Para começar, fazer uma pequena declaração de interesses para que não hajam equívocos. Sou amigo do proprietário do terreno que vê questionado sobre a existência de um caminho dito "publico".
No entanto devo esclarecer que a politica não é feita de amizades mas sim do confronto de ideias, de valores ou princípios mesmo que possam afectar a amizade com algumas pessoas.
A propósito do texto aqui publicado, em http://olhaolivre.blogspot.com/2020/05/olhao-terrorismo.html, parece que se levantaram algumas duvidas, embora o objectivo principal fosse o de denunciar a prepotência e abuso do poder por parte do presidente da câmara e da sua chefe de policia.
A verdade é que o oficio da policia municipal, datado de 23/04 passado, dava quinze dias para que fosse aberto o caminho, caso contrario incorria no crime de desobediência e violação das regras urbanísticas, podendo chegar à tomada da posse administrativa da propriedade. Mas continua tudo na mesma, porque afinal, a autarquia terá revisto a sua posição e a chefe de policia terá percebido que estava a obedecer a uma ordem ilegal!
Na sequencia de alguns comentários, o proprietário fez-nos chegar o documento reportado pela imagem acima, em que está exposto uma planta cartográfica da Direcção Geral do Território, onde é possível verificar que o caminho não era publico; de igual modo, faz-se acompanhar de uma imagem mais recente com o caminho aberto, o que não significa que se trata de publico mas antes uma cedência de passagem, à qual o proprietário não está obrigado.
Entre proprietário e a autarquia decorriam negociações para a possibilidade de uma pequena construção na parcela separada pelo caminho, já que vive ficava sem qualquer aproveitamento agricola.
Obviamente que os maus fígados do presidente da câmara e a intenção de perseguir o seu ex-camarada, ditaram a decisão de tornar publico algo que era privado, como o Parecer Técnico da Câmara Municipal de Olhão deixa perceber.
Não se pretendendo justificar uma ilegalidade com outra semelhante, e já que a autarquia e a sua policia conseguem ver naquilo um crime urbanístico, aconselhávamos a olhassem bem para a zona porque o que não falta nela são crimes de violação dos planos de gestão territorial, primeiro porque não há no Plano Director Municipal nenhuma zona de edificação dispersa, depois porque se insere em zona abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e também pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Sº Antonio, e o que mais existem é construções feitas em violação desses instrumentos, com o fechar de olhos das entidades que tinham a obrigação de verificar a sua conformidade legal.
Ou será que temos de citar exemplos?
Estamos perante um braço de ferro entre o "proprietário" e a CMO, cujos prejudicados sáo as pessoas que diariàmente utilizavam aquele caminho à dezenas de anos, inclusive no tempo do falecido proprietário, que o limitou com muros e vedações em alvenaria, a CMO colocou um sinal de stop, colocou iluminação publica, as Água do Algarve têm a conduta que sai da estação elevatóra sob o mesmo caminho.
ResponderEliminarSe estes dados não são suficientes para considerar o caminho público será porque os processos administartivos não andam à velocidade das necessidades das pessoas e o reconhecimento da sua natureza pública ou não, será certamente da competencia municipal e dos tribunais.
Boa tarde,
ResponderEliminarPara enquadramento inicial, quero informar também, que não sou amigo do proprietário em causa nem do presidente da CMO. Peço desculpa pelo desenquadramento da minha observação no artigo anterior, descontextualizado do objetivo principal. Não me move qualquer interesse político, compreendo o sentimento de injustiça relativo a perseguições políticas, mas não me quero alongar sobre um assunto que desconheço.
Efetivamente, no artigo anterior, eu coloquei uma questão dizendo que era um facto que em primeira opinião a CMO tinha decidido que o caminho era privado. Não conhecia o documento que suportava essa constatação e agora já conheço. Quero agradecer ao proprietário por isso. Ficou no entanto por esclarecer, se o proprietário, em primeira opinião e como fundamentação do seu pedido, partilhava da minha opinião atual e considerava que o caminho era público.
Agora, que conheço o parecer técnico da CMO, confirmo a opinião que tinha anteriormente, ou seja: trata-se de um parecer técnico insuficiente, que resulta, numa decisão errada. Todos nós erramos e nunca é tarde para emendar o erro. Situações como esta, existem dezenas nas imediações. Caminhos pavimentados, com todas as infraestruturas, que não estão representados no cadastro e são públicos. Estes caminhos estão pavimentados, porque obviamente têm mais tráfego do que o caminho em causa, mas, nem de perto nem de longe têm a relevância que este caminho tem para entidades nacionais e internacionais.
