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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

OLHÃO: MUDANÇA. SÓ COM A REVOLUÇÃO!

Em meados de 2012, farto dos aberrantes despachos de arquivamento do Ministério Publico, particularmente do que funciona junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, resolvi apresentar uma queixa junto do Conselho Superior do Ministério Publico, que para não destoar, também foi arquivada, aliás outra coisa não era de esperar. Essa queixa é reproduzida de seguida pelas imagens abaixo e vale a pena ler para que se possa ajuizar do funcionamento das nossas instituições










Este protesto mostra toda a hipocrisia do sistema instalado, quando para situações semelhantes, o poder, politico e judicial, tem atitudes diferentes, perseguindo de acordo com a natureza da militância partidária. Foi assim que Macário Correia foi destituído, mas também foi desta forma que o Ministério Publico, numa atitude paternalista, não desencadeou o procedimento criminal, apesar de estarmos perante crimes de natureza publica. Macário só responde criminalmente, porque, com base no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, apresentei a respectiva denuncia, de era da responsabilidade do Ministério Publico, ficando para o cidadão, neste caso para mim, o odioso da situação.
Pior do que os crimes cometidos pelo Macário, cometeu-os Francisco Leal e continuam na calha na Câmara Municipal de Olhão. No protesto apresentado, pode ver-se a quantidade de processos que já haviam sido denunciados, mas que o Ministério Publico, qual cão engasgado com o osso, não bolsa, induzindo ao clima de impunidade dos eleitos.
Já este ano, num cambalacho de bradar aos céus, foi aberto concurso para Director Financeiro da Ambiolhão, ganho pelo cunhado do presidente da Câmara, como não podia deixar de ser, e que aos olhos do Ministério Publico não foi encontrado nenhum crime.
Posteriormente foi feita reclamação junto do Provedor de Justiça, por violação de um preceito constitucional no processo de eliminação previa de candidatos, tal como se pode ver nas imagens seguintes

A violação de um preceito constitucional, a Lei Fundamental do País, como a violação de qualquer outra Lei, é susceptível de constituir crime, e por isso seria de curial importância que o Provedor de Justiça se pronunciasse sobre a possível inconstitucionalidade do acto cometido, mas não o faz. Prefere antes divagar e encontrar uma explicação para que o processo entre no vazio e caia. Senão vejamos: diz o Provedor de Justiça que "não sendo opositor ao concurso, também não requer a intervenção do Provedor da Justiça em representação do lesado...". O Provedor de Justiça omite, que no penúltimo paragrafo, se diz que "...ser bastante para a anulabilidade e repetição do concurso", que era o objectivo final da queixa apresentada. E não é por acaso que o Provedor omite essa situação, porque já fora informado do despacho de arquivamento pelo Ministério Publico.


Reconhece, contudo que "o controlo da actuação dos poderes políticos em conformidade com a legalidade e a justiça constitui uma atribuição do Provedor de Justiça...". A questão essencial era de se saber se o acto praticado pela administração estava ou não à margem da Constituição, isto é da legalidade. Mas o Provedor de Justiça prefere lavar as mãos como Pilatos e empurra para a Inspecção Geral de Finanças, o ónus de se pronunciar sobre a tal legalidade. E para que quero eu um Provedor de Justiça destes? 
Ao dizer que a "atribuição do provedor de Justiça deve ser compreendida à luz da natureza essencial deste órgão do Estado...", o Provedor está a reconhecer que faz parte integrante deste aparelho, que não funciona ou funciona mal.
Certo é que se alguém tiver ilusões quanto à natureza da nossa justiça desengane-se por que ela vive no plano inclinado deste Estado tentacular com mais braços que um polvo, assemelhando-se antes a uma alforreca.
A única saída para acabar com as alforrecas é exterminá-las, destruindo todo o aparelho de um estado minado e construir um novo Estado que esteja ao serviço da maioria do Povo. Para isso, é necessário fazer-se a Revolução, sob pena de sermos esmagados pelo rolo compressor deste sistema, velho, podre, caduco e corrupto.
REVOLTEM-SE, PORRA!

4 comentários:

  1. Querem lá ver agora que o provedor tb é amigo do Pina?! Mósss

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  2. Meu caro comentador, não tenho o habito de me esconder na capa do anominato, nem faço jogo duplo. Digo o que sei e o que sinto, mas não disso isso. O que digo é que o Provedor foi confrontado pela violação de um preceito constitucional e ele empurra para o vizinho do lado. Essa é a questão! Claro que não deve ser amigo do Pina, mas é-o de uma certa forma de Poder, na qual se incluem os Pinas deste País.
    Mas devo dizer-lhe tambem que pior do que um inimigo declarado é o "amigo" pronto a espetar a faca nas costas do vizinho. Passe bem

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  3. Meu caro comentador, não tenho o habito de me esconder na capa do anominato, nem faço jogo duplo. Digo o que sei e o que sinto, mas não disso isso. O que digo é que o Provedor foi confrontado pela violação de um preceito constitucional e ele empurra para o vizinho do lado. Essa é a questão! Claro que não deve ser amigo do Pina, mas é-o de uma certa forma de Poder, na qual se incluem os Pinas deste País.
    Mas devo dizer-lhe tambem que pior do que um inimigo declarado é o "amigo" pronto a espetar a faca nas costas do vizinho. Passe bem

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  4. Não será que pura e simplesmente não tens razão ... Internate

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