Durante o consulado do narigudo Francisco Leal, e já com o actual presidente como vereador, muitas foram as situações de favorecimento, susceptiveis de configurarem os crimes conexos aos de corrupção.
Desta vez, o Tribunal Administrativo, notificou a Câmara Municipal de Olhão, para mais uma demolição, agora no Sitio dos Murtais, Moncarapacho.
A construção da moradia foi aprovada ao abrigo das razões po(n)derosas, o que obrigava o proprietário a mantê-la em seu poder durante dez anos, mas não o fez, tendo-a vendido antes que expirasse aquele período.
As razões eram concedidas a quem não tendo outra alternativa e possuísse um terreno há mais de dez anos e dele necessitasse para construir a sua habitação, o pudesse fazer. Mas a Câmara de Olhão, neste e em muitos outros casos, facilitou e permitiu que construissem, não para habitação própria mas para que as negociatas a que nos habituaram.
A construção em terrenos da Reserva Agrícola Nacional, não só fragmentam a paisagem natural como retiram a possibilidade de dar uma maior escala para a modernização e desenvolvimento da nossa agricultura.
Ao permitir estas negociatas, a Câmara Municipal de Olhão, dá vantagem patrimonial a terceiros, transformando aquilo que seria um prédio rústico em urbano ou misto, com a consequente valorização dos solos.
Acreditando estarem impunes, os autarcas que têm dirigido a Câmara Municipal de Olhão tudo permitiram mas pelos vistos está a chegar a hora da verdade, uma vez que começaram a chegar as más novas para as bandas do Largo Sebastião Martins Mestre, com as sucessivas notificações para demolições.
No entanto devemos alertar o Povo de Olhão para as consequências dos dislates destes autarcas. É que nos casos em que a autarquia aprovou a edificabilidade à revelia dos planos de gestão territorial, está obrigada a indemnizar os actuais proprietários que agiram de boa fé.
Mas se a autarquia está obrigada a indemnizações, ela sai dos bolsos dos munícipes, que veem os impostos e taxas municipais serem agravados para fazer face a estas despesas. Acontece que a Lei prevê o chamado direito de regresso, ou seja que os eleitos locais que as aprovaram, respondam solidariamente com o município.
Obviamente que Pina e companhia não vão aprovar o direito de regresso a não ser que a tal sejam obrigados, uma vez que, sendo ele um dos visados, sairia também do seu bolso, uma quota parte da indemnização a pagar.
O somatório das indemnizações poderá custar à maioria dos autarcas mais do que aquilo que ganharam, uma vez que alguns deles se limitaram a receber senhas de presença, o que sendo injusto, não deixa de ter razão, na medida em que aos vereadores nessa situação, desconhecendo os meandros da Lei, ou votavam contra ou abstinham-se. Não podiam ou não deviam aprovar, mas optaram por ter uma postura de cumplicidade com o poder institucionalizado talvez na mira de dele virem a usufruir, Que sofram agora as consequências!
Já o Povo de Olhão deve exigir que seja aplicado o direito de regresso. Pelo menos nós, quando chegar o momento não deixaremos de o fazer!
REVOLTEM-SE, PORRA!
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