segunda-feira, 15 de setembro de 2008

LEI PROTEGE DENUNCIANTES DE CORRUPÇÃO

É lugar comum os funcionários autárquicos não se pronunciarem sobre situações irregulares que vão detectando nos seus serviços. Desculpem, a situação é extensível a todos. Não é só aos funcionários aurárquicos. Por receio de represálias, as pessoas não manifestam o estranho que algumas situações encerram. O Dec.-Lei 19/2008 veio, agora, trazer maior clareza e, não sendo o suficiente, já é uma ajuda.



Os funcionários públicos que denunciem crimes de corrupção não podem ser transferidos sem o solicitarem nem alvo de processos disciplinares. Já após dedução de acusação, um pedido de transferência por parte do funcionário não poderá ser recusado.Estas são as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2008, que aprova medidas de combate à corrupção. Incentivar a denúncia de ilícitos na Administração Pública e proteger os denunciantes são os objectivos do diploma ontem publicado em Diário da República.
Segundo o Artigo 4.°, Garantias dos Denunciantes, os trabalhadores "que denunciem o cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária, ser prejudicados", ao mesmo tempo que se presume "abusiva, até prova em contrário, a aplicação de sanção disciplinar aos trabalhadores referidos no número anterior, quando tenha lugar até um ano após a respectiva denúncia".

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