O vídeo que apresentamos foi captado em Agosto de 2010 mas continua actual porque se repete a longo dos tempos e cada vez que os esgotos entopem.
No caso deste colector de esgotos, colocado estrategicamente dentro da Ria Formosa, pela Águas do Algarve, empresa por enquanto publica, e autorizado pela Administração da Região Hidrográfica (ARH) merece-nos alguns comentários menos apropriados, pelo momento que se vive na Ria.
Este colector encontra-se na Fuzeta por detrás daquele empreendimento de luxo designado por Delmar. que como se sabe fica bem perto da Praia dos Tesos.
As águas da Ria Formosa estão classificadas como de uso balnear, piscicola e conquicola pelo que deveria obedecer a determinados parâmetros de qualidade, pelo que qualquer descarga, acidental ou não, põe em causa a qualidade exigível. Refira-se que quase todos os anos, durante a época balnear, há relatos de episódios de irritação cutânea de banhistas, a que não serão alheias estas descargas e houve até alturas em que a Praia foi interdita a banhos.
Qualquer pessoa de bom senso compreenderá que a localização deste colector não é a mais apropriada e que o Programa Polis e a sociedade do mesmo nome, que tanto pregam a Valorização ambiental da Ria Formosa e em seu nome cometem as maiores atrocidades, podiam e deviam promover a sua retirada.
Porque razão ali foi colocado aquele colector?
Todo o lado sul da Rua Nª Sª do Carmo na Fuzeta, está situado em Domínio Publico Marítimo, do qual não foi desafectado, concessionado ou reconhecida a propriedade privada, mas que não impediu que ali fossem construídos mais de 200 fogos, vendidos ao preço do ouro, com fogos a atingirem preços que oscilavam entre os 350 mil e perto do milhão de euros. Obviamente, que quando há tanto dinheiro em jogo, tanto há algo mais, os crimes conexos à corrupção.
Seria interessante saber o que pensa fazer a ARH, a entidade que tutela o domínio hídrico e presidida por um bandido chamado Sebastião Braz Teixeira, o mesmo que persegue os moradores das ilhas barreira, sobre esta situação.
É que, tanto quanto sabemos, Lei do Domínio Publico Marítimo só há uma e tanto abrange a margem oceânica da Ria Formosa, as ilhas barreira, como a terrestre, e nas condições em que foram construídos aqueles fogos, tornam-nos tão ilegais quanto as casas nas ilhas barreira.
A Constituição da Republica portuguesa e o Código de Procedimento Administrativo asseguram a igualdade de tratamento da administração publica perante o cidadão e nesse caso, estavam obrigados a dar a estes empreendimentos o mesmo tratamento que dão às casas nas ilhas barreira. Mas não!
Neste caso levantam-se interesses mais elevados, o trafico politico e de influencias e muito dinheiro, o suficiente para comprar qualquer titulo que legalize o ilegalizavel.
Foi por causa destes empreendimentos que o colector ali foi colocado, com a agravante de tentar promover o aterro da Ria, apesar de todos os regimes de protecção consagrados como a Convenção Ramsar, Rede Natura 2000, Convenção de Aarhus, classificada como Sitio de Interesse Comunitário e Zona de Protecção Especial.
Todas as restrições, está mais que visto, apenas são aplicáveis em relação aos mais frágeis da nossa sociedade, porque em relação aos ricos, poderosos e influentes tudo é permitido.
Porque todas estas situações devem ser discutidas entre as populações e os actores políticos apelamos à subscrição da petição SALVEM A RIA FORMOSA em http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT76743
REVOLTEM-SE, PORRA!
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