domingo, 13 de fevereiro de 2022

OLHÃO: VAMOS LÁ DAR MAIS DINHEIRO AO NOSSO AMIGO

 Quando se que manter ou ampliar o sindicato de voto em que se transformaram os serviços camarários, nada melhor que arranjar maneira de aumentar alguns salários, mas não de todos porque nem todos são da confiança politica.

Assim, o nosso amigo presidente da câmara municipal de Olhão entendeu dar mais uns trocos ao comandante do bombeiral, levando o órgão câmara a deliberar que o Coordenador Municipal de Protecção Civil, em regime de comissão de serviço, seja equiparado ao cargo de Direcção Intermédia de 1º grau - Director de Departamento, para efeitos remuneratórios, com a remuneração de 2996,21 euros à qual deve acrescer as despesas de representação de montante idênticas às auferidas pelos directores de departamento a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Submetido o assunto à Assembleia Municipal de 29/12/2021, um deputado municipal questionou o presidente sobre o facto da legislação obrigar a que o cargo de director de departamento de departamento do 1º grau como comandante municipal de protecção civil, tenha uma licenciatura em Protecção Civil, ao que o presidente respondeu que o comandante cumpria os requisitos.

Mas se verificarmos o Anexo ao Despacho nº 3802/2020, o comandante tem uma licenciatura em Educação Fisica e Desporto, não constando nenhuma licenciatura em protecção civil, ou seja não cumpre com os requisitos de lei.

Aliás, deve dizer-se que até o concurso para a promoção do actual comandante parece um fato feito por encomenda. Não é um Armani, mas suficientemente bom para agradar. Como habilitação literaria exigivel não podia ser outra, uma licenciatura em educação fisica, talvez para pôr oa bombeiros a fazer ginastica pela manhã. Ver no Diario da Republica a Declaração de Rectificação 78-A/2011.

Mas mais, é que na corporação de bombeiros, há um licenciado em Protecção Civil e este sim com a habilitação para director do dito departamento, mas talvez não mereça a confiança politica e pessoal do presidente. 

O presidente da câmara gosta muito de premiar as chefias, tê-las com redea curta para controlar os comandados, a quem actualizou os salarios, porque já sabia que depois de uma promoção remuneratória do comandante, seria provavel alguma contestação por parte dos soldados da paz.

É obvio que também aqui devemos ter cuidado com as machadinhas que abundam no bombeiral, não vá o diabo tecê-las, mas não devemos deixar passar em claro a forma como se paga a confiança politica e pessoal de algumas pessoas.

13 comentários:

Anónimo disse...

Muita coisa vai-se descobrir, benéficos que só alguns tem, espero que venha tudo ao de cima..

Anónimo disse...

Você está mesmo muito enganado com o que escreve, só um licenciado em proteção civil? E mestrado não conta? Só fala porque o fulano é de um sindicato. O Sr. Comandante ocupa o lugar que melhor sabe fazer, existem dúvidas? Acho que não!. Muito gosta você falar dos bombeiros. Devia era ter vergonha na cara quando se pronúncia sobre a instituição em causa.

Anónimo disse...

Fala porque não estão lá os amogos dele,possivelmente porque não tem amigos

a.terra disse...

Meu caro comentador das 15:11
O facto de você ser um defensor do comandante, e quem sabe se familiar, não lhe dá o direito de desmentir da maneira como o faz. Não nega que a habilitação do comandante seja a licenciatura em educação fisica quando o que era exigido para o cargo de director de departamento do 1º grau era o de licenciatura em Protecção Civil. Quando muito poderá dizer que haveriam outros talvez com mais habilitação, mas a licenciatura em Protecção Civil era o exigivel e é isso que se pretende dar a conhecer. No fundo foi uma boa forma de aumentar os rendimentos do comandante. Mas se você está contente, outros há que não estão.
E já agora digo-lhe que tambem fui bombeiro no tempo em que não haviam salarios, em regime de voluntariado. Aina que não fosse do meu tempo, o comandante até 2011 sabe disso; pergunte-lhe

Anónimo disse...

