terça-feira, 2 de janeiro de 2018

ALGARVE: ANO NOVO, AMBIENTE VELHO!



O novo ano, em termos ambientais, começa como acabou, sem que a generalidade das pessoas tenham a menor percepção do que se passa na região.
Assim, demos-nos ao trabalho de consultar os resultados apresentados pela Aguas do Algarve, ver em http://www.aguasdoalgarve.pt/node/414/, a empresa de capitais exclusivamente públicos e exploradora da rede em alta  de todas as ETAR da região, das quais damos a conhecer os de Olhão e parte de Portimão, como se pode ver na imagem de cima.
O decreto-lei nº 152/97, ver em https://dre.tretas.org/dre/82625/decreto-lei-152-97-de-19-de-junho, estabelece algumas das condições gerais a que deve obedecer as descargas de aguas residuais urbanas nos meios aquáticos tendo em conta a utilização dada do domínio hídrico, constituindo objectivo a protecção do meio aquático daquelas descargas, integrando-se no objectivo mais vasto de protecção do ambiente. É esse o espírito da Lei, mas apenas isso, espírito!
Por outro lado, o decreto-lei 236/98, ver em https://dre.tretas.org/dre/94857/decreto-lei-236-98-de-1-de-agosto vem estabelecer critérios, normas e objectivos de qualidade das aguas em função do seu principal uso.
Posto isto, voltemos então às descargas das aguas residuais das ETAR de todo o Algarve. Em primeiro lugar, para dizer que os dados apresentados são a média aritmética dos anos e não das analises, caso a caso.
Constatamos também que, na maioria dos casos, o parâmetro SST (sólidos suspensos totais, leia-se matéria orgânica em suspensão), não é apresentado, pelo que de acordo com a legislação (ver imagem de baixo), a não ter sido feita a sua analise, estariam em incumprimento. Atenção que a maior fatia desta matéria organica é caca, podendo dizer-se que onde não foram feitas as analises, as pessoas não cagam?
Mas mais. aquilo que nos é dado verificar é que as analises em desconformidade apenas dizem respeito ao parâmetro coliformes fecais. Então, cadê os outros? Onde param o fosforo, o azoto, e sst? 
Na imagem de baixo, pode ver-se a quantidade de analises que poderão estar em desconformidade, pelo que muitas delas estariam em incumprimento e como tal deveriam ser submetidas ao regime sancionatório previsto no artigo 14ª do dec.-lei 152/97. O que não acontece, porque é do sector empresarial do Estado poluidor que estamos a falar.
A entidade que tem por incumbência emitir as licenças, fiscalizar e acompanhar as descargas das aguas residuais tratadas, é a Agência Portuguesa do Ambiente através do seus Serviços Desconcentrados que são as Administrações Regionais Hidrográficas, também organizações ditas independentes de um Estado tornado criminoso ambiental.
Porque o texto já vai demasiado longo voltaremos ao assunto para o aprofundarmos ainda mais, porque da qualidade das aguas do meio receptor depende muito a algumas actividades económicas como a pesca, a captura de bivalves ou o uso balnear.

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