As imagens reportam-se a um pedido de informação previa à Câmara Municipal de Olhão que indeferiu por se tratar de construção dispersa e como tal não ser permitido pelo PDM. Nada de anormal até aqui, não fora dar-se o caso de antes e depois da entrada daquele pedido, a Câmara de Olhão. ter permitido a construção de outras edificações, assinaladas na planta de baixo.
Todas elas estão inseridas na Reserva Ecológica, por se situarem em Zona de Infiltração Máxima de Águas, tal como se pode ver na respectiva planta.
Então, como é que a Câmara de Olhão permite a uns e nega a outros? Aqui começa a teia de cumplicidades entre alguns gabinetes de arquitectura e responsáveis pelo urbanismo da CMO. Aos primeiros, enquanto técnicos estão obrigados a assinar termo de responsabilidade da conformidade com os planos de gestão territorial, enquanto aos segundos estão obrigados a verificar daquela conformidade, pelo que qualquer aprovação nesse sentido implica a cumplicidade de uns e outros e mesmo dos eleitos locais. Note-se que todas estas manigancias acontecem sob o consulado do ainda presidente Francisco Leal.
Na planta de baixo, a cruzinha acima do nº 82, identifica uma obra cujo termo de responsabilidade pertence a um tal Bernardes que goza, não só da fama mas também do proveito, das relações que mantém com a CMO, desde que foi seu funcionário. As relações de pervilegio chegam ao ponto de, não há muito tempo, ter construído uma piscina naquele local, fazendo que o escoamento das suas águas deitem para o terreno do vizinho,precisamente o proprietario que viu recusado o pedido.
Mostra também este exemplo como se processa o trafico de solos e de influencias na concelho de Olhão: é que não se podendo construir, o valor daquele terreno não excederá os dois euros por metro quadrado e se pudesse, multiplicaria dezenas de vezes. Para que se possa construir nestas zonas proibidas, é preciso arranjar um técnico capaz de conseguir a necessária autorização por parte da autarquia, enriquecendo de forma ilegítima uns e outros.
Por outro lado, a actividade delituosa leva a que se sirvam de certos gabinetes de topografia, autenticos fabricantes de plantas topográficas indicando a existência de ruínas, quando seria desejavel e aconselhavel a utilização de ortofotomapas do Instituto Geografico Cadastral. No sitio em apreço não existiam quaisquer ruínas, pelo menos assim o diz o requerente, pessoa conhecedora do sitio e cuja família é proprietaria do terreno há mais de um século.
Quanto às razões ponderosas, convém aqui dizer, que a maioria das construções pertence a estrangeiros na~se vislumbrando da aplicabilidade daquela presunção, até porque as benditas razões são aplicáveis quanto à utilização dos terrenos que não às necessidades dos seus proprietarios.
A situação é susceptível de configurar uma organização embrionária do tipo mafioso em que a cumplicidade dos promotores e seus técnicos por um lado e os técnicos da autarquia e os eleitos locais por outro, só permitem a construção onde, quando, como e a quem querem, colhendo daí dividendos, ilegítimos, num enriquecimento sem causa. Apenas faltam os pistoleiros, mas lá que parece uma máfia, parece.
E porque não aceitamos, aliás revolta-nos, este tipo de conduta da administração, denunciaremos junto da Policia Judiciaria mais este caso e outros casos semelhantes.
LÁ QUE É REVOLTANTE,É!
REVOLTEM-SE, PORRA!