Olhão, 2 de Julho de 2013
À
Direcção Geral Ambiente
Direcção D – Aplicação, Boa
Governação e Semestre
Unidade 2
B – 1069 Bruxelles
Belgique
CHAP (2013)00643: Violação de
Directiva 91/271/CEE
Nesta data recebi a sua carta de confirmação
de arquivamento da queixa relativa ao incumprimento da Directiva Comunitária,
com a qual estou em absoluto desacordo e por isso contesto com base e
fundamentos seguintes.
O
Estado português tem-se comportado neste processo como um parceiro de má fé,
não hesitando em recorrer à mentira e essa Direcção – Geral tem aparado o jogo
faz autoridades nacionais.
O
governo português mente quando diz que a prevista ETAR está em fase de
Avaliação de Impacto Ambiental, o que pressupõe a realização de um Estudo de
Impacto Ambiental, a elaboração de um Resumo Não Técnico que deve ser
suficientemente publicitado, uma consulta publica onde o publico interessado
possa intervir, devendo dizer como incorporou as propostas do publico, e tudo
isto devidamente calendarizado.
No
Registo Histórico de Processos de AIA, da Agencia Portuguesa de Ambiente em http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/historico/lstAIA_tipo.asp
não existe qualquer registo sobre a Etar citada;
da mesma maneira que em Projectos em fase de consulta publica,(ver http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/publico/eia_cp.asp
) nada existe; em Processos em fase de avaliação
(ver http://aia.apambiente.pt/ipamb_dpp/avaliacao/aia_aval.asp
) nada existe; sendo assim não existe qualquer
procedimento de AIA, mas vamos admitir, que de boa fé tenha havido um lapso de
publicação por parte da Agencia Portuguesa de Ambiente. Sendo assim desafio
essa Direcção – Geral a questionar as autoridades nacionais sobre o modo, tempo
e lugar em que decorreu o Processo de AIA, que tendo em conta a data do
despacho já deveria estar concluído.
O despacho é uma mentira das autoridades
nacionais e um acto de má fé. Devo ainda dizer que a ETAR agora anunciada, já
tem barbas como um bode velho, pois desde Maio de 2009 que está anunciada na
pagina da internet da Aguas do Algarve, como se pode ver em http://www.aguasdoalgarve.pt/content.php?c=53
.
Vem
essa Direcção – Geral alegar que a Ria Formosa e particularmente a cidade de
Olhão se encontra dotada de ETAR com um nível superior ao secundário como
exigido pela Directiva 91/271/CEE. Ninguém está a pôr em causa o nível de
tratamento, mas sim a classificação da Ria Formosa, enquanto meio receptor. Nos
termos da Directiva a costa algarvia foi classificada pelas autoridades
nacionais como Zona Sensível .
Qualquer pessoa compreenderá que um espaço lagunar, com problemas de renovação
de aguas, necessita de um nível de classificação superior e não será pelo Plano
de Valorização Hidrodinâmica da Ria Formosa e de Mitigação de Riscos que o
problema será resolvido.
E
essa classificação só pode ser a de ZONA
SENSIVEL SUJEITA A EUTROFIZAÇÃO.
Lembro
que no período de 1997/2000 foram efectuadas dragagens em toda a Ria Formosa,
mas as autoridades nacionais, face aos problemas levantados pela poluição da
Ria Formosa, mandaram elaborar os estudos que o despacho trapalhão invoca, num
sinal claro de que as dragagens por si só, são manifestamente insuficientes.
Mas
se o Estado português se apresenta como um parceiro de má fé, como posso
classificar a atitude dessa Direcção – Geral?
É
que a Comissão Europeia desencadeou o procedimento judicial junto do Tribunal
Europeu de Justiça contra o Estado Francês por situações em tudo semelhantes à
da descrita na Ria Formosa. No Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 23 de
Setembro de 2004, relativo ao Processo C-280/02, sobre Incumprimento de Estado
– Directiva 91/271/CEE – Tratamento das Aguas Residuais Urbanas – Artigo 5º, nº
1 e 2, e Anexo II – Não Identificação das Zonas Sensíveis – Conceito de
“eutrofização” – Não instituição de um tratamento mais rigoroso das descargas
nas zonas sensíveis, procedimento do qual resultou a condenação do Estado
francês por não ter classificado algumas zonas como sujeitas a eutrofização.
Aquilo
que se pede a essa Direcção – Geral é exactamente o mesmo tipo de procedimento
e não a dualidade de critérios adoptada, tanto mais que a documentação e as
imagens que vos enviei, permitem-no.
Ao
demitir-se da sua função, de obrigar o Estado português a cumprir as suas
obrigações, essa Direcção – Geral está a praticar Denegação de Justiça , que caso persista, me obriga a apresentar
queixa junto dos serviços do Provedor de Justiça Europeu contra esse organismo.
Quero
ainda mostrar a minha total disponibilidade para prestar todos os
esclarecimentos adicionais que forem necessários.
Embora
tenha motivos de sobra para já não acreditar nas instituições nacionais e
comunitárias, espero que reconsidere e desencadeie os mecanismos necessários
para obrigar o Estado português a cumprir com o artigo 5º, nº 1 e 2, e Anexo II
da Directiva 91/271/CEE, isto é a classificar a Ria Formosa como Zona Sensível Sujeita a eutrofização ou
então DEMITA-SE.
Agradeço
acusem a recepção desta missiva.
Com
os meus cumprimentos
Antonio
Manuel Ferro Terramoto
BI
2047757
Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 - Olhão
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