quarta-feira, 15 de outubro de 2014

OLHÃO: CÂMARA FALSIFICA DOCUMENTOS?


Manda o Código de Procedimentos Administrativos que todas as peças processuais sejam numeradas, rubricadas e  registada por ordem de entrada precisamente para evitar possíveis deturpações nos processos.
No caso da Câmara de Olhão, já há anos que chamamos a atenção para este pormenor, que sendo burocrático, assume especial relevância quando estamos perante uma entidade de má fé e deturpadora dos factos, como é a quadrilha que gere os destinos camarários.
As actas, que dantes tinham um livro próprio e que não permitia a salgalhada dos dias de hoje, eram registadas, atribuindo um numero a cada pagina e devidamente rubricadas. Ora as actas não são um mero expediente burocrático mas algo que regista a forma e o conteúdo de cada reunião, ainda que de forma sumaria, e que permite verificar qual a postura e participação de cada presente às reuniões. As actas são submetidas á apreciação dos participantes que a aprovam ou desaprovam.
No caso da Câmara Municipal de Olhão nada disso acontece, não se sabe se por ordem presidencial ou de qualquer escriba de serviço.
Não é caso único e nestas paginas demos conta de outra situação com a adulteração/ correcção de uma acta. Ora se as actas têm de ser aprovadas, as alterações/correcções também têm de ser aprovadas, em reunião posterior de cuja acta deve constar as possíveis alterações correcções. Não se pode nem deve transformar em simples papel higiénico para limpar o cu, um documento tão importante como o são as actas.
Nas imagens acima podem ver-se duas versões da mesma acta, em que nenhum dos documentos expostos está numerado e rubricado, quando é certo que a fiscalização de rotina do IGF detectou e denunciou situações semelhantes e apelava à sua regularização futura. Ou seja, a Câmara Municipal quando lhe convém, faz tábua rasa das suas obrigações.
No caso em apreço, era mesmo muito conveniente dado que o chefe da quadrilha foi questionada em sessão de câmara sobre a existência de resposta da IGF ao pedido de inquérito/sindicancia.
Deste acto, assumiu a responsabilidade o chefe dos serviços jurídicos que secretaria as sessões de câmara, mas que ao aperceber-se que poderia ser envolvido em procedimento disciplinar e ser despedido, logo se lembrou de invocar a sua funcionaria subalterna.
Só que a funcionaria não está presente nas sessões e não vai adivinhar o que nelas se passa transpondo para as actas aquilo que o chefe lhe faz chegar, ou seja, se alguém meteu o pé na argola foi precisamente o chefe dos serviços jurídicos por ordem do patrão, o chefe da quadrilha.
Porque foi omitida a importante intervenção da vereadora? A razão é bem simples, a delicadeza do assunto e dos problemas que a sindicancia poderia trazer para os eleitos socialistas mais o chefe de gabinete do presidente. Na verdade o que estava em causa era que o pedido não fora enviado para a entidade a quem se dirigia, quando tinha sido aprovado com o carácter de urgência.
Como se pode ver nas imagens a data desta reunião é 20 de Agosto e apenas na reunião de 17 de Setembro, um mês depois, é que o chefe dos serviços jurídicos vem dizer que o pedido de inquérito havia seguido na véspera, ou seja, mesmo depois de questionado, o chefe da quadrilha só deu ordens para que o pedido de sindicancia seguisse, cinco meses após a aprovação, ocultando assim os documentos durante o máximo de tempo possível.
Não satisfeito, o chefe da quadrilha, na Assembleia Municipal deu-se ao luxo de afirmar que a vereador nunca o questionara sobre o inquérito, prova evidente de que foi o próprio a dar as instruções para que não seguisse nem constasse da acta.
Vir agora tentar responsabilizar qualquer funcionário, deve merecer a solidariedade dos demais trabalhadores da Câmara Municipal contra os eleitos e muito especialmente contra o chefe da quadrilha, António Pina.
REVOLTEM-SE, PORRA!

3 comentários:

Anónimo disse...

é mesmo à xico cara dura,,não é por acaso que quem manda na cmo é a pulga da celinha,que mama bem e sabe a escola toda toda.ainda hoje anda no pópó pago por nós.

Anónimo disse...

A adulteração do documento pode constituir crime de falsificação!

Anónimo disse...

a pulga continua a mandar mais que o presidente como ja acontece ha muito