Marcada a Assembleia Municipal para os próximos dias 26 e 27, mais dois pontos que nos merecem especial atenção até por estarem relacionados com crimes urbanísticos e ambientais, praticados ou a praticar pela autarquia e são eles os pontos 13 e 14 da ordem de trabalhos.
O ponto 13 versa sobre a elaboração de um plano de intervenção no espaço rústico para uma unidade territorial a norte de Pechão. Dito desta forma, a generalidade das pessoas não saberão do que se trata, como convém aos nossos autarcas, mais interessados em manter as pessoas na ignorância.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé decidiu mandar demolir uma vivenda no Sitio do Cascalho, em Pechão, por se tratar de uma construção ilegal.
Este não foi arquivado! E já agora para lembrar que em Olhão antigo, haviam muitos latoeiros, que arranjavam panelas, mas hoje temos vendedores de panelas ou paneleiros (https://dicionario.priberam.org/paneleiro), ao serviço da autarquia, que vendem um pouco de tudo, como aquele despacho de arquivamento sobre a mesma situação, um arquivamento por não se ter provado da intenção de beneficiar o dono da moradia.
Voltando ao assunto, que é a casa do Cascalho, a Câmara Municipal de Olhão, uma vez que autorizou indevidamente a construção, está agora obrigada a indemnizar o respectivo proprietário. Na tentativa de evitar o pagamento de tal indemnização, a autarquia propõe-se fazer aprovar um PIER para abrigar a construção. Omite a autarquia que o PIER não permite o aumento da edificabilidade, pelo que só será possível a regularização através desse mecanismo se a autarquia adquirir um artigo urbano em espaço rural e o passar a rústico para manter os níveis da edificabilidade na zona. Mas e quem tem a obrigação de pagar essa despesa? A autarquia ou quem aprovou a construção indevida? Esta é mais uma das muitas habilidades da nossa câmara para proteger os eleitos que cometem este tipo de crimes.
O ponto 14 visa a aprovação da declaração de interesse publico municipal da continuação da construção da ecovia do litoral algarvio. Mais uma informação que esconde outro crime, este de natureza ambiental, a pretexto de um projecto que poderia ser bom se respeitasse as regras ambientais.
Na verdade o que a autarquia pretende com esta declaração é proceder ao aterro de parte da Ria Formosa, na zona da Praia dos Cavacos, onde estão marismas, espécies protegidas pela Directiva Comunitária Aves e Habitats.
Sabe o presidente da câmara que o direito comunitário prevalece sobre o direito nacional, argumento invocado para a defesa do camaleão nas ilhas barreira. Mesmo com a invocação do interesse publico municipal, ele terá de ser reconhecido pelas instâncias nacionais e da União Europeia. nos termos da alínea c) do artigo 10º, do Decreto-Lei 140/99.
Mas será que é apenas a ciclovia ou o que isto esconde é a destruição de todas as marismas na margem terrestre para num futuro próximo aumentar a Praia dos Cavacos, e assim valorizar os empreendimentos imobiliários da zona?
A este propósito, convém lembrar que nos últimos dias, o presidente e o seu braço direito. visitaram as obras de alargamento da Praia dos Tesos na Fuzeta, algo que as pessoas, tendencialmente aplaudem, esquecendo que aquilo pode representar o abrir da porta para a destruição do Parque de Campismo e no seu lugar construir um eco-resort. Só assim se compreende o empenho dos nossos autarcas.
Porque não dá, o presidente da autarquia, a conhecer a globalidade dos projectos, apresentando-os antes a conta-gotas, com informações parciais, para que as pessoas não tenham a percepção do que se prepara nas suas costas?
E digam lá que com tanta panela para vender, isto não passa de um bando de paneleiros!
1 comentário:
Ilegalidades na secção de obras da CMOLhão??? Não na secçao de obras da CMOLhão é tudo Limpinho Limpinho,não se sabe é que mesmo a PJ investigando a corrupcção na CMOlhão umengenheiro e duas fiscais foram acusada de corrupção e a ilegalidades nas obras em Olhão continuam,pois bem perto da CMOlhão em frente à antiga boate "O Pescador" está a nascer um prédio de 3 pisos quando a rua nem 3 metros de largura tem.Será que a lei das cérceas é só pró amigos e para a arquitecta que fez esse projecto não há leis?
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