quinta-feira, 2 de julho de 2015

OLHÃO: ESTACIONAMENTO POLÉMICO, OU NÃO?

De um nosso leitor, recebemos um email que nos dá conta de um possível abuso no estacionamento de viaturas comerciais, acompanhado de imagens que reproduzimos..



"Prezados senhores,
Todos os dias e isso já  faz muito tempo, quando saimos de casa, quer seja à  tarde ou à  noite, quando retornamos, já  nao temos lugar para estacionar o nosso carro. Nós e muitos outros moradores, aqui da Estrada Nacional, 125, na quadra que vai do número  mais ou menos 178 a 184... está o tempo inteiro cheio de carrinhas de transporte e há uns dois dias tem um caminhão que sua trazeira cobre quase toda a calçada. ...
Temos como resolver essa situação.? A Portaria 1136/2001, de 15 de setembro é  clara quanto ao dimensionamento dos espaços...
Entretanto, os comerciantes, me parece que não estão preocupados com o estacionamento dos carros particulares. E mais, arrisco dizer, que devem pertencer essas carinhas a um ou dois comerciantes que tem lojas na parte da frente desse bloco de aptos da 125......
O estacionamento  que falo fica na parte detrás do endereço acima citado.
Att".
A portaria que o nosso leitor invoca, digamos que regulamenta os espaços de cedência para áreas verdes, equipamentos colectivos e infra-estruturas, aquando de uma operação urbanística, nada tendo a ver com a utilização que é feita posteriormente.
A ocupação do estacionamento em causa por viaturas comerciais não tem, em principio, qualquer irregularidade e se a tivesse, seria um caso de policia e não de qualquer outra entidade.
Não deixamos, porem de dizer que um pouco mais à frente dispõe de um grande parque de estacionamento,  com bastantes lugares vagos de noite ou de dia, embora compreendamos que qualquer pessoa gosta de ter o carro o mais perto possível de casa, mas tal não é possível.
Deste modo, entendemos que o leitor em causa não tem motivos para reclamação, não deixando de agradecer o contacto estabelecido.

"

4 comentários:

caló disse...

o autor deste artigo mostra ser um grande analista de problemas de trânsito mas, deve ser vesgo:
Conclui que o reclamante não tem razão de queixa quando às claras se vê o caminhão estacionado a tapar toda a largura do passeio, vê-se que está mesmo bem, situação reclamada mas aceite como boa.
O autor deve trabalhar na CMO ou na PSP

Anónimo disse...

pela foto parece que uma das carrinhas está há muito parada,pois até temos pneus vazios e musgo em cima do tejadilho.. o código da estrada diz que um veiculo automóvel não pode estar estacionado no mesmo sitio mais de 30 dias,assim sendo esse veiculo deve ser removido,pela CMOLhão.

Anónimo disse...

se a CMO e PSP cumpri-se o que diz o codigo de estrada havia estacionamento de sobra
Capítulo III — Abandono, bloqueamento e remoção de veículos

Artigo 163.º — Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

Anónimo disse...

Actualmente a situação piorou, visto que existe uma empresa de transportes (Letras a Granel) no local e as sua carrinhas ocupam grande parte do estacionamento traseiro desta rua, assim como quase a totalidade do parque de estacionamento da antiga Moviflor e como se não bastasse começam já a querer ocupar lugares noutro parque de estacionamento, normalmente utilizado por moradores, visto ser uma empresa de transportes com Alvará e com uma frota a rondar os 22 veículos (carrinhas e caminhões) deveria de ser obrigado a ter um espaço próprio para estacionar e não andar a tirar o lugar aos moradores que compraram as suas casas e já moravam neste local antes dessa empresa existir.