Uma família de Olhão que vive numa caravana instalada num terreno classificado como Reserva Agrícola Nacional (RAN) recebeu "luz verde" do tribunal para ali continuar, depois de a Câmara local ter ordenado a retirada da estrutura.
O dono da caravana é também proprietário do terreno onde ela está instalada, mas a Câmara, em dezembro de 2010, ordenou a retirada da viatura, alegando que se trata de uma "ocupação" que viola o regulamento da RAN.
O proprietário não acatou a ordem e avançou com uma providência cautelar, mas a primeira instância deu razão ao Município de Olhão, no distrito de Faro, decretando a remoção da caravana.
Recorreu e viu agora o Tribunal Central Administrativo do Sul suspender a ordem da Câmara, até ser julgada a ação principal.
Este tribunal sublinha que uma caravana, mesmo residencial, "não é a mesma coisa que uma casa pré-fabricada, nem é igual às casas de madeira."
"É uma coisa móvel, que pode ser mudada de local tantas vezes quantas o seu dono quiser", acrescenta, para defender que o caso em questão pode não prefigurar uma situação de ocupação, mas sim de estacionamento.
E, alega ainda, "não é manifesto que o conceito de estacionamento de apenas uma coisa móvel, mesmo com carácter de regularidade, fique sujeito às restrições da RAN ou seja subsumível ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação".
Por isso, e tendo em conta que dos três "habitantes" da caravana apenas um trabalha, ganhando 907 euros mensais, o tribunal decidiu que a família poderá ali continuar, até ser julgada a ação principal.
"O autor só com dificuldades obteria outra morada ou outro local para instalar a caravana durante a pendência do processo principal, pelo que a retirada da caravana resultaria em prejuízos que nunca poderiam ser integralmente ressarcidos", refere o acórdão.
In Obsevatorio do Algarve
Comentario de Olhão Livre:
A Câmara Municipal de Olhão sob as orientações de Francisco Leal, vem de há muitos anos a esta parte, perseguindo os seus municipes.
Em Bias do Sul não permitiu a construção ao proprietario de um terreno, ex-emigrante na Venezuela, e mais a sul, permitiu que o seu amigo Mendes Segundo construisse um palacete de mau gosto, apesar do Parque Natural da Ria Formosa ter emitido um parecer vinculativo desfavoravel. Uns são mais amigos que outros e as motdomias são para os realmente amigos.
Francisco Leal está agora tão preocupado com os terrenos agricolas talvez porque já permitiu a outros construção excessiva em terrenos agricolas como no caso da Quinta de João de Ourem.
Muitas outras decisões, bem piores para os autarcas, são aguardadas. O tempo se encarregará de pôr as coisas no lugar.
terça-feira, 26 de julho de 2011
TRIBUNAL OBRIGA CÂMARA DE OLHÃO A...
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6 comentários:
A 1ª instância deu razão ao Município!!!! Seria interessante que viesse a público a fundamentação de tal decisão.
Mas que miserável presidente do Palácio Branco.
Desgraçado presidente que autoriza em reserva agricola e perimetro de rega a construção de uma vivenda, uma piscina e um armazém, onde nunca existiu qualquer construção.
Isto não é corrupção?
Vendedor de miséria, mas não terá sorte, pois quem semeia ventos colhe tempestades!
Desgraçado que atira para a miséria quem trabalha, aniquila quem produz e faz frente a quem não se submete e não se vende.
DEUS É GRANDE!
Desde que não haja envelopes o resultado é o que se vê!
Terá o que merece.
JMateus
Será que os juízes da 1ª estância não estão corrompidos?Ou será que estão cegos e só ouvem o presidente da CMOlhão?Ou é pato ou galo, as duas coisa é que não podem ser esses juizes!
não deu envelopes ao chico tramou-se.já o sogro od chico urbanizou uma antiga vinha terreno da RAN, e nada lhe aconteceu.
viva o chico viva os envelopes.
entao e a esplanada do restaurante estrela sera que esta legalizada,e a taberna amaro que fecha uma rua ao transito
Quando é que os Tribunais abrem???
JMateus
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