sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

OLHÃO: O QUE SE PASSA COM O FUNDO DE COMPENSAÇÃO PARA A PESCA?

O ano que agora findou foi marcado por longas paragens na captura de bivalves, tanto na costa como na Ria Formosa, havendo até zonas que estão impedidas de trabalhar oficialmente desde 2013, e os titulares das respectivas licenças nunca receberam um cêntimo por isso.
É evidente que a quem doa o dente que vá ao dentista, mas nestes casos, os "doentes" não sabem os direitos que têm e nem as associações representativas do sector fazem questão de elucidar os pescadores.
O pessoal que exerce a actividade da apanha de bivalves com ganchorra é disso exemplo. Importa por isso trazer para a luz do dia aquilo que se esconde em paginas que ninguém vê ou lê, como este trecho copiado do site da DGRM:
Beneficiários
  • Os armadores e os pescadores, inscritos marítimos, titulares de cédula marítima válida, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca, licenciada para águas oceânicas, águas interiores marítimas ou águas interiores não marítimas, que se encontre temporariamente imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo;
  • Os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade ligada à embarcação imobilizada no âmbito das situações de inatividade previstas no Fundo;
  • Os pescadores licenciados, para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade, e se verifique uma interdição de pesca por motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, preservação ou gestão de recursos, com a duração mínima de 8 dias consecutivos.

Montante e pagamento da compensação salarial
  • O valor diário da compensação salarial do apoio é igual 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida aos trabalhadores;
  • O pagamento da compensação é limitado a um máximo de 60 dias por ano;
  • O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 4º dia de imobilização das embarcações. No caso de mau tempo terá de se verificar o encerramento da barra, ou a existência de más condições atmosféricas que impeçam o exercício da pesca em segurança, durante pelo menos 3 dias consecutivos ou 7 dias interpolados, num período de 30 dias.

Apresentação de candidaturas
As candidaturas são efetuadas através dos serviços online da DGRM acima referidos.
Significa isto que a única condição exigível é o estarem licenciados, porque as paralisações provocadas por razões de saúde publica é mais que muita, embora seja exigível um mínimo de oito dias consecutivos.
Já os viveiristas, uma actividade de pesca apeada em regime de exclusividade teriam o mesmo direito fruto da desclassificação das zonas de produção por contaminação fecal, o que poderia colocar em causa a saúde publica.
O secretismo, o silencio e a teia de promiscuidades fazem com que os pescadores não reclamem os seus direitos, não bastando as restrições impostas por uma Lei que fica muito a desejar. E as entidades publicas sabem como fazer para evitar as reclamações, bastando para tal decretar interdições por períodos curtos.
Se no interior da Ria há situações com anos, no caso da ganchorra estiveram meses sem governar a vida e também sem receber um cêntimo, embora o fundo de compensação não vá alem dos 60 dias, ou seja de dois meses.
Não basta ser pouco para quem tem tanto tempo de impedimento de exercer a actividade senão ainda esconderem deles os direitos.
Que merda vem a ser esta? 

2 comentários:

Anónimo disse...

O artigo publicado pelo senhor a.terra, no blog olhao livre, quando eram 11 horas e doze minutos, do dia 3 de Janeiro de 2020 representa uma confusão para os seus leitores, quando o senhor afirma que nem as associações representativas do sector fazem questão de elucidar os pescadores.

Quando diz as associações representativas do sector, (do marisqueio?),quer dizer só, e apenas, associações, ou quer atingir outras organizações que não são associações?

Quem leu este artigo ficou a saber o mesmo, por exemplo; qual o numero do diploma que criou este Fundo de Compensação? qual a data da sua publicação? quantas alterações que eventualmente já sofreu?

Acha o senhor a.terra, que ninguém fez mesmo nada para alterar o conteúdo deste diploma, que logo que foi criado logo foi considerado altamente restritivo, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista material.

Normalmente quem fala do que não sabe, quase sempre diz asneiras, ou em alguns casos ofende, como parece ser o caso

a.terra disse...

Meu caro comentador:
Por mais azedo, acre ou avinagarado que esteja com o conteúdo do texto, a verdade é que ninguém sabe de qualquer tomada de posição, vinda seja ela de quem for. O que equivale a dizer que ficou confinada algures. Todos os que deveriam ser abrangidos deveriam ser informados e não apenas alguns.
Quanto ao diploma em si, o comentador pode aceder ao site da DGRM e verificar do que se trata, mas ao que parece, melindrado que está, e pelos vistos bem informado, não precisa de saber.
Iniciativas que levassem à alteração e aplicação do diploma nem vê-las, mas esse é um problema de quem tem a obrigação de lutar pelos seus associados e não ao blogue.
E já agora, porque sabe quem escreve neste blogue, seria também interessante que se sente tão mal e qual a entidade que representa.
Quanto à ofensa, parece-me um virgem arrependida, que depois de ter perdido a virgindade queria voltar atrás. Passe bem e não me faça perder tempo com discussões estéreis.