terça-feira, 2 de julho de 2013

RIA FORMOSA: ESTADO E CEE, ASSASSINOS

Olhão, 2 de Julho de 2013
À
Direcção Geral Ambiente
Direcção D – Aplicação, Boa Governação e Semestre
Unidade 2
B – 1069 Bruxelles
Belgique
CHAP (2013)00643: Violação de Directiva 91/271/CEE
 Nesta data recebi a sua carta de confirmação de arquivamento da queixa relativa ao incumprimento da Directiva Comunitária, com a qual estou em absoluto desacordo e por isso contesto com base e fundamentos seguintes.
O Estado português tem-se comportado neste processo como um parceiro de má fé, não hesitando em recorrer à mentira e essa Direcção – Geral tem aparado o jogo faz autoridades nacionais.
O governo português mente quando diz que a prevista ETAR está em fase de Avaliação de Impacto Ambiental, o que pressupõe a realização de um Estudo de Impacto Ambiental, a elaboração de um Resumo Não Técnico que deve ser suficientemente publicitado, uma consulta publica onde o publico interessado possa intervir, devendo dizer como incorporou as propostas do publico, e tudo isto devidamente calendarizado.
No Registo Histórico de Processos de AIA, da Agencia Portuguesa de Ambiente em http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/historico/lstAIA_tipo.asp não existe qualquer registo sobre a Etar citada; da mesma maneira que em Projectos em fase de consulta publica,(ver http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/publico/eia_cp.asp ) nada existe; em Processos em fase de avaliação (ver http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/avaliacao/aia_aval.asp ) nada existe; sendo assim não existe qualquer procedimento de AIA, mas vamos admitir, que de boa fé tenha havido um lapso de publicação por parte da Agencia Portuguesa de Ambiente. Sendo assim desafio essa Direcção – Geral a questionar as autoridades nacionais sobre o modo, tempo e lugar em que decorreu o Processo de AIA, que tendo em conta a data do despacho já deveria estar concluído.
 O despacho é uma mentira das autoridades nacionais e um acto de má fé. Devo ainda dizer que a ETAR agora anunciada, já tem barbas como um bode velho, pois desde Maio de 2009 que está anunciada na pagina da internet da Aguas do Algarve, como se pode ver em http://www.aguasdoalgarve.pt/content.php?c=53 .
Vem essa Direcção – Geral alegar que a Ria Formosa e particularmente a cidade de Olhão se encontra dotada de ETAR com um nível superior ao secundário como exigido pela Directiva 91/271/CEE. Ninguém está a pôr em causa o nível de tratamento, mas sim a classificação da Ria Formosa, enquanto meio receptor. Nos termos da Directiva a costa algarvia foi classificada pelas autoridades nacionais como Zona Sensível . Qualquer pessoa compreenderá que um espaço lagunar, com problemas de renovação de aguas, necessita de um nível de classificação superior e não será pelo Plano de Valorização Hidrodinâmica da Ria Formosa e de Mitigação de Riscos que o problema será resolvido.
E essa classificação só pode ser a de ZONA SENSIVEL SUJEITA A EUTROFIZAÇÃO.
Lembro que no período de 1997/2000 foram efectuadas dragagens em toda a Ria Formosa, mas as autoridades nacionais, face aos problemas levantados pela poluição da Ria Formosa, mandaram elaborar os estudos que o despacho trapalhão invoca, num sinal claro de que as dragagens por si só, são manifestamente insuficientes.
Mas se o Estado português se apresenta como um parceiro de má fé, como posso classificar a atitude dessa Direcção – Geral?
É que a Comissão Europeia desencadeou o procedimento judicial junto do Tribunal Europeu de Justiça contra o Estado Francês por situações em tudo semelhantes à da descrita na Ria Formosa. No Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 23 de Setembro de 2004, relativo ao Processo C-280/02, sobre Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Tratamento das Aguas Residuais Urbanas – Artigo 5º, nº 1 e 2, e Anexo II – Não Identificação das Zonas Sensíveis – Conceito de “eutrofização” – Não instituição de um tratamento mais rigoroso das descargas nas zonas sensíveis, procedimento do qual resultou a condenação do Estado francês por não ter classificado algumas zonas como sujeitas a eutrofização.
Aquilo que se pede a essa Direcção – Geral é exactamente o mesmo tipo de procedimento e não a dualidade de critérios adoptada, tanto mais que a documentação e as imagens que vos enviei, permitem-no.
Ao demitir-se da sua função, de obrigar o Estado português a cumprir as suas obrigações, essa Direcção – Geral está a praticar Denegação de Justiça , que caso persista, me obriga a apresentar queixa junto dos serviços do Provedor de Justiça Europeu contra esse organismo.
Quero ainda mostrar a minha total disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos adicionais que forem necessários.
Embora tenha motivos de sobra para já não acreditar nas instituições nacionais e comunitárias, espero que reconsidere e desencadeie os mecanismos necessários para obrigar o Estado português a cumprir com o artigo 5º, nº 1 e 2, e Anexo II da Directiva 91/271/CEE, isto é a classificar a Ria Formosa como Zona Sensível Sujeita a eutrofização ou então DEMITA-SE.
Agradeço acusem a recepção desta missiva.
Com os meus cumprimentos
Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 - Olhão

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