sábado, 4 de outubro de 2008

AS GRANDES MENTIRAS...

Publicamos na íntegra um artigo de opinião no http://olhaono.blogs.sapo.pt/ que, certamente, acabará com algumas dúvidas e ao mesmo tempo traz-nos outras certezas. Podendo haver uma ou outra imprecisão, podendo haver uma ou outra incorrecção, a subtância daquilo que temos vindo a denunciar, não se altera de forma alguma. O autor do artigo de opinião nada tem a ver connosco. Limitou-se a confirmar "in locco" e esgrime com o preceituado na lei...

Têm sido suscitadas nos últimos meses, na blogosfera, questões em que é posta em causa a forma como a Câmara de Olhão concedeu determinadas licenças, levantando dúvidas sobre a legalidade de algumas dessas decisões bem como o respeito pelo princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e perante a Administração Pública – Central ou Local.
Na sequência das dúvidas suscitadas, foram pedidos esclarecimentos ao presidente da Câmara Municipal, a que este é obrigado a responder, ao abrigo dos Artºs. 3º., 7º., 61º., 64º. e 65º. do Código do Procedimento Administrativo no prazo de 10 dias.
Para além dos factos apontados há alguns excessos de linguagem, que pouco adiantam na discussão dos problemas.
Tratando-se de actos da Administração Local era lógico que, da parte da Autarquia, se esta está convicta que actuou correctamente, houvesse os necessários esclarecimentos, justificando as suas deliberações (ou corrigindo-as se for caso disso), pondo os pontos nos ii. É isso que faz quem está de boa fé e não tem nada a esconder. É a isso que o Código do Procedimento Administrativo obriga.
Mas, nada disso foi feito e, inclusive, quando o assunto foi levantado na sessão da Assembleia Municipal de Setembro último, só ouvimos ameaças e uma justificação infeliz sobre o prédio construído à beira ria na Fuzeta. Esclarecimentos sobre a essência dos restantes casos, … nada. Uma coisa são os factos suscitados e as suas eventuais irregularidades e outra são os modos como eles são apresentados.
Ainda que sobre alguns processos nos faltem dados para uma completa apreciação, não deixaremos de os abordar.
Na sequência deste apontamento caberá agora à Câmara Municipal de Olhão esclarecer os factos aqui denunciados, para conhecimento público. A bem da serenidade e tranquilidade públicas, na falta de resposta ou de resposta convincente terão de ser as entidades judiciais a resolver quem tem razão.

Empreendimento Colina Verde, na Maragota – Para além do Hotel, do campo de golfe, temos apartamentos contíguos ao Hotel, várias vivendas com primeiro andar, em número crescente.
Pelo menos o bloco de apartamentos A com as coordenadas 7º 45' 0,32'' O, 37º 5' 13,24''N e os blocos B- 7º 45' 10,49''O, 37º 5' 14,11''N; C- 7º 45' 9,27''O, 37º 5' 14,3''N e D- 7º 45' 8,22''O, 37º 5' 14,5''N terão sido construídos sobre terrenos da Reserva Agrícola Nacional, sem que tenha havido qualquer desafectação do domínio da RAN. Em Agosto de 2008 “Somos Olhão” pediu informação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com conhecimento à Câmara Municipal, não tendo tido qualquer resposta.
Das informações que foram chegando, parece que está (ou esteve a correr) no Tribunal de Olhão instaurado pela DRA do Algarve contra um processo contra a empresa proprietária, por as construções se situarem em terrenos da RAN e por cima da conduta que transporta a água para a rega agrícola.
Em 3 de Outubro “Somos Olhão” deu a conhecer aos diversos grupos parlamentares da Assembleia da República, ao IGAL, ao IGAT, à Procuradoria-Geral da Justiça e ao Provedor da Justiça da falta de resposta da Câmara Municipal às diversas perguntas feitas sobre este assunto, sobre a construção à beira ria, na Fuzeta, sobre as contas da Fesnima.
A falta de resposta da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, justificará o levantamento do problema junto do Ministério do Ambiente, em Lisboa, com a possível urgente, tanto mais que o empreendimento vai aumentando.
Vivenda Mendes Segundo - Junto à estrada de ligação Fuseta - Bias do Sul Quatrim do Sul, com as coordenadas GPS 37º 02' 46,2'' N e 7º 47' 39,4''W está em construção uma vivenda com a placa de identificação ilegível. O terreno está abrangido pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e do Parque Natural da Ria Formosa. Não havia nele qualquer construção nova ou em ruína, nem qualquer zona impermeabilizada, mas sim uma vinha. Tanto quanto julgo saber o terreno onde a moradia foi construída não era sua propriedade há muitos anos.
Presume-se que o facto de ser um quadro importante do partido preponderante na Autarquia (actual secretário da Assembleia Municipal) lhe tenha permitido beneficiar de uma razão “poderosa” excepcional, nomeadamente para apoio ao terreno circundante, face ao disposto no Artº 24º nº. 3 alínea b) do P.D.M. e ao PROTAL de 1991 (só revogado em Agosto de 2007).
Paradoxalmente, uma família que tem um terreno nas imediações é obrigada a viver numa “roulotte”, em condições infra-humanas porque as condições apresentadas por si (ou o cartão partidário) não fossem “ponderosas”.

