Não é a primeira vez que a câmara municipal de Olhão emite uma licença especial de ruído para permitir que umas obras possam avançar a todo o vapor, mas aconteceu agora para a urbanização Quinta do Repouso.
A licença especial de ruído apenas deve ser atribuída em situações excepcionais e urgentes e não deve ser utilizada apenas pelo facto do construtor o ter requerido e pago.
Construir um bloco de apartamentos não representa qualquer urgência, a não ser que haja algum incumprimento de prazos por parte do construtor, o que pode ser corrigido admitindo mais pessoal sem ter necessidade de incomodar a vizinhança.
Se a moda pega, então acabam-se os dias de descanso previstos na Lei em qualquer ponto da cidade, quando deveria ser a própria autarquia a fazer respeitar. Porque não o fazem na Avenida 5 de Outubro e porque não o permitem a todos os construtores?
Os trabalhadores têm o seu posto de trabalho assegurado cumprindo com o horário normal de segunda a sexta. O trabalho no sábado poderá dar-lhes mais alguns trocados, mas têm de respeitar o descanso dos outros. Claro que não são eles quem decide o trabalho nestes dias mas sim o empregador.
É curioso como alguns construtores conseguem obter todas as licenças por parte da autarquia e outros não.
No caso em apreço nada justifica uma tal licença. A Policia ao ser-lhe apresentada a licença especial de ruído não pode intervir.
Vamos admitir que os estabelecimentos nocturnos, que foram obrigados a fechar mais cedo por causa do ruído, requeressem o mesmo tipo de licença. A câmara autorizava ou não? Mas então o ruído só é prejudicial se feito de noite? Será que as pessoas não têm direito a descansar até mais tarde ao fim de semana por causa de uma obra que está atrasada?