segunda-feira, 13 de maio de 2013

CÂMARAS DO SOTAVENTO ALGARVIO E POLIS: SOCIEDADE BURLONA?


Dando a cada macaco o tratamento que merecem pela teia urdida para enganar o Povo, vamos dando conta dos cambalachos praticados pelas entidades publicas e da forma como tratam os dinheiros públicos e assim continuaremos até que venha a censura.
Hoje apresentamos as imagens relacionadas com o Decreto Lei 92/2008, que criou a sociedade Polis Litoral - Ria Formosa, SA e um extracto do Relatório e Contas de 2011.
Naquele decreto, artigo 6º nº 3, pode ver-se que o capital social da Sociedade Polis era para ser, no que diz respeito às autarquias, para ser realizado em cinco semestres, iguais e sucessivos com inicio no acto de constituição da empresa, o que à partida contraria o Código das Sociedades Comerciais.
No Relatório e Contas de 2011, que para alem do Estado que realizou integralmente a sua participação logo em 2008, as Câmaras Municipais de Tavira e Loulé realizaram 20 e 40% do capital subscrito, sendo que no ano de 2011 não foi realizado, nem tinha de ser, qualquer capital social.
O capital social da Polis deveria estar integralmente realizado no máximo até 31 de Dezembro de 2010, fazendo fé no Decreto e se é que ele serve para alguma coisa, mas não está, faltando 80% da Câmara de Tavira, 60% da de Loulé e 100% das Câmaras de Faro e Olhão.
Manda o Código das Sociedades Comerciais que o capital subscrito seja realizado em bens penhoráveis, o que servia de garantia para os credores e que estão feridos de nulidade os actos da administração e as deliberações dos sócios que liberem os sócios da obrigação de efectuar as entradas estipuladas.
É verdade que tratando-se de uma empresa publica, o Estado será sempre garantia para os credores, mas a questão que se coloca não é essa. Sendo uma empresa publica mas pretendendo ser do Direito privado está obrigada a se conformar com ele, ou seja com o Código das Sociedades Comerciais.
Por outro lado, imagine-se o que seria deste País, se fosse dada a possibilidade do meio empresarial, apresentar uma sociedade com um enorme capital social, não realizado. Todos os credores seriam enganados e corriam o risco de não receber um chavo, tudo de forma legal, Ora isto parece configurar uma tentativa de burla.
Mas porque não age nem reage o conselho de administração da empresa perante o incumprimento, nos moldes determinados pelo Código das Sociedades Comerciais? É bem simples e vem pôr a nu os reais objectivos do famigerado Polis.
O Programa Polis previa uma intervenção nas zonas ribeirinhas das cidades abrangidas, cujo capital subscrito pelas autarquias acrescido de eventuais fundos comunitários chegavam e sobravam para fazer essas intervenções. Só que o Polis alargava os seus objectivos para as ilhas barreira em cumprimento de planos de ordenamento aprovados às escondidas do Povo e determinados pela administração central. E para isso precisavam de contar com o apoio das autarquias e de algumas associações que nem sabiam bem ao que iam, apostando no lema de "com papas e bolos se enganam os tolos". E conseguiram-no com a colaboração dos palhaços políticos metidos nas autarquias que traíram o seu Povo!
Passados estes anos o dilema subsiste, deixando as populações apreensivas quanto ao futuro, mas torna-se cada vez mais evidente a revisão, bastante anunciada, dos ditos planos de ordenamento com a participação alargada de toda a população.
REVOLTEM-SE, PORRA!

2 comentários:

Anónimo disse...

terramotos e bate latas do cubo para a camara já

Anónimo disse...

Esta “coisa” cairá fatalmente de podre. Será substituída fatalmente por outra “coisa” com o mesmo fedor, porque, na disputa, os porcos levarão vantagem. Assim sucederá até ao dia em que este povo, sem chama nem veia, acordar sentido-se enterrado no lodaçal do brejo. Só que, nessa altura, talvez nem força tenha nem para sair nem para esfolar os porcos.