Defendemos muito canudos e pouco competências, por causa dos canudos que tanto se impulsiona seja porque todos queremos ter filhos doutores ou porque o governo acha que isso nos aproxima da Europa, certo é que com tantos formados ou emigram ou tem de trabalhar noutras áreas
Já agora não defendendo ou atacando este executivo camarário secalhar se tivessem outro como alguns que eu conheço de cidades com outa riqueza e que mais não fazem do que o mesmo ou pior e nada ( para além do bonito e inútil) em favor da população... então sim Olhão estaria melhor

Anónimo disse...

Já para não falar de quem ganha horas nessa casa, não são todos não. Ha sempre uns elementos que levam lá a vida a lamber o cu do comandante e mesmo o comandante disse a alguém que só ganhava horas quem era bom para ele. Muito bem. Onde está a licenciatura em protecção civil?

Anónimo disse...

Coitado do homem tão boa pessoa e sempre a tentar deixá-lo mal visto, enfim o bombeiros só não comentam aqui senão há castigo e processos para toda a gente nas nos seus grupinhos até o esfolam vivo,
atitudes de gente boa sem contar com as ameaças que faz individualmente a cada um no seu gabinete, mais um que ameaça ás escondidas com os capangas a seu lado

Anónimo disse...

Muito respeito pelos bombeiros a nivel nacional e internacional,mas se verdade do que aqui se fala sem qualificações é normal em portugal,ou estás comigo ou vais de bandeira.
Mestrado em educação fisica e desporto e responsável pela proteção civil,das duas uma!Ou foi favorecido no cargo que foi nomeado tem de fazer mestrado,ou desculpem todos os bombeiros que querem subir na carreira e compactuam com cargos favorecidos,se quem tem competencia ou não é o adequado para o cargo,qualquer dia é o sobrinho comandante sem mestrados.
Um exemplo quem tira mestrado em justiça não tem competencia em exercer advogacia,precisa dum mestrado em advogacia e saíu uma lei que diz o mesmo,agora quantos advogados exercem sem ter mestrados em adogacia,igual aos politicos que dão asas a quem não merece.Dito.

Anónimo disse...

As coisas que escreve sobre o Comandante do Bombeiros não oferecem dúvidas: Tem-lhe uma inveja de morte! Mas é compreensível. O Homem é realmente bom! Contrariamente a si, que fala de cor ou pela boca quem acha que um título académico lhe confere alguma credibilidade.

Por mera curiosidade, essa do coordenador municipal de proteção civil ter que ser licenciado em Proteção Civil, foi buscar onde? Sonhou? Ou tem algum amigo (frustrado) na área que achava que era capaz de fazer melhor? Sugiro que leia (em voz alta, para assimilar melhor) o Artigo 14.º-A da Lei n.65/2007 e peça desculpa pela ignorância! Independentemente da área de formação, há poucas pessoas com o curriculum e a competência do Comandante de Olhão.

Anónimo disse...

que engracado todos querem ir para o lugar do comandante e pelo ordenado? ele nao esta la por merito pelo que vejo aqui.
aqui devem estar alguns que recebem o dinheirinho por fora tenho dito!!!

Anónimo disse...

boa tarde

Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro
São aditados à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, os artigos 14.º-A, 15.º-A e 16.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Coordenador municipal de proteção civil
1 - Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil.
2 - O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município.
3 - O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
4 - A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
5 - Compete à câmara municipal deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal.
6 - O coordenador municipal de proteção civil pode auferir despesas de representação, nos termos da lei.

Anónimo disse...

A lei 65/2007 artigo 14 teve alteração em 2019 há alguem que não fez o seu trabalho de casa. E melhor ler o ponto 4 da respectiva lei e ler em voz alta.

Anónimo disse...

Ao anónimo das 19:44, pareceu-me pelo engasgar que se revê nas palavras mas pelo que sei o próprio mandante dos bombeiros tem um frustrado na família e muito zangado ainda por cima ������