sábado, 8 de junho de 2019

FUZETA: QUE BELA CAGADA!

Nas zonas de captura de bivalves designadas de L8 e L9 está interdita a apanha de bivalves por estarem contaminadas com biotoxinas do tipo DSP, conforme comunicado do IPMA e que pode ser visto em https://api.ipma.pt/public-data/snmb_bulletins/662019-ci_snmb-07_06_2019.pdf.
Aquelas duas zonas compreendem uma área tão grande que vai de Quarteira até Vila Real de Santo António, abarcando toda a costa da Ria Formosa, é bom não esquecê-lo.
A movimentação das marés faz com que a agua entre e saia todos os dias, duas vezes por dia na Ria Formosa, pelo que seria natural que as aguas e os bivalves da Ria também ela estivessem contaminadas, mas não é bem assim.
Senão vejamos, em quase toda a Ria é possível apanhar os bivalves, excepto na Fuzeta, o que torna as coisas mais interessantes, porque não se percebe se há algum filtro nas outras barras do sistema lagunar que impeça a entrada do fitoplâncton produtor das toxinas.
Quando nos lembramos que há uns anos atrás, ao mesmo tempo que içavam a Bandeira Azul na Praia dos Tesos, interditavam a apanha de ameijoa por contaminação microbiológica. Denunciada a situação, o IPMA logo lançou um comunicado em que, pela única vez no seu historial, "suspendia" aquela interdição.
A semelhança de processos, faz com que pensemos que o que está em causa, é na verdade a pretensão de tirar daquelas paragens quem do marisqueio faz o seu modo de vida, tudo em nome do turismo.
As pessoas têm de perceber que em nome do turismo, elevado a eixo essencial e talvez único do desenvolvimento do País, se sacrificam o modo de vida das populações, decidindo por decreto onde, quando e como podem trabalhar do mesmo modo que definem quais as zonas reservadas a fins turísticos.
Não estamos contra o turismo mas não podemos deixar de alertar para as suas consequências e não olhar apenas para o lado bom. O turismo traz o aumento das rendas, dos bens alimentares, ou até de um simples café numa esplanada, porque ele tem poder de compra. Mas isto é transformar um País para os visitantes sem ter qualquer preocupação com os residentes, esses sim turistas de todo o ano, já que pagam ao mesmo preço deles sem ter o mesmo rendimento, condenando as pessoas que vivem e trabalham nestas zonas à miséria ou a meros criados daqueles.
A forma como o IPMA declara estas interdições são pouco explicitas, e deixam-nos muitas duvidas. Mais se, como já aconteceu noutros lados, forem apresentadas analises efectuadas por outros laboratórios que não certificados por esta instituição do Estado elas serão rejeitadas. Tudo tem que passar pelo crivo do Estado!
Uma bela cagada, é que isto é!

1 comentário:

Anónimo disse...

Será que já viram este comentário nas redes sociais?sobre o prédio que está a ser construído onde era a Serração OLhanense?

Uma ilegalidade! UMA VERGONHA!!
De acordo com o ponto n.º 6 do artigo 49.º do PDM:
6 — A construção em parcelas já existentes ou resultantes de destaque, nos termos da legislação em vigor, bem como a alteração das construções existentes, fica sujeita às seguintes regras:
a) Cércea máxima: igual à média dos edifícios confinantes, caso não sejam definidas cérceas diferentes em plano de pormenor, estudos de conjunto ou Regulamento Municipal de Edificações Urbanas;
b) Número máximo de pisos: cinco pisos, salvo se for definida outra em plano de urbanização ou plano de pormenor;
c) Garantia dos alinhamentos estabelecidos pelas construções existentes ou que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
d) Infra -estruturas: obrigatoriamente ligadas às redes públicas.
Concluindo:
Se for aplicado o critério da média dos edifícios confinantes, temos:
- Edifício novo do chinês - 2 pisos;
- Recreativa - 1 piso;
- Edifício do Novo Banco – 3 pisos;
- Edifício da Caixa Geral de Depósitos – 3 pisos
Média = 2 + 1 + 3 + 3 = 9 / 4 = 2,25 pisos (Só pode ser feito 2 pisos)
Se for aplicado o critério definido na alínea b), temos então que o edifício só poderia ter no máximo 5 pisos, não existe plano de urbanização nem plano de pormenor para a zona em questão.
Neste edifício que vemos na foto temos 6 pisos, não se compreende porquê, a não ser por é proprietária uma funcionária da Câmara Municipal de Olhão e filhos.
Conforme podem ver na foto do alvará, a licença contempla 5 pisos, não 6 como está construído!
Eu tive que sair da minha terra porque estava sempre a ser barrado em todos os projetos que entregava, com certeza à espera que desse comissões ao mamões, coisa que nunca fiz, por isso tive que vir investir noutra cidade do Algarve. UMA VERGONHA!
Para uns vale tudo para outros nada!!
Ainda sobre este edifício e em relação ao estacionamento obrigatório exigido, de acordo com a alínea e) do mesmo artigo:
Estacionamento: um lugar de estacionamento por 120 m² de superfície de pavimento, a distribuir por estacionamento público e privado;
Pois não fizeram estacionamento nenhum, com certeza a contar com o novo estacionamento que a Câmara vai construir na Rua do Capelo.
O conluio que existe com esta família e as gentes da CMO é aberrante, inclusive com o Pininha a viver num apartamento da família…que negociatas…
É uma VERGONHA, investigue-se esta ilegalidade!
Quem publicou foi esta corajosa senhora:Eduarda Santos‎
para
VILA DE OLHÃO DA RESTAURAÇÃO