O abuso do Poder por parte da Câmara Municipal de Olhão é uma constante e a população tem o Direito e a obrigação de lutar contra isso. Ainda que as Instituições deixem muito a desejar não podemos desistir de a elas recorrer quanto mais não seja para que percam a face e se demonstre a sua inutilidade.
Vejamos o que fará a Provedoria de Justiça neste caso. Um parecer que nos seja favoravel, pode representar o fim deste gamanço, praticado pela autarquia e o inicio de uma nova era de mudança que o Povo de Olhão bem precisa.
Em baixo, segue o teor da queixa:
Olhão, 15 de Julho de 2013
Ex. mo Senhor
Provedor de Justiça
Assunto: Titularidade do
Domínio Publico Marítimo
A
Avenida 5 de Outubro, em Olhão, situa-se numa faixa urbana com menos de
cinquenta metros contados da linha de preia-mar de marés vivas equinociais,
sendo por isso parte integrante do Domínio Publico Marítimo e como tal do
Estado.
A
Avenida 5 de Outubro não foi objecto de desafectação ou concessão, nem se
conhece qualquer publicação em Diário da Republica que o autorize.
Desde
logo a área em causa, enquanto Domínio Publico Marítimo, está sob a jurisdição
do IPTM e a autoridade policial, em principio será a Policia Marítima.
Ainda
que sendo um espaço urbano mas integrando o DPM, não se vê como pode a
autarquia cobrar taxas de ocupação de espaço publico, espaço que não lhe
pertence, cabendo à autoridade com jurisdição naquele espaço, o IPTM proceder à
sua cobrança.
A
Câmara Municipal de Olhão, ao longo dos anos, tem vindo a cobrar taxas de
estacionamento, taxas de ocupação das esplanadas de bares, cafés e restaurantes
e ainda de feirantes e vendedores ambulantes, na maior das ilegalidades.
Mais,
a Câmara Municipal de Olhão solicita à Policia de Segurança Publica a aplicação
de coimas aos cidadãos em falta com o pagamento das referidas taxas, sendo que
a própria PSP deveria saber que a cobrança das taxas e a aplicação das coimas
não é da sua competência.
Apela-se
assim, à Provedoria de Justiça, uma intervenção na reposição da legalidade,
informando a Câmara Municipal de Olhão e a PSP das ilegalidades e ou
irregularidades cometidas, nomeadamente sobre a cessação da cobrança de taxas e
aplicação de coimas.
Com
os meus cumprimentos, sou
Antonio
Manuel Ferro Terramoto
BI
nº 2047757
Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700
Olhão
3 comentários:
não há de entre vocês quem leia o que escrevem antes de ser publicado ou, não tem um amigo psiquiatra que vos avalie
Acho muito bem que a PSP deixe de passar multas mas os cães da polícia Maritima ainda tem mais fome
Só agora é que viram que os homens precisam de um psiquiatra.
De tantas queixas que apresentam nem uma ganha...
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