Para aqueles que nos acompanham e que ainda não perceberam a dificuldade de levar os titulares de cargos políticos a sentarem-se no banco dos réus por crimes de corrupção ou conexos, convém esclarecer alguns pontos.
Nos casos de corrupção, há um acto administrativo violador da Lei com vista à aprovação de um processo que não podia ou não devia ser aprovado. Para se saber se houve um crime de corrupção é preciso desde logo saber que acto administrativo foi aprovado, mas também a forma, o lugar e quando foi feito o pagamento destinado a pagar esse favor. Sem isso não se pode provar os crimes de corrupção, quando muito poderá provar-se a prática de crimes conexos como o favorecimento, a prevaricação e outros cuja moldura penal é bem menor e como tal o meio de prova, também ele ser menor.
No entanto, todos esses processos podem ser arquivados porque uma coisa é a Justiça e outra bem diferente o Direito. No Direito, somos confrontados com a filosofia, a doutrina e a jurisprudência, demasiada areia para a camionete do cidadão comum, mas que os especialistas usam e abusam para livrar do banco dos réus os titulares de cargos políticos.
Os crimes de corrupção normalmente são praticados em torno dos processos urbanísticos, de ordenamento e da contratação publica. Regra geral, todos esses processos são de publicação obrigatória, sejam eles objecto de deliberação ou despacho, já que todas as decisões com eficácia externa são necessariamente publicadas. Melhor dizendo deveriam ser publicadas.
Por isso, é com alguma regularidade que consultamos os sites das autarquias e de outras entidades com a responsabilidade da publicação dos respectivos processos.
Infelizmente a Câmara Municipal de Olhão desde 23 de Janeiro que não publica uma única acta das sessões de câmara onde são tomadas as deliberações. Por outro lado nunca publicou um despacho relativo a processos urbanísticos. Aliás, diga-se que nos últimos seis anos, apenas um processo de obras foi publicado.
Não se podendo afirmar que haja corrupção, a omissão de documentos cuja publicação é obrigatória por Lei, indicia, sugere que há legalidades ou irregularidades nesse campo.
Na contratação publica, assistimos á prática repetida vezes sem conta de contratos celebrados à margem das regras da contratação. E ainda que não sejamos especialistas na matéria, a verdade é que no Portal Base do Governo, há um "botão" que se clicado nos dá as orientações para a forma como devem ser celebrados os contratos. Segundo aquelas orientações, são mais de cem, os processos em violação das regras do Código dos Contratos Públicos. Mas é sem espanto, porque todo o sistema está viciado, que o IMPIC a entidade gestora do Portal, não detecte uma única violação.
Ou seja, o portal destinado a dar alguma transparência à contratação publica acaba por ser tão omisso quanto todos os outros. A opacidade deste tipo de intervenção também não augura nada de bom, por parte de uma entidade que deveria estar atenta às violações do CCP.
Também não devemos deixar de denunciar que os serviços do Ministério Publico junto dos tribunais administrativos, quando seja proferida uma decisão final declarando a violação de planos de ordenamento ou das regras urbanísticas, não requeira uma certidão da decisão e a envie para as instâncias criminais a fim de serem apurados eventuais responsabilidades criminais.
Perante isto, cabe-nos perguntar, como dentro deste sistema se pode combater a corrupção e quem a promove ou encobre?
1 comentário:
A única credível investigação à corrupção e quem a promove só a que for efectuada por uma equipa internacional, com provas dadas acima toda a suspeita, liderada pela ISLÂNDIA. Provavelmente o regime cairia de imediato, tal como nesse País de Povo, República e Instituições a sério. Todo o resto é água para apagar alguma coisa ficando o foco do incêndio na mesma. Sejam felizes.
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