Hoje abordamos a forma pouco limpa como a divisão de trânsito da câmara municipal de Olhão abordou o problema do estacionamento, mais parecendo tratar-se de uma encomenda do novo dono da rua.
Estamos a falar da Rua dos Lavadouros. Desde sempre que se estacionou nos dois lados da rua, embora nem todos cumprissem com as regras mas também com alguns residentes, que por o serem, a julgarem-se titulares de diereitos a tal, mesmo sabendo que se trata de um espaço publico, ou seja de todos. Chegaram ao ponto de demarcarem o seu lugar com objectos ou latas de tinta, entre outros.
Mas eis que chegou o novo dono que montou ali um armazem para recolha de materiais de limpeza, detergentes, garrafões deagua, vassouras, esfregonas e panos. Não é uma superficie comercial nem garagem e mesmo que o fossem, apenas no segundo caso teria direito a umafaixa de protecção. Mas o cavalheiro achava-se com direitos acima dos vizinhos. E lá foi protestando para a câmara, porque não tinha reservado o "seu" lugar frente ao armazem.
A divisão de trânsito decidiu, sem consultar quem quer que fosse, sem procurar qualquer consenso, criar uma zona de cargas e descargas que abrangesse não só a porta do armazem como da propria residência, deixando para estacionamento, a zona mais larga e central da rua, onde está a maioria do comercio.
Não incomodou ao cavalheiro que na sequência disso, tivessem sido suprimidos, pelo menos três lugares de estacionamento, não se vislumbrando qualquer inconveniente, até porque no outro lado da rua foi, também, proibido estacionar.
Foram varios os vizinhos que ganharam o totoloto ao estacionar perto da porta do vizinho, pouco sociavel e aberto a conflitos com a vizinhança, que outra coisa não pode resultar de quem chama a policia quando alguem ocupa o "seu" território, tal como aconteceu no sabado passado.
À margem da divisão de trânsito não podemos deixar de chamar a atenção para a dimensão curta dos passeios, quando tinham condições para lhes acrescentar mais trinta ou quarenta centimetros.
Na imagem pode ver-se como entre o carro à direita e a porta do dito armazem cabia mais uma carro e ainda sobrava espaço.
Mas a questão até nem é essa, dada a natureza e dimensão dos materiais a carregar ou descarregar, quando pelas mesmas razões bem podia utilizar um carrinho de mão. Sendo assim, o que realmente, preocupava e preocupa o cavalheiro, é assegurar o "seu" lugar de estacionamento.
Olhando bem para a imagem, aquilo que dá azo à intervenção da policia municipal e da elevada multa, é o sinal de proibição de estacionar, excepto para cargas e descargas.
Dado que a multa pode ter algum peso no orçamento familiar de pessoas com carências, mandaria o bom sensoe numa atitude didactica, que o cavalheiro pusesse um aviso no vidro do carro chamando a atenção do proprietario de que incorria na infracção.
Não o fazer, chamar a policia como o fez, mas arrogando-se o direito de estacionar onde não pode nem deve, que espera este cavalheiro com telhados de vidro?
É queno dia seguinte, pelas dezoito horas, o senhor estava estacionado em zona de estacionamento proibido (mal), portanto incorrendo na mesma violação que aquele que ele fez com que fosse multado.
Como sevê, o homem também transgride, mas acha-se com direitos especiais concedidos pela divisão de transito e fechar de olhos da policia municipal.
Quanto a nós, pode ficar descansado que não chamaremos a policia municipal para verificar de situações como a da imagem ou dequando estaciona à porta do seu armazem e vai para o café, porque somos bem diferentes. Entendemos é que deve mudar de atitude, por mais razão que os sinais de transito lhe deem.
Atirar pedras para cima dos telhados dos vizinho, quando se faz o mesmo, não é de bom tom.
Sem comentários:
Enviar um comentário