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sábado, 4 de outubro de 2014

OLHÃO: OS PARTIDOS, AS AUTARQUIAS E O CAMINHO DE FERRO

A dez dias de fazer um ano sobre a tomada de posse dos eleitos nas ultimas eleições autárquicas constatamos que a maioria das promessas, bandeiras de campanha eleitoral caíram.
Logo no inicio o BE apresentou uma proposta de Regimento para a Assembleia Municipal, de imediato bloqueada pelos deputados municipais do PSD que propuseram a criação de uma Comissão para a sua elaboração. Acompanhado pelos deputados municipais do Partido Socialista passado quase um ano a Assembleia Municipal continua sem Regimento. E porquê?
Na proposta então apresentada era permitido requerer a realização de uma Assembleia Municipal por duzentos cidadãos eleitores, mas porque os eleitos e os dois grandes partidos que os suportam para este órgão, não têm qualquer interesse na participação do Povo, mesmo em assuntos que lhes diga respeito e sejam do interesse do município.
A Lei 75/2013, conhecida como sendo o Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelece que:
Compete à Assembleia Municipal
artigo 25º, nº 2, alínea j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades publicas sobre assuntos de interesse para o município
 A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinaria por iniciativa ... após requerimento
artigo 28º, nº , alínea c) De um numero de cidadãos ... até ao máximo de 2500
Está bom de ver que entre a facilidade que a proposta de Regimento apontava para convocar uma Assembleia Municipal e o numero de assinaturas apresentado como limite máximo, vai uma grande distancia, criando dificuldades a qualquer grupo de cidadãos que queira discutir assuntos que são do interesse geral.
E nestes assuntos se inscreve o encerramento da passagem de nível pedonal do túnel.
Fez na passada sexta-feira uma semana que se realizou uma Assembleia Municipal, em Moncarapacho, e já a Câmara Municipal de Olhão, particularmente o seu presidente, sabia do que se passava com aquela passagem de nível, mas omitiu-a deliberadamente porque tem muitas culpas no cartório em todo o processo que conduziu ao seu encerramento.
Podem, face à lei, os cidadãos eleitores do concelho, convocar uma Assembleia Municipal Extraordinaria, depois de recolhidas as assinaturas necessárias, com um ponto único da ordem de trabalhos para discutir a situação da passagem de nível. Não sendo tarefa fácil, não é impossível desde que sejamos capazes de mobilizar o maior numero de pessoas para a recolha de assinaturas.
Deixar morrer a luta pela reabertura da passagem de nível é que não pode ou não deve estar nos olhanenses que diariamente têm de atravessar a fronteira criada pela REFER. Jogar a toalha ao chão como fizeram estes aprendizes de políticos NÃO!
REVOLTEM-SE, PORRA!

1 comentário:

  1. Ou passagem de nível ou passagem elevada, a direito no seguimento do nível das avenidas, debaixo do túnel (entre o passeio actual e o tecto do túnel).

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