quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

RIA FORMOSA: NÃO ÀS DEMOLIÇÕES!

Ontem, os representantes dos núcleos habitacionais da Ilha da Culatra, procederam à entrega em mão na Assembleia da Republica, da petição sobre a situação na Ria Formosa.
Os moradores foram recebidos por representantes dos diversos grupos parlamentares que em maior ou menor numero, ouviram de viva voz as preocupações dos moradores.
Da parte da CDU e BE viram confirmadas a posição daqueles dois partidos que já apresentaram projectos de Resolução, mas da parte do PS e do PSD, nem assim obtiveram qualquer compromisso, pelo contrario.
A delegação do PSD era constituída pela vice-presidente do grupo parlamentar e integrava ainda, Cristóvão Norte, eleito pelo circulo do Algarve. Berta Cabral nem deve conhecer o Algarve e ainda menos a Ria Formosa posto que comparou as ilhas barreira às ilhas açorianas, desconhecendo que as nossas são formações arenosas enquanto as dos Açores são de formação vulcânica e portanto com características bem diferentes. Já Cristóvão Norte se mostrou o mais encarniçado contra os moradores, pronunciando-se pela ilegalidade do edificado mas omitindo os restantes e muito mais gravosos problemas que a Ria Formosa enfrenta.
Quando o rei criou a Lei do Domínio Publico Marítimo em 1864, nem se preocupou com as ilhas, mas antes com a margem terrestre. A preocupação por um lado, era a de garantir o aceso ao mar e por outro assegurar-se que os terrenos na Orla Costeira se destinavam à agricultura por serem de excelente aptidão agricola. Por aquela altura, já as ilhas tenham ocupação humana, com casas de colmo, é certo, para dar abrigo aos pescadores das armações de sardinha, que tanto existiam na ilha da Armona, na Culatra ou na Praia de Faro. 
Em 1929 foi criada a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, sob a alçada do Ministério das Obras Publicas, e o respectivo Regulamento, que passou a abarcar todo o domínio publico marítimo, sendo necessária uma sua autorização prévia para permitir a edificabilidade.
Em 1971, durante o consulado marcelista, a legislação sobre o Domínio Publico Marítimo, até aí dispersa, foi condensada no Decreto-Lei 468/71 que se manteve em vigor até 2005, Substituída a Lei, poucas ou nenhumas alterações e registaram, mantendo-se o essencial.
Também em 2005, é aprovado O Plano de Ordenamento da Orla Costeira, que está na origem das demolições. O POOC não garante a igualdade de tratamento da administração publica para com o cidadão, tratando de forma diferente, o que é igual.
Salvo as muito raras excepções, todo o edificado está ferido de ilegalidade, pela simples razão de que, mesmo nas áreas ditas legais, era necessário a autorização prévia da Hidráulica do Guadiana. Ora o POOC, classifica como legais as áreas mas não o edificado, criando assim uma manobra de divisão entre os moradores, deixando para posteriormente e com a revisão dos planos de gestão territorial que incidem sobre a Ria Formosa proceder à demolição do edificado restante desta primeira leva.
Recentemente e a provar que é possível rever a Lei, foi aprovada uma revisão parcial do POOC, apenas na parte que interessava à administração publica, deixando de fora os problemas dos moradores.
Mas o POOC também, em consonância com a Lei do Domínio Publico Marítimo, uma faixa na margem terrestre onde não se pode construir, o que não impediu ainda assim a edificabilidade, porque por detrás estavam avultados interesses. Dois pesos e duas medidas na apreciação da cambada de criminosos políticos que governam o País, que não são capazes de abrir a boca contra esas ilegalidades.
Veja-se a construção de um hotel em cima do cordão dunar em Monte Gordo, a casa de Jonh Kerry em Cacela, o empreendimento turisitco na Península de Cabanas, parte do edificado em Santa Luzia ou de todo o edificado no lado sul da Rua Nossa Senhora do Carmo na Fuzeta, tudo em Domínio Publico Marítimo. 
Apesar de ser bem visível, com óculos ou sem eles, o deputado Cristóvão Norte não enxergou tais ilegalidades. E mesmo que viesse a ser emitido um titulo de utilização para aqueles espaços, a administração publica, não pode nem deve, prosseguindo o direito à igualdade de tratamento, previsto na Constituição e no Código de Procedimento Administrativo, usar de um poder discricionário e duvidoso, para dar a uns o que nega aos demais.
Em matéria de ilegalidades, o deputado Cristóvão Norte, com formação jurídica, apenas olha para a rama e não vê as raízes, caso contrario daria com inúmeros companheiros partidários em situação de ilegalidades e indícios de corrupção.
Os ilhéus que se preparem porque vêm aí tempos de luta.
REVOLTEM-SE, PORRA!

3 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma excelente apresentação do problema pelo O.L. Que pessoas elaboraram o POOC ( a alegada legalidade ),que motivações escondidas, ao serviço de que interesses??? Que pensar de um "político" que afirma que está a favor da " legalidade" das demolições porque a mesma combate os interesses instalados, mas mostra pela sua atitude que aceita, que quer uma legalidade que permita a instalação de outros interesses (os seus? de quem?). Depois de tudo o que tem acontecido na acção dos agentes políticos do arco da governação temos, até prova em contrário, gente a manobrar ao sabor dos interesses da MAFIA. Requalificação SIM, Renaturalização mafiosa NÃO,JAMAIS. União, Resistência à MAFIA e seus agentes.

Anónimo disse...

Tarda um estudo aprofundado para se erradicar a espécie daninha e altamente predadora dos camaleões políticos.

Anónimo disse...

Quando a bota do estado está sobre o teu pescoço é irrelevante se é a bota direita ou a bota esquerda.Justiça ou injustiça não tem cor política.