sábado, 13 de outubro de 2018

RIA FORMOSA: CONTRA AS DEMOLIÇÕES!

Anunciada a tomada de posse administrativa de quatorze casas nos núcleos do Farol e dos Hangares para o próximo dia 7 de Novembro, entendemos estar na altura de nos pronunciarmos mais uma vez sobre este assunto.
A Constituição da Republica, Lei fundamental assegura no seu artigo 13º a igualdade de tratamento, assunto sobre o qual o Tribunal Constitucional se pronunciou por diversas vezes através da produção de Acórdãos dos quais extraímos o que se segue:
Jurisprudência
 1.  Ac. Tribunal Constitucional nº 437/06 : «O princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, é um princípio estruturante do Estado de direito democrático e postula, como o Tribunal Constitucional tem repetidamente afirmado, que se dê tratamento igual ao que for essencialmente igual e que se trate diferentemente o que for essencialmente diferente. Na verdade, o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda á lei a adopção de medidas que estabeleçam distinções. Todavia, proíbe a criação de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, isto é, desigualdades de tratamento materialmente não fundadas ou sem qualquer fundamentação razoável, objectiva e racional. O princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se numa ideia geral de proibição do arbítrio (cfr. por todos acórdão n.º 232/2003, publicado no Diário da República, I Série-A, de 17 de Junho de 2003 e nos Acórdãos do Tribunal Constitucional, 56.º Vol., págs. 7 e segs.)»
Como se pode ler e repetimos " Todavia, proíbe a criação de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, isto é, desigualdades de tratamento materialmente não fundadas ou sem qualquer fundamentação razoável, objectiva e racional."
Aquilo a que temos assistido na Ria Formosa pode constituir, na nossa modesta opinião, uma violação deste preceito constitucional.
Também o artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo se pronuncia pela igualdade de tratamento da administração para com o cidadão nos seguintes termos:
  Artigo 6.º
Princípio da igualdade
Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
A Ria Formosa é um espaço lagunar de aguas de mar navegáveis e flutuáveis, sujeitas às oscilações das marés, com duas margens, uma terrestre e outra formada por ilhas-barreira.
Entre 1971 e 2005 esteve em vigor o Decreto-lei 468/71 que actualizava e condensava a legislação dispersa sobre o Domínio Publico Marítimo. A partir de 2005, a única alteração significativa foi a da fixação de um prazo de oito anos, para a legalização de terrenos que supostamente poderiam ser do domínio privado, estabelecendo-se que fosse desencadeada uma acção especial em Tribunal para o reconhecimento da propriedade privada daqueles terrenos.
Mas em 2005 é também aprovado um Plano de Ordenamento da Orla Costeira que veio a determinar um conjunto de acções, sem qualquer fundamentação razoável, objectiva e racional, na medida em que trata de forma distinta situações idênticas.
A legislação sobre o Domínio Publico Marítimo diz que o DPM compreende as aguas, leitos e margens de aguas flutuáveis e navegáveis sujeitas às oscilações das marés; as margens são contadas a partir da Linha de Preia-Mar de Aguas Vivas de Equinociais até à distancia de cinquenta metros ou até onde tiver a configuração de praia.
Praia, é definido como a acumulação sedimentar não consolidada, presente nas nossas ilhas-barreira.
A delimitação da LIPMAVE do Algarve foi feita em 2009, num extenso trabalho de Sebastião Braz Teixeira que constituiu uma referência a nível nacional. Claro que nunca foi oficializado, porque não havia qualquer interesse por parte da administração publica já que iria pôr em causa empreendimentos de duvidosa legalidade.
Recuando um pouco no texto, ao longo dos anos, quase todas as autarquias do litoral algarvio, autorizaram indevidamente a edificabilidade na faixa terrestre do Domínio Publico Marítimo, à revelia dos procedimentos a que estavam obrigados, porque o DPM constitui uma Servidão Administrativa, impondo algumas restrições.
A titulo de exemplo, no concelho de Olhão, Para não falarmos de outros, veja-se o que se passou na Rua Nª Senhora do Carmo na Fuzeta, com construções dentro de agua.
A fundamentação para as demolições nas ilhas-barreira assenta na reposição da legalidade e nas situações de risco, pelo que importa agora ver se a administração publica cumpre com o principio da igualdade de tratamento.
Se as casas nas ilhas estão ilegais, e estão reconheça-se, todas as construções não tituladas em Domínio Publico Marítimo também o estão pelo que a igualdade de tratamento obrigaria a que todas, mas todas sem excepção fossem demolidas ou em alternativa, regulariza-las, concessionando os espaços, elaborando planos de pormenor mas contendo a edificabilidade futura.
Quanto às situações de risco, zonas ameaçadas pelo avanço das aguas do mar, elas também existem na faixa terrestre, pelo que também elas deveriam ser demolidas. Vejamos o caso do DELMAR na Fuzeta, com a cota soleira da garagem abaixo do nível das marés vivas; ou o empreendimento Viver a Ria, também ele nessa situação. A diferença entre umas e outras, é que estas forma autorizadas indevidamente pela autarquia.
E por isso actuais e ex autarcas de tudo têm feito para que as pessoas não invoquem a igualdade de tratamento porque tal poderia ser uma bomba atómica para o litoral algarvio, com as autarquias a terem de pagar chorudas indemnizações.
Assim faz-se passar a mensagem de que será necessário sacrificar alguns para beneficiar outros, quando afinal se avançarem para a igualdade de tratamento todos poderão sair beneficiados.
Lutem! Não desistam!


4 comentários:

Anónimo disse...

Cantas bem carriça mas não do gosto da MAFIA.

Anónimo disse...

Não lutam, estão hipnotizados. Só manifestam reacção ao futebol, casa dos segredos,..., outras drogas similares.

Anónimo disse...

Os manda chuva estão encostados a ver a casa dos outros a ser demolidas pouca parra pouca uva enfim a tradição já não é o que era, acordem porque dia 10 /11/2018 a casa vai abaixo.

Anónimo disse...

agora janao ha je suis ilheus nenhuns a manifestar, pois ja safaram as suas casinhas os outros agora que se lixem. o lezinho ja safou a dele e agora é socio do pina nas ostras, a morgadinha foi po ipma e nao deve faltar muit pa rainha da culatra fazer o tal hotel que prometeu no canal tv frances.