quarta-feira, 24 de outubro de 2018

OLHÃO: O FUTURO E A MODA

No seguimento da ultima publicação, sobre o urbanismo da cidade, consultamos o Plano Director Municipal, particularmente no que diz respeito ao Espaço Urbano Estruturante I, a classificação que foi atribuída para aquela zona, que diz no seu artigo 49º, nº 2:
Na ausência de plano de urbanização ou de planos de pormenor, as operações de loteamento, novas construções, bem como alterações às construções existentes, ficam sujeitas às regras constantes dos números seguintes.
3 - c) densidade minima de 50 fogos/hectare e máxima de 80 fogos/hectare.
Ora se atentarmos no conjunto edificado em torno da nova construção, verificamos que numa área de menos de meio hectare, está quase que preenchida a densidade máxima permitida pelo próprio PDM, podendo constituir uma violação daquele plano de gestão territorial.
Mas mesmo que o não seja, a densidade ali aplicada vai ter implicações graves na zona, não só no trafego como no estacionamento e ainda nos passeios mal dimensionados para a quantidade de pessoas que ali residem e vão residir.
Mas mais, as pessoas devem começar a questionar até que ponto deve ou não ser permitida tal edificabilidade, sendo que o PDM já está mais que ultrapassado, não constando nele regras claras quanto às cérceas a aplicar, sendo que a autarquia normalmente usa a estratégia de permitir a construção em função da cércea do edificado existente sem ter em conta a densidade, a volumetria ou as questões associadas ao transito pedonal e ou viário.
Por cércea, entende-se a altura que medeia entre a cota soleira e a parte de baixo da lage da cobertura. É isto que consta no PDM em vigor, quando nós entendemos que a sul do caminho de ferro, devido à largura das ruas,  a cércea deveria ser condicionada a um ângulo de quarenta e cinco graus no outro lado da rua.
Tal politica permita a criação de corredores de brisas e uma maior exposição à luz natural (sol), conferindo mais qualidade de vida a quem habitar nesses lugares.
E porque estamos falando da moda urbanística de Olhão, não há em qualquer plano de gestão territorial de Olhão a referência aos chamados gavetos, argumento que tem servido para permitir a alguns amigos subir mais a cércea da quilo que pretendem construir. O gaveto, construção na extremo de uma rua, não pode ou não deve fugir à regra das cérceas que vem muito bem definida no Acórdão de que fornecemos o link http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9261faab5472871380257769004df8ef. Deste modo, a moda de Olhão passa por fazer fretes a amigos enquanto aos que não caíram nas boas graças dos eleitos locais ou de alguns técnicos, nada pode passar.
Certo é que qualquer dia não se pode viver no centro da cidade, tal a aglomeração que se vai criando e já é tempo mais que suficiente para as pessoas despertarem para esta realidade. É certo que a vista ou a privacidade não paga taxas, mas é um direito das pessoas!

1 comentário:

Anónimo disse...

Depois de uma explicação demasiado técnica, tenho a dizer que a vista ou privacidade não pagam taxas (penso que já foi sugerido o contrário, devido à exposição solar), mas é um direito demasiado caro para a generalidade das pessoas (é ver o preço das casas nas imobiliárias)! Por falar em futuro e oda, para quando o fecho/proibição das casas de prostituição no Centro-baixa de Olhão!