A Câmara Municipal de Olhão, presidida por António Pina, continua no caminho traçado pelo seu antecessor, no que aos procedimentos e branqueamentos diz respeito.
Tendo sido concedido o acesso ao processo de obras de um armazém na Estrada Moncarapacho-Alfandanga, retirámos apenas o documento reproduzido na imagem acima, e que nos merece alguns comentários pouco abonatrorios para a gestão socialista.
Em primeiro lugar, porque, e como se pode ver na imagem, a carta deveria ter sido enviada com aviso de recepção. Não sabemos se o foi ou não, porque pura e simplesmente não consta do processo!
Tendo em conta os antecedentes, particularmente no "esquecimento" do envio do pedido de inquérito à IGF, podemos estar perante mais um caso de um oportuno e conveniente esquecimento.
A carta, está datada de 04/06, pelo que admitindo que a autarquia demorasse uma semana para a expedir e que o destinatario demorasse outro tanto tempo para a levantar, acrescidos dos quinze dias que são dados ao infractor para responder, já estaria esgotado o prazo.
No entanto no processo não consta qualquer resposta-contestação o que faz suspeitar de que a carta não terá seguido os termos nela indicados.
E como se isso não bastasse. o pedido de acesso foi antecedido por uma denuncia anónima, e atenção que na Câmara não dão entrada de correspondencia sem a indicação do numero de contribuinte, denuncia datada de 25 de Maio. Na sequência dessa denuncia, a fiscal especializada agora em posição de chefia, deslocou-se ao local no dia imediatamente a seguir, dando origem ao presente "processo de contra-ordenação".
A contra-ordenação é na pratica o mecanismo de substituição de procedimento criminal, mas falta o procedimento administrativo.
A Câmara ao invocar a infracção ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, deveria ter em conta que nele consta uma medida cautelar chamada EMBARGO.
A obra ainda estava no seu inicio e o embargo poderia ter travado a construção e conclusão da obra, mas a Câmara não o deduziu, pelo menos mo processo não consta qualquer elemento relativo a isso.
O proprietario deu inicio às obras sem qualquer processo de obras que se situam em terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional e que requerem parecer prévio, obrigatório.Para alem dessa violação, não cumpre com o índice de construção aplicável, conforme consta do Regulamento do Plano Director Municipal, razões mais que suficientes para que fosse deduzido o respectivo embargo.
O dono da obra goza da reputação de tudo comprar com o dinheiro e isso torna todo o processo muito duvidoso, mas que vai de encontro às declarações do Pina na entrevista que deu ao Jornal do Algarve, em que entendia que deveria ser ele a decidir onde, quando e como se poderia construir, sem ter necessidade dos pareceres prévios de entidades externas.
Quando é que a Câmara Municipal de Olhão envereda por uma gestão transparente?
REVOLTEM-SE, PORRA!
igual????? diria muito pior!
ResponderEliminarE que tal consultar o processo certo?
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