Confirma-se o cambalacho de que suspeitávamos em torno da realização da Feira de S. Miguel.
Como se pode ver na imagem, apenas no dia 24 de Setembro, véspera da abertura da Feira, é que foi assinado o despacho de licenciamento, pelo vereador Carlos Martins.
Para a atribuição da organização da Feira à CR20, vem o vereador Carlos Martins, invocar o Regulamento Municipal para Licenciamento de Actividades Diversas, omitindo premeditadamente o Regulamento Municipal da Feira de S. Miguel, aprovado em 2003 e publicado no site da Câmara Municipal de Olhão em http://www.cm-olhao.pt/es/municipio/documentos/category/127-feiras-e-mercados.
O vereador Carlos Martins ao passar por cima de um Regulamento aprovado em Assembleia Municipal e com publicação no Diário da Republica está a violar a Lei, numa atitude susceptível de configurar o crime de abuso de poder, caracteristico na gestão autárquica olhanense.
E fez-lo de tal forma que a maioria do articulado do Regulamento da Feira de S. Miguel não é respeitado nos diversos domínios, começando desde logo pela vedação a que estava obrigado, à ligação da electricidade à EDP, a ligação da agua e saneamento básico à rede publica, ao horário de funcionamento da Feira, às taxas aplicadas.
A entrega directa da organização da Feira à CR20, sem concurso publico, denota desde logo a falta de transparencia na gestão autárquica, tanto mais que pelo meio a Associação de Feirantes do Algarve também se quis candidatar à organização, não tendo merecido qualquer resposta, porque havia a intenção deliberada de entregar a Feira à CR20.
E porque assim decidiu a Câmara Municipal através do vereador Carlos Martins?
As taxas a pagar pelos feirantes pela ocupação dos espaços dos diversos terrados é de 0,82 euros por metro quadrado/dia.
O Regulamento da Feira é omisso quanto às caracteristicas dos módulos, apenas fazendo depender dos tamanhos. Se os feirantes têm tendas próprias, apenas estavam obrigados a cumprir com as medidas fixadas no Regulamento.
Ao impor aos feirantes a obrigatoriedade de alugar os módulos à CR20 a Câmara, e neste caso o vereador Carlos Martins, está a cometer um acto susceptível de configurar um crime de participação económica em negocio.
E é de tal forma que, a titulo de exemplo, a CR20, estendeu a aplicação de taxas pela ocupação do espaço por igual sem ter o cuidado de separar o aluguer dos módulos da simples ocupação do espaço, levando a que uma roulote de cachorros pagasse 350 euros por 10 metros quadrados, quando deveria pagar 0,82X6X10=49,20 euros.
E se a Feira estava interessante, é porque a exiguidade do espaço não dá uma visão adequada do que seria na realidade a Feira de S. Miguel se se realizasse noutro espaço com maior capacidade. Certamente, com esta politica de satisfação de clientelas politico-partidárias, os feirantes não compareceriam á Feira.
Esta é a verdadeira razão do fiasco que têm sido as ultimas feiras, cobrando valores incomportáveis para os feirantes pela ocupação dos espaços mas enriquecendo os amigos, camaradas, clientes do monta-desmonta de tendas que se instalou em Olhão.
Os feirantes têm razões de sobra para protestar e revoltar-se contra a Câmara Municipal de Olhão.
REVOLTEM-SE, PORRA!