Vivenda Alberto Almeida – Prédio situado em terreno que está abrangido pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e do Parque Natural da Ria Formosa; está localizado em Quatrim do Sul, com as coordenadas GPS 37º 02' 46,2'' N e 7º 47' 39,4''W.
Anteriormente à sua construção não existia qualquer edificação, nem ruína.
Foi construído em área do Parque da Reserva Natural da Ria Formosa em local onde aparentemente não seria possível construir; em comentários feitos no “blog” “Olhão livre” o proprietário teceu algumas considerações sobre o assunto mas não esclareceu quais as bases legais e regulamentares que permitiram a construção, tanto mais que o terreno onde a moradia foi construída não era sua propriedade há muito tempo.
Presume-se que o facto de ser funcionário da Autarquia lhe tenha permitido beneficiar de uma razão “poderosa” excepcional, nomeadamente para apoio ao terreno circundante, face ao disposto no Artº 24º nº. 3 alínea b) do P.D.M. e ao PROTAL de 1991 (só revogado em Agosto de 2007).
E devo dizer que não interessa para apreciação do presente caso o modo como o Engº. Alberto Almeida entrou para a Câmara: por concurso público devidamente divulgado, ou por urgente necessidade de serviço.


Marina Village - “Somos Olhão” entregou na Câmara Municipal de Olhão no passado dia 2 de Outubro um conjunto de perguntas sobre este empreendimento, nomeadamente no que respeita a contrapartidas por cedências feitas pela Câmara, valor dos terrenos vendidos pela Autarquia.
Relativamente a este empreendimento levanta-se, ainda, a questão da dispensa de espaços para estacionamentos em todos ou em alguns lotes.
No que respeita à aquisição de terrenos para o empreendimento, é do meu conhecimento que a sociedade promotora do Marina Village fez diligências para adquirir terrenos na zona, sendo de presumir que todos os terrenos do empreendimento sejam privados. O terreno do hotel, esse sim, foi adquirido em concurso público aprovado pela Assembleia Municipal.
Mas, não é a mim que cabe dar esclarecimentos, mas ao executivo da Câmara Municipal, já que foi a ele que foram pedidas as informações.
Mais grave que isso será a questão dos estacionamentos. Se o Artº. 49º. do Plano Director Municipal em vigor manda que os prédios tenham estacionamentos como poderá ter sido dispensado o estacionamento nalguns destes prédios?
A falta de esclarecimentos claros e objectivos a esta situação, por envolver violação do P.D.M. pode envolver perda de mandato de quem a autorizou, levando a situação para a IGAT e para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Condomínio à beira da ria na Fuzeta - No passado dia 14 de Agosto, a construção do condomínio fechado, em fase de acabamento, situado entre a ultima rua do Bairro dos Pescadores na Fuseta com traseiras para a Ria, não tinha qualquer placa identificadora da obra violando o Artº. 78º. do D.L. nº. 555/99, de 16 de Dezembro.
Contrariamente ao que foi afirmado pelo presidente da Câmara na última Assembleia Municipal, esta conclusão, além dos aspectos estéticos, viola a lei do domínio hídrico (Lei nº. 54/2005, de 15 de Novembro (entrada em vigor em 30/12/2005).
Para que não restem dúvidas, transcrevem-se os Artºs. 11º. e 14º. da mesma lei.
Artigo 11º. - Noção de margem; sua largura
1 - Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.
2 - A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à data da entrada em vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias, tem a largura de 50 m.
3 - A margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m.
4 - A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 m.
5 - Quando tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida nos números anteriores, a margem estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
6 - A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.
7 - Nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua largura só se estende até essa via.
Artigo 14º. - Avanço das águas
1 - Quando haja parcelas privadas contíguas a leitos dominiais, as porções de terreno corroídas lenta e sucessivamente pelas águas consideram-se automaticamente integradas no domínio público, sem que por isso haja lugar a qualquer indemnização.
2 - Se as parcelas privadas contíguas a leitos dominiais forem invadidas pelas águas que nelas permaneçam sem que haja corrosão dos terrenos, os respectivos proprietários conservam o seu direito de propriedade, mas o Estado pode expropriar essas parcelas.
A Lei nº. 54/2005 revogou o Decreto-Lei nº. 468/71 de 5/11/1971, cujo artigo 3º. tinha um conteúdo muito semelhante ao do Artº. 11º. acima transcrito; por sua vez o Artº. 14º. da Lei nº. 54/2005 é semelhante ao antigo Artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 468/71.
Por outro lado o Artº. 9º. Nº. 1 do POOC Vilamoura – Vila Real de Santo António (Resolução do Conselho de Ministros de 5/6/2005, publicado no D.R. de 27 do mesmo mês) diz mais que
- A zona terrestre de protecção é definida por uma faixa territorial de 500 m contados a partir da linha terrestre que limita a margem das águas do mar.
construção do condomínio fechado, em fase de acabamento, e situado entre a ultima rua do Bairro dos Pescadores na Fuseta e traseiras para a Ria, constatei não existir qualquer placa identificadora da obra. Parecendo questão de somenos é desde logo indiciadora da falta de fiscalização e de que algo não estaria em conformidade. Contornando o estaleiro verifica-se que a parede do quintal dista menos de 10 metros da linha de água da maior maré viva e os edifícios distarão cerca de 20 metros. Percebe-se pois o que se pretende esconder já que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira determina que as margens de águas do mar devem ser iguais ou superiores a 50 metros.
Face ao exposto a construção não deveria ter sido autorizada.
Em minha opinião o assunto deve ser posto, de imediato ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, à IGAL, à IGAT, à sociedade Polis Litoral, ao Parque Natural da Ria Formosa, solicitando-se o embargo das obras e posterior demolição.

