Páginas

sábado, 27 de junho de 2015

FUZETA: DOMINIO PUBLICO MARITIMO ALVO DE CORRUPÇÃO?



A encantadora Vila que é a Fuzeta, nos últimos anos, tem vindo a tornar-se um alvo muito apetecível para investimentos de muito duvidosa legalidade, assumindo nalguns casos, contornos da pratica de crimes conexos aos de corrupção.
Depois das obras de edificação no lado sul da Rua Nª Sª do Carmo, toda ela em Domínio Publico Marítimo (DPM), assistimos agora, à demolição integral do Moinho de Maré do José Guerreio, onde se pretende instalar um Alojamento Local e restaurante.
A questão que hoje, aqui se levanta, é a forma como o Poder, seja ele a que nível, se comporta perante as leis que produzem, que apenas vinculam o cidadão e desresponsabilizam quem exerce o tal Poder.
Mandava o Decreto-lei 468/71 e posteriormente a Lei 54/2005 que os presumíveis proprietarios de terrenos integrados no Domínio Publico Hídrico, requeressem o reconhecimento da propriedade privada junto dos Tribunais, o que retirava ao Poder politico, capacidade de decisão numa área tão apetecível como o DPM:
O então, Padrinho da Ria Formosa e ex-ministro do ambiente, Nunes Correia, logo arranjou maneira de contornar a situação, fazendo aprovar o Decreto-Lei 353/2007, que institucionaliza as Comissões de Delimitação do DPM, composta maioritariamente por representantes do Estado, mas também dos interessados. 
Aparentemente, tudo estaria certo, mas eis que...
No caso do Moinho do José Guerreiro na Fuzeta, a pedido do interessado, foi criada a tal comissão, que lhe fez a vontade, mesmo em violação da Lei.
É que as margens de mar de águas flutuáveis e navegáveis têm uma largura de 50 metros, contados a partir da Linha de Preia-mar de Marés Vivas Equinociais (LIPMAVE), ou de 30 metros nas restantes águas.
No auto de delimitação, imagem de baixo, o DPM não contempla as margens, restringindo-se às zonas húmidas. Obviamente que os taludes das salinas, até por terem sido construídos por aterro, autorizado é certo, deveriam pertencer ao DPM, mas tal não considerou a dita Comissão.
E se estas questões já não pareciam muito claras, na imagem do meio, constatamos que o então ICNB, em parecer datado de 29-10-2008, já dizia que a zona em questão foi desanexada do DPH.
Mas como foi feita aquela desanexação em 2008 se a Comissão de Delimitação do DPM só viu aprovado o respectivo auto em Março de 2009?
Ainda que não estivesse em representação do ICNB, a representante do então INAG, hoje APA, pertencia aos quadros do Parque Natural da Ria Formosa, o que sugere uma certa promiscuidade pouco recomendável.
A verdade é que o então Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Sul do ICNB, permitiu, encobriu, branqueou, todo um conjunto de situações menos regulares, com laivos de "encomendas". 
À época, era manda chuva da Câmara Municipal de Olhão, o cacique Francisco Leal, que mexia os cordelinhos nos corredores dos ministérios socialistas, cometendo toda a espécie de irregularidades, contando ainda com a complacencia da Justiça.
A situação do Moinho da Fuzeta fede a crimes conexos aos de corrupção!
QUEM NOS LIVRA DESTA CHAGA?

Sem comentários:

Enviar um comentário