domingo, 29 de junho de 2014

OLHÃO: CÂMARA E PROVEDORIA DE MÃOS DADAS NO PIOR!


Passados onze meses, recebemos finalmente uma meia resposta do Provedor de Justiça, que por sua vez só recebeu a informação da Câmara Municipal de Olhão a 16/05/20124.
De acordo com o estatuto, cabe ao Provedor de Justiça interceder junto da administração publica em defesa dos cidadãos, dentro do quadro legislativo aplicável, mas neste caso, parece mais preocupado em defender a administração, isto é a Câmara Municipal de Olhão do que as suas vitimas.
Enquanto que ao cidadão são exigidos meios de prova, no caso plantas de localização obtidas do site da autarquia, à Câmara basta dizer, como o faz no ponto quatro, que não integra o Domínio Publico Marítimo.
Não deveria, a Provedoria, pedir à Câmara que identificasse em planta os limites da área do DPM?
Quanto aos Jardins Pescador Olhanense e Patrão Joaquim Lopes vem a Câmara fundamentar em sua defesa ter uma licença e suas prorrogações emitidas pela ex-Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve.
A Câmara Municipal de Olhão vai de cambalhota em cambalhota até perder a noção do que diz. A umas entidades diz que tem um Acordo de Colaboração Institucional com o IPTM e a outras vem dizer que tem licença da ex-Junta.
Omite, porque é parvo, o presidente da Câmara Municipal de Olhão, que as áreas do Domínio Publico Marítimo estão sujeitas a desafectações, estas a titulo definitivo, a concessões ou licenças, temporárias. As concessões ou licenças constituem títulos de utilização que permitiam a ocupação ou utilização daquelas áreas.
Ora, a Câmara Municipal de Olhão, ao admitir ter uma licença de ocupação daquelas áreas reconhece automaticamente que elas são pertença do DPM: Do mesmo modo que ao dizer que tem o tal Acordo de Colaboração Institucional o faz. Parece pois, não restar qualquer duvida quanto à dominialidade das áreas em questão.
Mas será que a Câmara Municipal tem efectivamente as tais licenças e prorrogações? Não cremos, até porque, tal como no caso do Acordo, a Câmara não foi capaz de apresentar os contratos de gestão previstos na clausula quinta.
Por outro lado, a ex-Junta Autónoma, foi extinta em 1998 e a licença ou prorrogações, títulos precários, que a Câmara diz ter, já há muito que expiraram o prazo.
Sendo assim, a ocupação e utilização daqueles espaços por parte da Câmara, são ilegítimas!
Apesar do Provedor de Justiça não manifestar grande interesse na resolução deste caso, acreditamos que vai sentir a necessidade de se pronunciar a nosso favor, estando já devidamente preparada a resposta à comunicação enviada.


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