Na campanha eleitoral de 2013, a extinção das empresas municipais, estava na agenda. Como vai sendo natural mais nunca se ouviu falar no assunto, mas aquilo que se tem passado nos últimos tempos vem colocar, de novo, o assunto na ordem do dia.
A maioria das pessoas não tem noção da forma de funcionamento das empresas municipais, levando-as ao alheamento do problema, quando em lugar de permitir a redução de custos, se torna numa forma de os aumentar, penalizando os munícipes, sempre os mesmos a pagar a factura dos desmandos de quem exerce o Poder autárquico.
O caso das empresa municipais de Olhão é um exemplo flagrante!
Particularmente após as eleições autárquicas, as empresas municipais foram enxameadas de novos funcionários, sem que fosse afixado qualquer edital que permitisse uma livra candidatura a um lugar naquelas; do esmo modo que consultados os sites das empresas, que só existem porque a tal estão obrigados, não se vê a publicação dos mapas de pessoal, também ela obrigatória.
A contratação de pessoal pelas empresas municipais, ainda que admita funcionários das autarquias, rege-se pelo Código de Trabalho, isto é, de livre contratação, o que permite às administrações admitirem quem muito bem querem e entendem, nomeadamente amigos, sócios com cartão do partido no Poder autárquico, no fundo a distribuição ou pagamento de favores conforme as conveniências.
Por isso, mesmo que se queira verificar através das publicações do Portal Base do Governo, quais as contratações que as empresas fazem, dificilmente as encontraremos, a não ser que seja da conveniência, divulgar. Com contrato publicado ou não, o numero de trabalhadores das empresas municipais vem aumentando. Ou seja, há uma transferência de responsabilidades que seriam da autarquia para as empresas, que fogem á possibilidade de fiscalização dos munícipes.
Mais, é que enquanto para o acesso a lugares do mapa de pessoal que vaguem nas autarquias, deve ser afixado um edital e abrir concurso publico.
O concurso deve fazer-se porque é a forma de garantia do direito fundamental de acesso à função publica; como garantia da capacidade funcional da administração; como garantia de democraticidade. O concurso tem como principio, ou deve ter, a liberdade e a igualdade de acesso assim como o do mérito.
Por outro lado, a abertura de concurso para ocupação de lugares vagos ou a criar, e isso só acontece no dia em que houverem mapas de pessoal, dará mais transparência ao processo de recrutamento de pessoal.
Nada disso acontece com as empresas municipais, razões mais que suficiente para se colocar na ordem do dia a sua extinção e municipalização dos serviços. Essa deve ser uma exigência de todos, por muito que doa aos autarcas que utilizam de processos opacos para se manterem no Poder. Obviamente que estes virão defender a agilização de processos, para poderem continuar a alimentar o sindicato de voto em que transformam os serviços publicos.