quarta-feira, 13 de maio de 2020

OLHÃO: TERRORISMO?

Na imagem acima, está identificado um individuo que foi fiscal dos Mercados de Olhão e que foi perseguido de tal forma que se sentou forçado a negociar a sua saída da empresa municipal.
Antes das eleições autárquicas de 2017, a pessoa em causa pediu a desfiliação do partido dito socialista, já que não se conformava com o rumo que o Pina queria impor, e decidiu então apoiar outro candidato, algo perfeitamente natural em democracia.
Só que o Pina não lhe perdoou, e continua a persegui-lo, desta vez utilizando a Policia Municipal como braço armado das suas politicas.
A pessoa tem um terreno nas Fontes Santas, tendo permitido durante anos que os vizinhos usassem o terreno como passagem para evitar andar mais duzentos metros. Caminho esse que não consta nos documentos da câmara como sendo públicos, da mesma forma que o terreno não está dividido.
O Pina tratou de arregimentar os vizinhos da pessoa para lhe dar apoio no sentido de dizer que o caminho era publico, passando por cima de documentos da própria autarquia que o negam. Razão pela qual, a pessoa entende que o Pina, enquanto presidente da câmara, deve recorrer aos tribunais para resolver o conflito.
Já o Pina por sua vez entende recorrer á Policia por ele criada como forma de intimidação e apropriação indevida de um terreno que é do domínio privado e que o dono resolveu tapar o acesso.
A notificação enviada tem algumas particularidades que convem realçar. Desde logo pelo facto de a delegação de competências na Comandante da Divisão de Policia Municipal ser feito nos termos do Despacho do Presidente da Câmara, datado de 30/10/2017, data em que ainda não existia aquela Policia.
Sabe, ou pelo menos deve saber, a Comandante de Divisão, que tem a obrigação de verificar da conformidade das ordens com a Lei sob pena de incorrer na prática de algum crime, caso exceda as suas funções ou aja contra a Lei.
Portanto a Comandante da Divisão de Policia Municipal tem que verificar nos documentos da autarquia, onde, quando e como passou aquele caminho a ser publico. Não basta invocar o Regime Juridico da Urbanização e da Edificação para vir se pronunciar sobre a natureza do caminho como publico ou privado.
E como policia bem mandada faz uso da ameaça de um possível crime, agora muito em voga, de desobediência, como se a pessoa  não tivesse o direito de resistir na defesa de um bem que é seu. Acompanhando aquela, segue-se a ameaça a da posse administrativa do imóvel, como se aquilo fosse deles.
No fundo o que está aqui em causa, é mais uma peça na perseguição que o Pina move contra um ex-camarada, usando de técnicas de autentico terrorismo contra um cidadão que apenas defende a sua propriedade. 
Todos aqueles que nos acompanham devem ter presente que o Pina já mostrou a natureza dos seus fígados, sempre pronto a perseguir quem lhe faça frente. Hoje é com o Luis Rocha, amanhã será com um qualquer dos nossos leitores. Quando é que as pessoas começam a repudiar este tipo de situações?

15 comentários:

Anónimo disse...

Pimenta na bunda dos outros é refresco para a maioria dos maluquinhos, moss. Só se indignam quando lhes chega a vez da experiência.

Anónimo disse...

penso que nunca porque a maioria das pessoas pensa que situações destas nunca lhes irá acontecer. É parecido com o covid-19, há quem pense que nunca apanhará o vírus e estão-se nas tintas para as precauções. Quanto ao nosso "amado" presidente da autarquia o que há mais a dizer? É arrogante? é malcriado? Eu quero, posso e mando? muita gente já sabia antes de lhe ter dado a maioria absoluta para governar Olhão a seu Bel-prazer, hoje, toda a gente conhece esta faceta? Não sei. Os olhanenses, tal como muitos outros ainda votam nos símbolos dos partidos e não nas pessoas mas, enfim, a democracia é assim mesmo, respeito pelo voto popular. Só sei que este tipo de atitudes de carácter terrorista como o autor do Blog bem o apelida é como a história cântaro, tantas vezes vai à fonte até que um dia lá deixa a asinha, ou seja, comete um erro. Em minha opinião já cometeu vários mas ainda está a tempo de desenvolver algum bom senso, a decisão será sua. O Estado de Direito não existe para este autarca, só o invoca quando lhe dá jeito. Quanto ao Luís Rocha, devo dizer que tentou marcar reunião com a presença de advogado para ultrapassar a referida questão e, por duas vezes, o presidente Pina, respondeu com ameaças escritas e não marcou qualquer reunião com vista à resolução desta questão. Portanto, se este autarca pensa que pode entrar em propriedade privada, dividi-la ao meio, destruir, violar a privacidade de outrém a seu-bel prazer, faça-o, os Tribunais ainda funcionam, penso eu. Aguardemos, então, pela decisão do novo ditador...