Não me vou alongar muito mais e transcrevo palavras suas: não se pode justificar uma ilegalidade com outra semelhante.
Referir ainda que subscrevo integralmente a sua opinião sobre os crimes de violação dos planos de gestão Territorial.
Comentei apenas um a vez esta questão, e não voltarei a fazê-lo, uma vez que já percebi que existem dois assuntos completamente diferentes a ser opinados aqui.
Ao comentador do dia 27 pelas 19:06
ResponderEliminarNão nos cabe a nós fazermos o papel de advogado de quem quer que seja. Não pactuamos com a prepotência e abuso de poder por parte dos nossos autarcas e essa é a nossa principal intervenção. Quanto ao caminho devo chamar-lhe a atenção para o facto de nele passarem as infraestruturas de saneamento não faz disso um bem publico; quando muito impõe algumas restrições ao uso do solo para proteger as infraestruturas. Mais ainda, o facto de os caminhos estarem pavimentados não significa que sejam públicos mas que tenham um uso publico consentido, o que é bem diferente.
O caminho em questão sempre.existiu desde o tempo dos avós do antigo proprietário, que ofereceu esta propriedade a este fulano para quando ele morresse tratasse da filha que é doente.
ResponderEliminarEste caminho dá ligação entre a rua da praia e a rua das fontessantas, hà anos a CMO colocou um sinal de stop , que esse fulano arrancou,quando fechou o caminho.
Hà aqui um mistério, ou um engano este caminho é publico passou a privado o outro acesso a sul da propriedade, que não tem saída está como público.
A CMO deveria interessar-se por este assunto , verificando os artigos anteriores que erradamente deram origem a artigo unico englobando o caminho discordia.
Este anónimo que parece "saber muito"(?) sobre esta situação apenas faz sobressair, no seu comentário, o seu sentimento/relação com o actual proprietário.Esqueceu-se, no entanto, de contar a história tal como ela é na realidade. A servidão de passagem para alguns vizinhos que ali residiam e que não tinham qualquer outra alternativa, foi alargada, nos anos oitenta, por um vereador da Câmara Municipal de Olhão, à revelia da mesma e dos proprietários de então deste prédio rústico e, tudo porque a propriedade do senhor vereador confinava e, ainda, confina, com esta, agora motivo da discórdia. O eu quero, posso e mando, não é apenas apanágio dos autarcas de hoje, já no passado se verificou.Hoje, a mesma servidão que outrora permitia aos vizinhos o acesso às suas habitações já não tem a mesma justificação devido à existência de caminhos alternativos para todos os moradores desta zona e situados até a uma menor distância.
ResponderEliminarQuanto à placa de stop que o anónimo também menciona, ela não foi colocada pela Câmara Municipal mas sim pela Junta de freguesia de Moncarapacho e não foi o actual proprietário quem a arrancou.
Como todos os documento oficiais indicam, nunca houve aqui qualquer caminho e muito menos público. Portanto, tentar acusar e/ou denegrir o actual proprietário por ter encerrado um "caminho público" que nunca existiu é, no mínimo, grosseiro e não verdadeiro.
O proprietário apenas usou os instrumentos que a lei e a Constituição da República Portuguesa lhe confere para defender os seus direitos e a legalidade dos factos. Se a Câmara Municipal de Olhão e o seu presidente fazem tanto empenho em criar aqui um caminho público, então, porque se tem recusado sistematicamente a marcar uma reunião com o actual proprietário e o seu advogado? Quer à força entrar em propriedade privada e torná-la pública à margem da Lei e das regras estabelecidas? O actual proprietário sempre esteve e está disponível a dialogar para encontrar uma solução adequada a todos os interesses envolvidos, assim haja vontade por parte dos autarcas deste concelho, o que até agora não se verificou. Pelo exposto e a haver "sacanas" interessados em espalhar o ódio contra o actual proprietário, tais comportamentos não se transformam em verdade.
O caminho da discórdia é público há mais de 100 anos, era mais estreito e permitia a passagem das carroças para os donos irem para as suas propriedades.
ResponderEliminarO antigo proprietário alargou o caminho, construindo um muro na parte Norte e na parte Sul pôs postes com rede.