No segundo paragrafo do nº 1 do despacho final do Processo Administrativo nº 33/2008 proferido pelo Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé datado de 21 de Junho de 2011, pode ler-se que “ De qualquer modo, foi-se procedendo à instrução de todas as situações denunciadas, já foi extraída uma certidão para instauração de processo autónomo urgente com vista à apreciação de um pedido de instauração de acção de perda de mandato, e já foram instaurados mais três processos autónomos relativos a outras tantas situações em que se
reconhece a existência de fundamentos para a instauração de acções de impugnação
de actos administrativos…”.
Já nos últimos parágrafos dos pontos 6-2, 6-3, 6-4 do mesmo despacho lê-se que “O Ministério Publico, feitas as necessárias averiguações e recolhida a documentação pertinente entendeu que assistia a razão aos denunciantes…”.
Tudo isto pode ser visto em http://pt.scribd.com/doc/60020529/Despacho-CV-MP#archive.
Diz o nº 3 do artigo 11º da Lei 27/96 que “ O Ministério Publico tem dever funcional de propor as acções referidas nos números anteriores no prazo máximo de vinte dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.”
Ora bem, numa primeira apreciação das denuncias apresentadas o Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo de Loulé ordenou seu arquivamento, o que o Somos Olhão contestou hierarquicamente reconhecendo-se-lhe com este despacho as suas razões.
Mas, numa leitura mais atenta, sobram-nos motivos para pensar que o que o reconhecimento das razões não abrange o pedido de perda de mandato, ou então a acção especial urgente já teria determinado a perda de mandato de Francisco Leal e Antonio Pina, uma vez que aos denunciantes é-lhes reconhecida a razão.
Tal como nas autarquias, também há habilidades na Justiça, pelo que a questão deve ser colocada à Procuradoria-Geral da Republica, no intuito de saber o que se passou, passa ou passará com esta acção de perda de mandato, já de si ineficaz por estarmos a um ano do termo dos mandatos.
Contra estas habilidades do Poder politico e judicial devem as populações de todo o País
mostrar a sua indignação e revolta, porque foi com elas que nos colocaram na gravíssima
situação em que estamos.
O compadrio e corrupção são uma das principais causas da situação do País sem que se vislumbre o mais ténue sinal de levar ao banco dos réus quem delapidou a riqueza colectiva do Povo.
REVOLTEM-SE PORRA!
domingo, 12 de fevereiro de 2012
OLHÃO: OLHA A PERDA DE MANDATO
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