FESNIMA – Empresa Pública de Animação de Olhão, E.M. - Em 28 de Agosto foi enviada por “Somos Olhão” uma carta, que abaixo se transcreve, com cópia para o presidente da Câmara Municipal:
Somos Olhão! movimento de cidadania activa, representada pelos abaixo subscritores devidamente identificados vem junto da FESNIMA pedir ser informado das questões que apresenta a seguir:
1.º - Se nos últimos 6 anos foram efectuados pagamentos por conta bancária alheia à FESNIMA ou à Câmara Municipal de Olhão;
2.º - Se foram:
a)- a favor de quem?
b)- por quem ?
c)- quais os montantes?
d)- por quê?
e)-quem é o titular ou titulares da conta ou contas?
Até agora, não houve resposta.
Quanto às contas do Festival do Marisco deste ano, já se pode saber alguma coisa? Entre outros, quantos convidados, entraram?
Aproveito para lembrar que na certificação legal das contas da Autarquia a ROC chamou a atenção para o facto de a Câmara não ter apresentado as contas das empresas municipais, como lhe competia.
Começa a ser preocupante esta falta de esclarecimentos sobre a contabilidade da Fesmina, já denunciada na edição de Maio de 2008 do “Brisas do Sul”. O que se passa? O que nos andam a esconder?
Olhão, Outubro de 2008
Lourenço Mendonça

16 comentários:

Anónimo disse...

- lamentavelmente, penso que, outro
procedimento terá que se optar, pois a matéria de facto existentes são suficientes.
- Pois, "cão que ladra não morde", e ao ,que tenho assistido que se espera.
- PENSEM NISSO...

Anónimo disse...

cão que ladra não morde..por isso ladrem a vontade!!
voces não passam de uns velhos que não têm nada para fazer a não ser criticar o que nao devem..se ainda fossem criticas construtivas, agora criticas como as vossas que não servem pra nada, ainda por cima ignorantes!
ja não têm idade para isto!

Anónimo disse...

Boas!

Ladrar, é uma boa expressao, mas nao é o que eles estao a fazer!!
Sabem o que estao eles a fazer, a dizer as verdades, que vos custam a ouvir!!
Quanto a serem pessoas velhas, o que tem?!! Já nao têm o direito da liberdade de expressao?!!!
Não sei se sabem mas as pessoas ditas velhas parece que sao muito sabias e que sabem do que estao a falar, se voces nao aceitam isso, temos pena!!Se voces nao têm a mesma sabedoria é porque só conseguem ver com um olho, e é onde está os vossos interesses!!

Cumprimentos

Anónimo disse...

