Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
O texto actual da Constituição da República Portuguesa foi aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro.Mas hoje pode-se ler no
D.N. on line esta noticia.
Preço das consultas nos hospitais vai triplicar
Hoje
A partir de Janeiro, consultas com especialistas e SAP vão custar 10 euros.
As taxas moderadoras das consultas nos hospitais distritais vão subir de 3,10 euros para dez, um aumento para o triplo do que antes era pago.
Nos hospitais centrais, como o Santa Maria, em Lisboa, ou o São João, no Porto, as consultas de especialidade tinham uma taxa de 4,6 euros e sobem também para dez.
Os valores foram confirmados ao DN por uma fonte ligada ao Ministério da Saúde, que também referiu que os atendimentos urgentes em centros de saúde, como os dos serviços de atendimento permanente (SAP), vão igualmente passar de 3,80 euros para dez.
Noticia retirada do D.N. Online.Nota do Olhão Livre: Será legal triplicar o preço das consultas? Quando a constituição aprovada pelos partidos que estão no poder diz que a saúde deve ser tendencialmente gratuita,conforme diz o artigo 64º da constituição portuguesa.
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