

Dada a natureza do incidente e a urgência, o processo de averiguações já devia ter terminado, tanto mais que as imagens são ilucidativas.

A origem da ameaça surge na sequência da construção da casa nº 10 da Rua Carlos da Maia, onde parece estar errado. Não se sabe exactamente quem é o proprietário ainda que a certidão do registo predial diga pertencer a um cidadão de Portimão. É que tanto se diz que o proprietário é o adjunto como se diz ser do enteado, embora a casa esteja hipotecada e penhorada, ainda que não executada.

Depois, temos ainda as contradições no alvará afixado na obra e que de forma conveniente não estava visivel da rua, como manda a Lei, mas encoberto por um gradeamento e rede de sombreamento.

No alvará, no qual consta o nome do cidadão de Portimão, pode ver-se que o numero de pisos foi rasurado passando de dois para três; a area total de construção é, no minimo, de trezentos e dezanove e meio metros quadrados quando no alvará constam apenas 110; a volumetria assinalada permite constatar que são efectivamente os 319,5 m 2.

Mas mais, quem de boa fé pode acreditar na emissão de um alvará com o nº 1/2020 se a licença foi emitida a 27 de Outubro?

Por outro lado, ao aumentar a volumetria, houve sem duvida uma alteração ao projecto de arquitectura e ninguem sabe de nada.

Falta saber quem requereu a nova licença e em que qualidade; em que nome está ligada a agua?

A casa foi posta para aluguer num site com a renda de três mil euros mensais, mas a publicação foi retirada no passado dia 16; quem cobra a renda e passa o respectivo recibo? Quem mandou publicar e retirar a publicação?

As intoleraveis suspeições, como lhe chama o presidente origem a mal entendidos. Lembramos que faz no dia 4 do mês de Março que a câmara não publica as actas das sessões de câmara; que em todo o mandato anterior não houve um unico edital com processos de obras, que apesar de serem aprovadas por despacho, mas porque eram de eficácia externa, estavam sujeitas à publicitação de um edital, afixado nos locais do costume e no sitio da internet.

Intoleravel é a gestão autárquica!

1 comentário:

  1. Sou Olhanense no estrangeiro e infelizmente apenas descobri isto agora mas conheço bem a personagem trabalhei com o filho dele outro filho de puta igual pai. essa gente que nunca trabalhou continua a comer do nosso trabalho. o filho dele e ele fez me a cama no antigo trabalho( hospital de Faro) e por isso tive que me ir embora.. mas deus é grande e a justiça vai vir para essa gente.

    ResponderEliminar