terça-feira, 26 de julho de 2011

TRIBUNAL OBRIGA CÂMARA DE OLHÃO A...

Uma família de Olhão que vive numa caravana instalada num terreno classificado como Reserva Agrícola Nacional (RAN) recebeu "luz verde" do tribunal para ali continuar, depois de a Câmara local ter ordenado a retirada da estrutura.
O dono da caravana é também proprietário do terreno onde ela está instalada, mas a Câmara, em dezembro de 2010, ordenou a retirada da viatura, alegando que se trata de uma "ocupação" que viola o regulamento da RAN.
O proprietário não acatou a ordem e avançou com uma providência cautelar, mas a primeira instância deu razão ao Município de Olhão, no distrito de Faro, decretando a remoção da caravana.
Recorreu e viu agora o Tribunal Central Administrativo do Sul suspender a ordem da Câmara, até ser julgada a ação principal.
Este tribunal sublinha que uma caravana, mesmo residencial, "não é a mesma coisa que uma casa pré-fabricada, nem é igual às casas de madeira."
"É uma coisa móvel, que pode ser mudada de local tantas vezes quantas o seu dono quiser", acrescenta, para defender que o caso em questão pode não prefigurar uma situação de ocupação, mas sim de estacionamento.
E, alega ainda, "não é manifesto que o conceito de estacionamento de apenas uma coisa móvel, mesmo com carácter de regularidade, fique sujeito às restrições da RAN ou seja subsumível ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação".
Por isso, e tendo em conta que dos três "habitantes" da caravana apenas um trabalha, ganhando 907 euros mensais, o tribunal decidiu que a família poderá ali continuar, até ser julgada a ação principal.
"O autor só com dificuldades obteria outra morada ou outro local para instalar a caravana durante a pendência do processo principal, pelo que a retirada da caravana resultaria em prejuízos que nunca poderiam ser integralmente ressarcidos", refere o acórdão.
In Obsevatorio do Algarve
Comentario de Olhão Livre:
A Câmara Municipal de Olhão sob as orientações de Francisco Leal, vem de há muitos anos a esta parte, perseguindo os seus municipes.
Em Bias do Sul não permitiu a construção ao proprietario de um terreno, ex-emigrante na Venezuela, e mais a sul, permitiu que o seu amigo Mendes Segundo construisse um palacete de mau gosto, apesar do Parque Natural da Ria Formosa ter emitido um parecer vinculativo desfavoravel. Uns são mais amigos que outros e as motdomias são para os realmente amigos.
Francisco Leal está agora tão preocupado com os terrenos agricolas talvez porque já permitiu a outros construção excessiva em terrenos agricolas como no caso da Quinta de João de Ourem.
Muitas outras decisões, bem piores para os autarcas, são aguardadas. O tempo se encarregará de pôr as coisas no lugar.

6 comentários:

Anónimo disse...

A 1ª instância deu razão ao Município!!!! Seria interessante que viesse a público a fundamentação de tal decisão.

Anónimo disse...

Mas que miserável presidente do Palácio Branco.

Desgraçado presidente que autoriza em reserva agricola e perimetro de rega a construção de uma vivenda, uma piscina e um armazém, onde nunca existiu qualquer construção.

Isto não é corrupção?

Vendedor de miséria, mas não terá sorte, pois quem semeia ventos colhe tempestades!

Desgraçado que atira para a miséria quem trabalha, aniquila quem produz e faz frente a quem não se submete e não se vende.

DEUS É GRANDE!

Desde que não haja envelopes o resultado é o que se vê!

Terá o que merece.

JMateus

Anónimo disse...

Será que os juízes da 1ª estância não estão corrompidos?Ou será que estão cegos e só ouvem o presidente da CMOlhão?Ou é pato ou galo, as duas coisa é que não podem ser esses juizes!

Anónimo disse...

não deu envelopes ao chico tramou-se.já o sogro od chico urbanizou uma antiga vinha terreno da RAN, e nada lhe aconteceu.
viva o chico viva os envelopes.

Anónimo disse...

entao e a esplanada do restaurante estrela sera que esta legalizada,e a taberna amaro que fecha uma rua ao transito

Anónimo disse...

Quando é que os Tribunais abrem???

JMateus