quinta-feira, 15 de abril de 2021

OLHÃO: CULAMBISTAS!|

 Estamos a poucos meses das eleições autarquicas e muitos são os interesses que se levantam, com as partes a procurarem assegurar uma fatia do bolo nem que para isso tenham de lamber o cu de quem detem o poder. Estamos pois, perante uma nova vaga de culambistas, alguns recorrendo a perfis falsos e outros, julgando-se acima dos demais e puxando dos galões, tentam diminuir a postura de terceiros.
É ponto assente, pelo menos para nós, que todos os olhanenses querem o melhor para o concelho, só que o melhor de alguns não significa ser o melhor para a maioria. Ser o melhor para quem governa não é a mesma coisa  que ser melhor para governados! 
Do mesmo modo, que apesar de ter ganho a representatividade do voto, não significa que o poder local deva ser exercido contra a vontade dos eleitores, omitindo deliberadamente a sua sensibilidade em determinadas matérias, quando deveria proceder a audições publicas para que as pessoas pudessem dizer de viva voz o que pretendem.
Para os culambistas mais modestos de argumentação, e anti-criticos, basta-lhes questionar sobre quem faria melhor do que os actuais detentores do poder, sem ter em conta a quem se estão a dirigir. Mas não tem de ser melhor nem pior, mas fazer fazer diferente para que se possa beneficiar o maior numero de pessoas.
O urbanismo é o calcanhar de Aquiles na maioria das autarquias e a de Olhão não foge à regra, cometendo atropelos urbanisticos uns atrás de outros, permitindo a alguns amigalhaços a edificabilidade mas perseguindo terceiros, usando a agora a nova policia municipal.
Uma policia que parece zarolha, já que só vê do lado de quem manda e esquecendo dos mandados!
Basta atentar-se no que tem sido feito a sul do caminho-de-ferro, onde como se sabe as ruas são estreitas. Não é porque nós dizemos mas pelo que está na Lei, toda essa zona, com algumas pequenas excepções não permite a construção em altura. Experimentem a verificar em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1217&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo= .
Esta lei está em vigor desde 1951, e de acordo com o seu articulado, aplicando o artigo dos 45º, as paredes frontais não podiam exceder a largura da rua, sendo os pisos superiores obrigados a recuar. Se a lei tivesse sido aplicada, as zonas historicas do concelho não seriam descaracterizadas como têm sido- Basta lembrar que na Barreta, onde haviam casas terreas, existem agora quatro pisos!
E porque falamos em zonas historicas, lembramos que a classificação de alguns edificios trouxe uma faixa de protecção que só tem aplicação se houver um plano de salvaguarda, coisa que a câmara municipal de Olhão não quer para permitir aos amigos a construção em areas protegidas.
Claro que para os culambistas estes aspectos não contam, porque no fundo, pouco lhes importa o rumo que a cidade leva, desde que o clube deles ganhe! E há com cada um!

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