terça-feira, 21 de dezembro de 2021

OLHÃO: QUERO, POSSO E MANDO!

Os procedimentos administrativos são a forma de dar alguma transparencia aos processos mas em Olhão, a maioria absoluta do falso partido socialista tem propensão para os ignorar, em obediencia ao principio do QUERO, POSSO E MANDO!
Vem isto a propósito da insistencia da câmara em submeter à apreciação e aprovação relativa à alteração de um loteamento por parte de Assembleia Municipal que se vai realizar no proximo dia 29, conforme se pode ver na imagem seguinte

Para muitos, talvez por desconhecimento, não veem qualquer interesse no cumprimento dos procedimentos, esquecendo que por detras da ausencia deles se esconde algo.
Importa por isso ver o que diz o Regime Juridico das Autarquias Locais sobre as competencias de cada um dos órgãos autarquicos, em particular da Assembleia Municipal e da Câmara para se perceber melhor a embrulhada da câmara. Para aceder à legislação basta clicar em cima do link a seguir http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=.
As competencias da Assembleia Municipal são definidas no artigo 25º, que no seu numero 1, alinea q) diz que lhe compete a aprovação da afectação ou desafectação dos bens do dominio publico municipal. E nada diz quanto à aprovação de loteamentos urbanos.
São competencias da Câmara, nos termos do artigo 33º, nº 1, a fiscalização e aprovação de operações de loteamento urbano.
Desde logo, a unica proposta que a câmara tinha de fazer à Assembleia Municipal, no caso do loteamento em discussão, era da desafectação do Dominio Publico Municipal da area de cedencia recebida indevidamente, por erro nos calculos.
Se assim tivesse procedido, a area de cedencia teria passado para o dominio privado da autarquia e seria possivel devolvê-lo ao proprietario, sem mais delongas.
Que se esconde por detrás de tamanha teimosia? Atrasar o maximo possivel a restituição das areas de cedencia recebidas a mais? Ou haverá algo mais que nos escapa?
Certo é que os deputados municipais não podem aprovar a alteração proposta, quando muito mandarem reformular a proposta, passando a mesma a cingir-se à desafectação do Dominio Publico Municipal.
Quando uma câmara não respeita a Lei, estamos perante  um defice democratico e a dar lugar a uma ditadura local do QUERO, POSSO E MANDO!
Isto é que são uns ricos socialistas da treta!

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