Parabens Dr. Lourenço Mendonça
Parece-me que finalmente a nossa terra saiu da letargia em que entrou praticamente desde o 25. Os "desempregados" , aqueles que so sabem criticar tiveram a ousadia de começar e felizmente , parece que chegou ao ceu. A partir de agora parece-me que a maior parte das "calunias" teem fundamento e quando chega ao ponto do Dr., pesssoa insuspeita de ter andado a pintar paredes e nao so da que pensar!!!!!
Somos de Olhao!!!!!!!!!!!!
Ha que lutar pelos interesses da nossa terra e nossos olhanenses !Deixarmo-nos de partidarices mesquinhas e vermos o que e que nos interessa. Alguns possivelmente
ate podem dizer que somos velhos ? mas nao somos como aqueles velhos do Restelo .Amen,amen,amen........
Agora so espero que outras figuras da terra assim como o Sr. Dr. tenham a coragem de se assumir e de se pronunciar de uma forma ou de outra.Agora mais de nunca vou dar todo o meu apoio a estes movimentos no sentido de se esclarecer as verdades sobre a "democracia" que temos na nossa terra.

Anónimo disse...

Para a Frente com a lista de Independentes.

Anónimo disse...

a lista de independentes a surgir,vai de certeza ter varios ex.ps.que não concordam com a politica ditatorial do actual presidente, e que viram a possibilidade de mudar olhão mais uma vez adiada com a recandidatura do actual presidente.

Anónimo disse...

ex.ps e não só tambem á muitos psd que estão descontentes e de certeza que se juntam aos independentes, eu conheço alguns descontentes com a oposição que temos na nossa camara.

Anónimo disse...

desde que sejam pessoas ,que estejam ,interresadas em pensar,nos problemas sérios que olhão tem.mas vou-lhes dizer uma que olhão não tem.é um local pra praticar paint-ball,mas tabém não precisa pois temos assaltos todos os dias,ainda há dias um assaltante para fugir há policia enfiou-se numa porta de vidro e imaginem vidros por todo o lado do corpo,chegado o INEM levou mais de meia horasó para lhe tirar da porta.nesse dia a psp ganhou,não que corresem mais que ele mas porque o meliante enganou-se no sentido que a porta abria.outro episódio que a policia ficou a ganhar foi há semanasquando alertadã pelos moradores da zona do katespero,um ladrão au fugir por cima dos telhados pôs o pé em cima de uma telha mais fraca e catrapûs chão ,não mais se mexeu ,também aqui a policia apanhou o dito cujo.no seguimento deste episódio,e por o assaltante ter deitado abaixo uma porta para efectuar o assalto,os moradores da zona sentindo o perigo que um porta aberta é para a concretização
de mais assaltos foram á CMolhão,para essa tomar medidas (pois essas casas estão desabitadas),e o que a Câmara disse ,foi para os moradores se cotizarem entre eles e fecharem a porta a tijolo.
que dizer os moradores é que têm de resolver o problema de segurança.mais ,os moradores não podem tapar uma porta de um privado já a autarquia têm competência para isso se ver que a porta destuida está a por em risco a segurança dos moradores da zona.
tal porta fica em frente ao escritório dos advogados Cabritas.
bom mas isso de roubos e segurança no nosso concelho dava
pano para mangas.por isso não vale a pena fazer a tal pista dos tiros com tinta,pois já temos emoção a sério e que baste.

Anónimo disse...

calem-se bando de inuteis!!

Anónimo disse...

foi quase isso que o xico leal,disse a um deputado na ultima sessão da assembleia municipal.
a escola é a mesma.quando não têm argumentos hã que mandar calar,bonito exemplo de democracia participativa.

Anónimo disse...

Mó, os moços tão a ficar nervosos. Nã têm capacidade para discutir ideias. Como tal escondem-se por detrás do insulto.
Tem avonde

Anónimo disse...

discutir ideias,não é para gente superior,os superiores estãohabituados a impor ideias.

Anónimo disse...

isso memso, por alguma coisa sao superiores!e voces inferiores, muito memso!

Anónimo disse...

eh lá

Anónimo disse...

quem pos esta carta no blog devia de ter cuidado ao usar o nome de uma entidade publica como a l.o.a.a.a onde a maioria dos seus menbros mais uma vez nao teve cohecimento e nem autorizou a publicaçao de coisa alguma

Anónimo disse...

DEVIAM TER VERGONHA DE FALAREM MAL DA FAMILIA ALBERTO ALMEIDA HA MUITOS ANOS QUE OS CONHEÇO SAO PESSOAS MUITO HUMANAS E ENGENHIRO ALBERTO VOU CONHENÇENDO CADA DIA QUE PASSA QUE E UM HOMEN COM H MAIUSCULO FORÇA AMIGO