Anónimo disse...

Um anónimo disse: "Pimenta na bunda dos outros...Só se indignam quando lhes chega a vez da experiência". Bunda, experiência, estão a falar de quê? Está prevista alguma orgia? Existe nesta exposição sobre atitudes "terroristas" algum carácter sexual oculto? Esclareçam-me, por favor, pois ainda sou um menino a dar os primeiros passos...

Anónimo disse...

Então o Pina diz nesta carta que aquilo é um caminho público? Será que se esqueceu que em Outubro de 2017 a CMO enviou uma carta ao proprietário daquele terreno a dizer que não existia ali qualquer caminho público? Depois ameaça o proprietário para repôr o caminho público que a própria Câmara Municipal diz que não existe? Como é possível que alguém reponha uma coisa que não existe? Andam desorientados naquela Câmara Municipal?

Anónimo disse...

Eu moro aqui perto e costumava passear com o meu cãozinho por aquele caminho, porque é que agora tenho que dar uma volta de mais de duzentos metros? Eu gosto de passear a pé e as minhas amigas também têm os seus animais que costumam acompanhá-las quando vamos até à praia de marim.

Anónimo disse...

Eu também moro aqui perto e tenho um viveiro na Ria Formosa e agora tenho que dar a volta maior com o carro para chegar perto da praia onde tenho o viveiro.

Luís Alexandre disse...

... o palavreado terrorista começou na boca do "escravo" presidente da Mota-Engil -Jorge Coelho- o trauliteiro que disse que quem se mete com o falso partido socialista leva! Em Olhão é mais a família Pina, pai e filho, que passaram a usar a mesma lenga para se defenderem das acusações de má gestão e de um elevado grau de pobreza da população do concelho.

Anónimo disse...

Aquele caminho ali dá muito mais jeito do que ter de andar mais 200 ou 300 metros para chegar à praia. E até os ciclistas de todo o terreno que ali passavam agora têm que seguir em frente desde o café da Adélia para conseguirem chegar às salinas e ir até à Fuseta. Também os turistas gostam de passear por ali. Às vezes quando saio de casa mesmo com o caminho fechado eu passo pelo meio da terra de outro proprietário mesmo ali ao lado é pena pois agora não posso passar com o carro por ali que era mais perto da minha casa.

Anónimo disse...

Há meninos bébés que desconhecem o que é uma interjeição, mas questionam sexo e orgia. Terrorismo precoce, quem diria ao mais pintado.

alberto lopes disse...

O P"S" o P"C"P o PSD e restantes quadrilhas de malfeitores, conseguiram criar as suas policias municipais.
As policias municipais para estes gangues, são os energumenos ao serviço das respectivas oligarquias locais para impor o terrorismo contra opositores.
Não devem nada à estratégia de salazar, de quem afinal de contas se constata ser o mentor deles e delas.
Em Loures o bernardino, é compinhcha na matéria do pina, e em Lisboa o medina não lhes fica atrás.
São estes os parteiros dos bolsonaros dos trampas, e restante lixo capitalista.

RF disse...

O responsavel por este artigo deveria ter-se documentado mais aprofundadamente sobre este assunto e não aceitar a versão que lhe foi transmitida. Deveria ouvir as vitimas tratadas no artigo como "arregimentados" pela CMO, para assim ter o contraditório.
A interdição à circulação de pessoas e veiculos no caminho em causa foi executada em abril de 2019 .Nessa altura as pessoas afectadas ( onde me incluí) recorreram à JF, à CMO e à GNR dando conta da ocorrencia, não tendo obtido qualquer efeito prático até ao presente momento .
Aconselho o autor a investigar melhor este assunto de modo a repor a verdade dos factos.
Cumprimentos
RF

Anónimo disse...

todas estas pessoas não sabem o que dizem pois aquele caminho existe á mais de cem anos e temos o registo do cadastro de lisboa como aquele caminho existe, se quiserem informar o cadastro de lisboa informam

Anónimo disse...

