sexta-feira, 2 de maio de 2014

OLHÃO: PINA BUFA OCUPAÇÕES DE VIVEIROS



Só agora tivemos conhecimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Olhão e a Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH), conforme imagem de cima.
O presidente, e seus pares socialistas, são todos eles parte interessada na questão, por serem concessionarios de terrenos do Domínio Hídrico, pelo que deveriam ter tido o bom senso de encomendar a assinatura de tal Protocolo a outro vereador. E se é certo que ainda não estejamos perante a pratica de um acto administrativo sobre o qual recaia um impedimento, a verdade é que a conjugação de factos entretanto ocorridos, levantam a suspeita (quase certeza) da intervenção de António Miguel Pina.
Este protocolo foi celebrado a 10 de Março, mas a 14 do mesmo mês, a ARH conjuntamente com o Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (ex ICNB), fazem publicar o Edital constante na imagem do meio e que reza assim:
"Tendo conhecimento de que ocorreu a apropriação indevida de áreas ma zona da Fortaleza/Lavajo abaixo identificadas para a instalação de viveiros de bivalves, faz publico que:"
Ninguém vai contestar que efectivamente houve uma "apropriação" de terrenos, mas coincidentemente ou não, as áreas identificadas fazem fronteira com os viveiros do Pina, Acontece que aquando da ocupação dos terrenos, o empregado do Pina por este industriado, arrancou as estacas dos terrenos ora ocupados, porque o seu patrão queria aqueles terrenos para ele.
Está bom de ver que foi António Pina quem bufou para a ARH a "apropriação" daquelas áreas. Acontece que António Miguel Pina há vários anos que se apropriou indevidamente de 90% da área do seu viveiro, sem que a ARH e o agora DCNFA alguma vez tivessem preocupado com isso.
Mais, no Edital, a ARH considera os factos como passiveis de contra-ordenação muito grave e aponta para a aplicação de coimas aos infractores.
Assim, a ARH usando e abusando do poder discricionario que detém, multa uns e encobre outros, fazendo uma aplicação enviesada da Lei, quando nela não se fixa um limite temporal para distinguir se as ocupações são ilegais e muito menos a aplica em função da condição social, económica ou politica do "ocupante".
Obviamente, e disso temos consciência, que a impunidade dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos lhes permite agir de acordo com determinados interesses e à revelia da Lei que os seus partidos "clientelares) produziram (mal).
Por fim, e como não podia deixar de ser, a denuncia junto do Ministério Publico por eventuais praticas de ilícitos praticados na aplicação da Lei por parte das entidades publicas envolvidas e que deviam salvaguardar, embora saibamos também que normalmente o Ministério Publico decide, quando decide, tardiamente, retirando qualquer eficácia na aplicação da Justiça.
REVOLTEM-SE, PORRA!

2 comentários:

Anónimo disse...

Pelos vistos Olhão é uma terra de bufos....

Anónimo disse...

Epa, quando a mare tiver bem cheia, juntem a malta do mergulho de olhao e comecem a roubar as ostras!!! Como sempre me foi transmitido "ladrao que rouba a ladrao tem cem anos de perdao".