De um nosso leitor, recebemos um email que nos dá conta de um possível abuso no estacionamento de viaturas comerciais, acompanhado de imagens que reproduzimos..
"Prezados senhores,
Todos os dias e isso já faz muito tempo, quando saimos de casa, quer seja à tarde ou à noite, quando retornamos, já nao temos lugar para estacionar o nosso carro. Nós e muitos outros moradores, aqui da Estrada Nacional, 125, na quadra que vai do número mais ou menos 178 a 184... está o tempo inteiro cheio de carrinhas de transporte e há uns dois dias tem um caminhão que sua trazeira cobre quase toda a calçada. ...
Temos como resolver essa situação.? A Portaria 1136/2001, de 15 de setembro é clara quanto ao dimensionamento dos espaços...
Entretanto, os comerciantes, me parece que não estão preocupados com o estacionamento dos carros particulares. E mais, arrisco dizer, que devem pertencer essas carinhas a um ou dois comerciantes que tem lojas na parte da frente desse bloco de aptos da 125......
O estacionamento que falo fica na parte detrás do endereço acima citado.
Att".Temos como resolver essa situação.? A Portaria 1136/2001, de 15 de setembro é clara quanto ao dimensionamento dos espaços...
Entretanto, os comerciantes, me parece que não estão preocupados com o estacionamento dos carros particulares. E mais, arrisco dizer, que devem pertencer essas carinhas a um ou dois comerciantes que tem lojas na parte da frente desse bloco de aptos da 125......
O estacionamento que falo fica na parte detrás do endereço acima citado.
A portaria que o nosso leitor invoca, digamos que regulamenta os espaços de cedência para áreas verdes, equipamentos colectivos e infra-estruturas, aquando de uma operação urbanística, nada tendo a ver com a utilização que é feita posteriormente.
A ocupação do estacionamento em causa por viaturas comerciais não tem, em principio, qualquer irregularidade e se a tivesse, seria um caso de policia e não de qualquer outra entidade.
Não deixamos, porem de dizer que um pouco mais à frente dispõe de um grande parque de estacionamento, com bastantes lugares vagos de noite ou de dia, embora compreendamos que qualquer pessoa gosta de ter o carro o mais perto possível de casa, mas tal não é possível.
Deste modo, entendemos que o leitor em causa não tem motivos para reclamação, não deixando de agradecer o contacto estabelecido.
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Não deixamos, porem de dizer que um pouco mais à frente dispõe de um grande parque de estacionamento, com bastantes lugares vagos de noite ou de dia, embora compreendamos que qualquer pessoa gosta de ter o carro o mais perto possível de casa, mas tal não é possível.
Deste modo, entendemos que o leitor em causa não tem motivos para reclamação, não deixando de agradecer o contacto estabelecido.
4 comentários:
o autor deste artigo mostra ser um grande analista de problemas de trânsito mas, deve ser vesgo:
Conclui que o reclamante não tem razão de queixa quando às claras se vê o caminhão estacionado a tapar toda a largura do passeio, vê-se que está mesmo bem, situação reclamada mas aceite como boa.
O autor deve trabalhar na CMO ou na PSP
pela foto parece que uma das carrinhas está há muito parada,pois até temos pneus vazios e musgo em cima do tejadilho.. o código da estrada diz que um veiculo automóvel não pode estar estacionado no mesmo sitio mais de 30 dias,assim sendo esse veiculo deve ser removido,pela CMOLhão.
se a CMO e PSP cumpri-se o que diz o codigo de estrada havia estacionamento de sobra
Capítulo III — Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
Artigo 163.º — Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.
Actualmente a situação piorou, visto que existe uma empresa de transportes (Letras a Granel) no local e as sua carrinhas ocupam grande parte do estacionamento traseiro desta rua, assim como quase a totalidade do parque de estacionamento da antiga Moviflor e como se não bastasse começam já a querer ocupar lugares noutro parque de estacionamento, normalmente utilizado por moradores, visto ser uma empresa de transportes com Alvará e com uma frota a rondar os 22 veículos (carrinhas e caminhões) deveria de ser obrigado a ter um espaço próprio para estacionar e não andar a tirar o lugar aos moradores que compraram as suas casas e já moravam neste local antes dessa empresa existir.
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