Não deixa de ser curioso estes dois últimos comentários. Primeiro, aquele local foi interditado pelo proprietário, precisamente porque a CMO enviou em 31/10/2017, uma Informação Técnica informando o proprietário de que não era possível À CMO emitir certidão comprovativa da existência de qualquer caminho público atravessando o artigo rústico 220-secção BR pelo facto de que ali não existia qualquer caminho público. Nessa mesma informação a CMO informa, ainda, que na rede viária do município de Olhão constante do SIG e cadastro da DGT (Direcção-Geral do Território) não existe ali nenhum caminho público. Então se não existe conforme informação prestada pela CMO acompanhada de fotos aéreas do local, como alguém vem dizer que existe no cadastro de Lisboa? Por outro lado a interdição pelo proprietário só se verificou após mais de 8 (oito) meses depois de ter recebido esta informação e teve o cuidado de informar o Presidente da União de freguesias de Moncarapacho e Fuseta. Este presidente de junta teve a preocupação de marcar uma reunião entre o proprietário e um Engenheiro Chefe de Divisão da CMO em que também esteve presente um homem de confiança do presidente da CMO, Sérgio Viana. Desta reunião não resultou qualquer contrapartida para o proprietário caso aquele decidisse proporcionar passagem por aquele local, mesmo assim, alguns dias depois, o proprietário enviou, em 29/11/2018, um e-mail ao senhor Sérgio Viana, solicitando-lhe que enviasse uma minuta para efeitos de cedência de terreno para que o proprietário pudesse analisar com o seu advogado. O proprietário esperou por esta minuta (que nunca chegou) mais de 4 (quatro meses), entretanto, após aquela reunião, o proprietário permitiu a circulação de pessoas no local referido. Após todo aquele tempo de espera, o proprietário informou o presidente da União de freguesias de Moncarapacho e Fuseta que, caso não obtivesse resposta relativamente ao envio da referida minuta, o local voltaria a ser interditado. E, assim, aconteceu. Face à ausência de qualquer resposta da CMO o local foi, de novo, interditado, porque continua a ser propriedade privada, conforme os documentos o comprovam. Em 18/07/2019, e após uma chamada telefónica do senhor Sérgio Viana, o proprietário enviiou um ofício dirigido ao senhor presidente da CMO propondo-lhe uma reunião em que estaria presente o advogado do proprietário. Só em 07/10/2019 o presidente da CMO responde ao proprietário, não com a marcação de qualquer reunião com vista à resolução do diferendo, mas ameaçando o mesmo, dando-lhe 10 dias para permitir a circulação pela propriedade privada, como se propriedade privada significasse propriedade do município. A esta ameaça o proprietário não respondeu, apenas continuou a esperar que o presidente tivesse alguma luz de bom senso e marcasse a reunião solicitada. Sem qualquer resposta para a marcação da referida reunião pretendida pelo proprietário, eis que o presidente da CMO volta de novo à carga em 23/04/2020 e, desta vez, ameaçando o proprietário através da senhora Comandante de Divisão da Polícia Municipal, Isabel Lobo, carta esta já publicada no Olhão Livre.
O que dizer de todas estas atitudes do senhor quero, posso e mando que ocupa o lugar de presidente do município? Penso que qualquer cidadão tem o dever e o direito que lhe confere a Constituição da República Portuguesa de se defender contra todas as formas de agressão e, esta forma de se dirigir a um cidadão que lhe solicita uma reunião na tentativa de ultrapassar um eventual problema, é, sem sombra de dúvida uma forma grave de agressão mais própria de um qualquer ditador terceiro mundista.

Anónimo disse...

Estranho processo este!!! Então quem é que pediu à CMO que passasse uma certidão comprovativa da existencia de um caminho público, para a CMO rejeitar o pedido? Foi o proprietário? O proprietário estava convencido que o caminho era público? A única coisa que parece clara é que a CMO em primeira opinião considerou o caminho privado.

Anónimo disse...

Na sequencia do comentário anterior também acho estranho ser o "proprietário" a solicitar à CMO a emissão de certidão comprovativa da existência de caminho público, com que objectivo?
Seria a desanexação da parcela/norte do caminho público, para posterior comercialização para fazer face aos encargos resultantes, na sua qualidade de cuidador da legitima herdeira, que parece estar em clausura, talvez devido à pandemia?
Concluindo qual foi o benefício que o "proprietário" obteve em vedar o caminho, se não o cultivou, apenas depejou pedras e inertes de modo a impedir a circulação?
Será que este procedimento lesivo do interesse público não vai acarretar penalidades para o sujeito?